Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 219/2025, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como bem móvel de interesse nacional (BIN) de uma pintura a óleo sobre madeira de carvalho, da escola flamenga, provavelmente Escola Antuérpia, do 1.º terço do século XVI, Nossa Senhora numa paisagem orando diante de Cristo Crucificado.

Texto do documento

Anúncio 219/2025

Projeto de decisão relativo à classificação como bem móvel de interesse nacional (BIN), de uma pintura a óleo sobre madeira de carvalho, da Escola Flamenga, provavelmente Escola Antuérpia, do 1.º terço do séc. XVI, Nossa Senhora numa paisagem orando diante de Cristo Crucificado

1-Nos termos do artigo 20.º do Decreto Lei 148/2015, de 4 de agosto, faço público que, com fundamento em parecer da Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Cultural Móvel, de 05 de maio de 2025, é intenção da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., propor a Sua Excelência a Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, a classificação como bem móvel de interesse nacional (BIN), da pintura Nossa Senhora numa paisagem orando diante de Cristo Crucificado, óleo sobre madeira de carvalho, da Escola Flamenga, provavelmente Escola Antuérpia, do 1.º terço do séc. XVI.

2-Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do referido decretolei, o processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) MMP, Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 1349-021 Lisboa.

3-Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do referido decretolei, o prazo para os interessados se pronunciarem é fixado em 30 dias úteis.

4-Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do mesmo diploma legal, os elementos relevantes do projeto de decisão estão disponíveis na página eletrónica da MMP, https:

//www.museusemonumentos.pt/pt/, podendo ainda ser enviados para os interessados, caso se verifiquem os pressupostos previstos no artigo 21.º

30 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Nobre Pais.

319249443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda