O ISLASantarém, Educação e Cultura, Unipessoal, L.da entidade instituidora do ISLA SantarémInstituto Politécnico reconhecido pelo Decreto Lei 105/2024, de 12 de dezembro, procede à publicação, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 64/2006, na sua redação atual, do Regulamento das Provas de Admissão para Maiores de 23 anos do ISLA SantarémInstituto Politécnico.
O presente Regulamento foi aprovado pelo Presidente do ISLA SantarémInstituto Politécnico através do Despacho 22/2025 de 12 de maio, ouvidos os órgãos estatutariamente competentes.
2 de junho de 2025.-A Gerência, Manuel de Almeida Damásio.
Regulamento das Provas de Admissão para Maiores de 23 anos do ISLA SantarémInstituto Politécnico Artigo 1.º Objeto e âmbito O presente regulamento determina os procedimentos e critérios pedagógicos para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de cursos técnicos superiores profissionais, de 1.º Ciclo e mestrado integrado do ISLA SantarémInstituto Politécnico (ISLA Santarém).
Artigo 2.º
Destinatários Podem inscrever-se nas provas, a cada época e a cada chamada, os candidatos que pretendam frequentar um curso de técnico superior profissional de 1.º Ciclo e Mestrado Integrado no ISLA Santarém e que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Artigo 3.º
Componentes de avaliação 1-Constituem-se componentes de avaliação da candidatura, pela seguinte ordem:
a) A realização de uma prova de avaliação dos conhecimentos e competências, com duração máxima de 60 minutos, dividida em duas partes consecutivas de tempo igual, pela seguinte ordem:
i) Uma lição proferida por um professor da área científica do curso pretendido pelo candidato, com duração de 30 minutos;
ii) Uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências através da exposição sucinta da lição, com duração máxima de 30 minutos.
b) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato por parte do júri;
c) A avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista, com duração máxima de 20 minutos.
2-As provas realizam-se em um ou dois dias, cumprindo a ordem estabelecida no número anterior.
3-A nomeação do júri e do docente que proferirá a lição é feita nos termos do artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 4.º
Critérios gerais de avaliação e de classificação aplicáveis às Provas 1-As provas distribuem-se por épocas, conforme disposto no artigo 8.º e são organizadas pela Direção de cada Unidade Orgânica ou por curso ou par de cursos da mesma área científica.
2-As provas são avaliadas por um júri, nomeado especialmente para o efeito conforme o disposto no artigo 6.º, e visam avaliar a capacidade dos candidatos para a frequência de um curso técnico superior profissional, de 1.º ciclo ou Mestrado Integrado no ISLA Santarém.
3-Na avaliação da prova escrita, referida no ponto ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, deve considerar-se a capacidade interpretativa e o comentário crítico à lição proferida.
4-Na apreciação do currículo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º o júri avalia as habilitações académicas e experiência profissional.
5-Na avaliação das motivações do candidato, referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º o júri avalia a capacidade para elaborar um discurso coerente e estruturado.
6-As provas são classificadas numa escala numérica de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediata.
7-Ao conjunto de provas referidas no n.º 1 do artigo 3.º aplica-se a seguinte ponderação:
a) Prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências, 50 %;
b) Apreciação do currículo, 25 %;
c) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista, 25 %.
8-Aos candidatos aprovados será atribuída uma classificação final, considerando as ponderações definidas no número anterior, no intervalo de 10 a 20 valores.
9-Os candidatos que faltem a qualquer um dos momentos de avaliação descritos no artigo 3.º, desde que apresentem justificação, podem solicitar a realização dos momentos em falta em qualquer chamada ou época subsequente.
Artigo 5.º
Formalização da candidatura 1-Os candidatos às provas devem formalizar a candidatura apresentando os seguintes documentos:
a) Boletim de candidatura devidamente preenchido;
b) Original ou cópia autenticada do certificado das habilitações;
c) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, com indicação do percurso escolar e profissional do candidato e demais referências que atestem a capacidade para a frequência do curso a que se candidatam, fundamentando o exposto no n.º 4 do artigo 4.º;
d) Cópia do documento de identificação, válido em Portugal e cartão de contribuinte.
Artigo 6.º
Nomeação e composição do júri das provas 1-O júri é composto, no mínimo, por três elementos, professores do ISLA Santarém.
2-A nomeação do Júri para as Provas é feita pelo Diretor de cada uma das Unidades Orgânicas e submetida a homologação do Presidente.
3-Os elementos nomeados para o júri distribuem-se pelas seguintes funções:
a) Um Presidente, responsável pela realização da Prova de Avaliação dos Conhecimentos e Competências definida na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º;
b) No mínimo, dois Vogais, que auxiliam o Presidente na avaliação das provas, acompanhando a realização da entrevista a que alude a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º 4-A prova a que alude a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º só pode realizar-se com a presença de três elementos do Júri, no mínimo.
5-Nos casos em que a composição do júri seja par, o presidente possui voto de qualidade.
6-A substituição de qualquer elemento do júri é feita pelo Diretor da Unidade Orgânica, mediante justificação ao Presidente.
Artigo 7.º
Recurso das classificações No prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Presidente, o qual decide, em definitivo, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 8.º
Periodicidade e organização das Provas 1-As provas realizam-se anualmente.
2-O calendário das provas é definido por despacho conjunto do Presidente e Administrador;
3-Por cada uma das épocas de candidatura poderá realizar-se o número de chamadas necessário para garantir o acesso às provas dos candidatos inscritos.
4-Pela realização das provas é devida taxa, fixada em tabela própria, estabelecida em Ordem de Serviço da entidade instituidora e devidamente publicitada pelos meios e vias habituais.
Artigo 9.º
Eficácia das Provas 1-A aprovação nas provas de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos no ISLA Santarém produz efeitos para a candidatura ao ingresso nos cursos para os quais foram realizadas e no ano letivo a que dizem respeito e no seguinte.
2-O candidato aprovado pode utilizar a prova realizada para candidatar-se a outros cursos do ISLA Santarém, através de requerimento dirigido à Direção do Curso a que pretenda candidatar-se.
3-Podem ser admitidos à matrícula nos cursos do ISLA Santarém os candidatos que tenham realizado provas idênticas em outros estabelecimentos de ensino superior, conforme o estabelecido no DL n.º 64/2006 de 21 de março, na sua redação atual, tendo obtido classificação positiva.
4-Compete à Direção do curso avaliar e aceitar ou rejeitar a suficiência e adequação das provas referidas nos n.os 2 e 3 do presente artigo como demonstrativas de capacidade para frequentar o curso pretendido, não podendo obrigar os candidatos a provas complementares.
5-Estas provas destinam-se, exclusivamente, ao acesso e frequência de cursos técnicos superiores profissionais, de 1.º Ciclo e Mestrado Integrado dos maiores de 23 anos, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 10.º
Casos Omissos Aos casos omissos neste regulamento, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições gerais contidas nos Estatutos do ISLA Santarém e nas demais normas e Leis vigentes.
Artigo 11.º
Entrada em vigor e publicação 1-O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2-O regulamento será publicitado no sítio da internet do ISLA Santarém.
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