Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Fisioterapia (Fis_ESS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal
1-Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por despacho da Senhora Presidente de 18 de fevereiro de 2025, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Fisioterapia (Fis_ESS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2-Local de trabalho-O local de trabalho é a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.
3-Número de Postos de Trabalho a ocupar-1.
4-Modalidade da relação jurídica de emprego a constituirContrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5-Caracterização do conteúdo funcionalAo professor adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6-Âmbito de recrutamentoSão requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela(s) para que é aberto o concurso.
7-Prazo de validade do concurso:
a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos/as.
b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
8-Forma de apresentação de candidatura:
8.1-As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:
https:
//ips.pt/conhecer/organizacao/gestao-pessoas/recrutamento/pessoal-docente/
8.2-O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o/a candidato/a reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 6 do presente edital.
8.3-Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:
a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o/a candidato/a reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;
b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor adjunto;
c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de email, telemóvel/telefone);
d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.
8.4-As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do/da candidato/a, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:
a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para:
Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
8.5-Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os respetivos documentos.
8.6-A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.
8.7-Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.8-Os/As candidatos/as detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.
8.9-As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9-Critérios de seleção e seriação:
Com base na grelha de avaliação elaborada e aprovada, cada membro do júri procederá à avaliação das candidaturas, classificando, quantitativamente, cada uma delas. Na eventualidade de se observarem disparidades assinaláveis entre os valores propostos pelos membros do júri, o seu Presidente assegurará que estas não resultam da aplicação distinta dos critérios de avaliação. Em seguida, proceder-se-á à ordenação das candidaturas, com base no valor resultante da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri (de 0 a 100). Deste modo será obtida a pontuação de cada candidato e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.
Caso se verifique a existência de candidatos/as com a mesma pontuação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:
1) Melhor pontuação global obtida na dimensão Desempenho TécnicoCientífico e Profissional;
2) Melhor pontuação global obtida na dimensão Capacidade Pedagógica;
3) Melhor pontuação global obtida no critério “Produção científica nos últimos 5 anos”.
Na aplicação dos referidos critérios não serão considerados os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.
10-Grelha de avaliação:
Ponderação | Dimensões | Critérios | Pontuação máxima | |
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45 % | Desempenho Técnico Científico e Profissional | a) Formação Académica | ||
| i. Grau de Doutor em Fisioterapia ou em Área Afim e Licenciatura em Fisioterapia | 30 |
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| ii. Título de Especialista em Fisioterapia ao abrigo do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto | 20 |
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| Subtotal 1 | 30 | |
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| b) Coordenação e participação em projetos de investigação nos últimos 5 anos | ||
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| i. Participação em projeto de investigação financiado como investigador/a principal, na área disciplinar ou afim do concurso. | 0,5 pontos por mês |
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| ii. Participação em projetos de investigação financiados como membro de equipa, na área disciplinar ou afim do concurso. | 0,25 pontos por mês |
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| Subtotal 2 | 10 | |
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| c) Produção científica nos últimos 5 anos | ||
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| i. Artigos científicos publicados em revista indexadas à SCIverse do SCOPUS como document type = article ou document type = review, de Quartil 1 ou 2, com relevância para a área disciplinar ou afim do concurso | 4 pontos/ cada artigo científico |
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| ii. Artigos científicos publicados em revista indexadas à SCIverse do SCOPUS como document type = article ou document type = review, de Quartil 3 ou 4, com relevância para a área disciplinar ou afim do concurso | 2 pontos/ cada artigo científico |
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| iii. Livro publicado com relevância para a área disciplinar ou afim do concurso, sujeito a arbitragem por editora da área | 4 pontos/cada livro publicado sujeito a arbitragem |
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| iv. Capítulo de livro publicado com relevância para a área disciplinar ou afim do concurso, sujeito a arbitragem por editora da área | 3 pontos/capítulo de livro publicado sujeito a arbitragem |
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| Subtotal 3 | 25 | |
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| d) Divulgação da atividade de investigação em eventos científicos nos últimos 5 anos | ||
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| i. Publicação em atas de conferências indexadas à SCIverse do SCOPUS como document type = article ou document type = review, com relevância para a área disciplinar ou afim do concurso | 1 pontos/cada publicação em atas de conferências indexadas |
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| ii. Comunicação ou póster em encontro científico ou seminário internacional. | 0,5 pontos/cada comunicação ou póster em conferência, encontro científico ou seminário internacional |
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| iii. Comunicação ou póster encontro científico ou seminário nacional. | 0,25 ponto/cada comunicação ou póster em conferência, encontro científico ou seminário nacional |
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| iv. Participação em comissões científicas de conferências e de outros eventos científicos, com relevância para a área disciplinar ou afim do concurso. | 1 pontos/cada |
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| v. Participação em comissões organizadoras de conferências e de outros eventos científicos, com relevância para a área disciplinar ou afim do concurso. | 0,5 ponto/cada |
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| vi. Prémios e distinções de natureza científica, com relevância para a área disciplinar ou afim do concurso | 0,5 ponto/cada |
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| Subtotal 4 | 5 | |
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| e) Atividades de arbitragem, orientação científica e júris académicos | ||
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| i. Orientação ou coorientação de teses de doutoramento concluídas. | 5 pontos/cada |
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| ii. Orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado concluídas. | 3 pontos/cada |
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| iii. Participação em júris de doutoramento enquanto arguente. | 4 pontos/cada |
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| iv. Participação em júris de mestrado enquanto arguente; | 2 pontos/cada |
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| v. Participação em júris para atribuição do título de especialista. | 2 pontos/cada |
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| vi. Membro do Corpo Editorial de revista indexada à SCIverse do SCOPUS | 5 pontos/cada |
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| vii. Revisão de artigos científicos submetidos a revistas indexadas à SCIverse do SCOPUS como document type = article ou document type = review, de Quartil 1 ou 2, com relevância para a área disciplinar ou afim do concurso. | 1 pontos/cada |
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| viii. Revisão de artigos científicos submetidos a revistas indexadas à SCIverse do SCOPUS como document type = article ou document type = review, de Quartil 3 ou 4, com relevância para a área disciplinar ou afim do concurso. | 0,5 pontos/cada |
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| Subtotal 5 | 20 | |
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| f) Contributo da atividade científica desenvolvida para o desempenho da função a que se candidata | ||
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| i. Reflexão crítica efetuada pela/o candidata/o acerca do contributo das atividades científicas desenvolvidas, para o desempenho da função a que se candidata. | Escala de 0 a 10 pontos |
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| Subtotal 6 | 10 | |
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| Subtotal A | 100 | |
45 % | Capacidade Pedagógica | a) Serviço Docente Letivo e Responsabilidade de UC | ||
i. Responsabilidade de unidade curricular (não repetida), em curso de licenciatura, na área para que é aberto o concurso. | 10 pontos/cada unidade curricular |
| ||
ii. Lecionação de unidade curriculares (não repetidas), em curso de licenciatura, na área para que é aberto o concurso. | 5 pontos/cada unidade curricular |
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| iii. Responsabilidade de unidade curricular (não repetida), em curso de mestrado ou doutoramento. | 15 pontos/cada unidade curricular |
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| iv. Lecionação de unidade curriculares completas (não repetida), em curso de mestrado ou doutoramento. | 10 pontos/cada unidade curricular |
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| v. Colaboração, como convidado, na lecionação de unidade curricular/ seminário, em curso de mestrado ou doutoramento | 6 pontos/participação |
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| vi. Experiência como formador/a em cursos não conferentes de grau na área da fisioterapia | 2 pontos/por curso |
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| vii. Orientação de estudantes inscritos em cursos lecionados em IES em contexto clínico. | 1 ponto/estudante |
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| Subtotal 7 | 70 | |
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| b) Atualização Pedagógica e Técnico-Científica | ||
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| i. Frequência de atividades de formação na área da fisioterapia (Cursos, conferências, seminários, etc); | 0,5 pontos por cada ação de formação. |
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| Subtotal 8 | 20 | |
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| c) Contributo das atividades pedagógicas desenvolvidas para o desempenho da função a que se candidata. | ||
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| i. Reflexão crítica efetuada pela/o candidata/o acerca do contributo das atividades pedagógicas desenvolvidas, para o desempenho da função a que se candidata. | Escala de 0 a 10 pontos |
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| Subtotal 9 |
| 10 |
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| Subtotal B |
| 100 |
10 % | Organizacional | a) Participação na estrutura e atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional de instituições do ensino superior | ||
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| i. Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão de instituição de ensino superior | 2,5 pontos/cada ano |
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| ii. Participação em estruturas, comissões, grupos de trabalho, entre outros, formalmente constituídos em instituição de ensino superior | 2,5 pontos/cada participação |
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| Subtotal 10 | 10 | |
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| b) Participação na estrutura e atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional de outras instituições | ||
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| i. Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão de estruturas profissionais na área de Fisioterapia | 5 pontos/cada ano |
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| ii. Participação em órgãos, comissões, grupos de trabalho, entre outros, formalmente constituídos, com relevância para a área do concurso; | 2,5 pontos/cada participação |
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| Subtotal 11 | 20 | |
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| c) Participação em atividades de disseminação, transferência de conhecimento ou de tecnologia | ||
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| i. Participação em atividades de disseminação/ seminários/ workshops para transferência de conhecimento ou de tecnologia, alinhadas com a atividade científica produzida pela/o candidata/o, contribuindo para a missão das IES. | 5 pontos/atividade |
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| Subtotal 12 | 60 | |
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| d) Contributo das atividades referidas nas alíneas anteriores para o desempenho da função a que se candidata. | ||
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| i. Reflexão crítica efetuada pela/o candidata/o acerca do contributo das atividades referidas nas alíneas anteriores, para o desempenho da função a que se candidata. | Escala de 0 a 10 pontos |
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| Subtotal 13 | 10 | |
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| Subtotal C | 100 | |
Total Pontos | 100 |
11-Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:
11.1-A lista de ordenação final homologada será notificada aos/às candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em https:
//ips.pt/.
11.2-Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos/às candidatos/as.
11.3-A documentação apresentada pelos/as candidatos/as será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.
11.4-A documentação apresentada pelos/as candidatos/as respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
12-A composição do júri é a seguinte:
Presidente António Manuel dos Reis Marques, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal, nomeado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.
Vogais Andreia Raquel Santos Noites Soares de Pinho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;
Alda Sofia Pires de Dias Marques, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro;
Carmen Sofia Frade Caeiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde, do Politécnico de Setúbal;
Eduardo José Brazete Carvalho Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Setúbal;
Nuno do Carmo Antunes Cordeiro, Professor Coordenador da Escola Superior Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
13-Igualdade de oportunidadesEm cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14-Divulgação do Edital:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) Em https:
//euraxess.ec.europa.eu na língua inglesa;
d) No sítio da internet do IPS, em https:
//ips.pt/ nas línguas portuguesa e inglesa.
24 de junho de 2025.-A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
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