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Despacho 7612/2025, de 7 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora a adjuntas da diretora do Agrupamento de Escolas de Alcochete.

Texto do documento

Despacho 7612/2025

Delegação de Competências na Subdiretora e Adjuntas da Diretora

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Alcochete, Ana Cristina Rodrigues Dias Gouveia Fidalgo, delega na Subdiretora e Adjuntas da Diretora abaixo nomeadas as seguintes competências com efeito a partir de 1 de julho de 2025:

1-Delega na Subdiretora Marta Maria Sousa Ribeiro Moreira de Almeida:

a) Substituir a Diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho;

b) Exercer as funções de vicepresidente do conselho administrativo, podendo assinar todos os documentos necessários no âmbito financeiro;

c) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, nomeadamente supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores (bufetes, papelarias/reprografias);

d) Supervisionar a gestão das instalações e equipamentos e respetiva manutenção;

e) Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente, em articulação com a Diretora;

f) Coordenar a elaboração dos horários dos alunos e pessoal docente do ensino secundário e ensino noturno;

g) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;

h) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

i) Desenvolver a tramitação processual, superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos (incluindo reservas de recrutamento, contratação de escola, técnicos especializados e professores bibliotecários);

j) Acompanhar, em articulação com a Diretora, a revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão da escola;

k) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços em articulação com a Diretora;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

m) Assinar documentos com as competências delegadas e todos os documentos nas ausências ou impedimentos da Diretora.

2-Delega na Adjunta Ana Sofia Dias Oliveira Cabrita:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação préescolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

b) Articular com os Coordenadores das escolas do préescolar e 1.º ciclo;

c) Coordenar as atividades pedagógicas da educação préescolar e do 1.º ciclo;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao Préescolar e 1.º ciclo, nomeadamente matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, avaliação externa, preenchimento das plataformas, transferências de escola, mudanças de turma e equivalências;

e) Articular com os coordenadores de departamento da educação préescolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

f) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas Escolas Básicas do 1.º ciclo e Jardins de Infância do Agrupamento;

g) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos do 1.º ciclo;

h) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular;

i) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Ano;

j) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico do 1.º ciclo;

k) Coordenar e monitorizar a avaliação interna do Agrupamento e o Plano Anual de Atividades;

l) Supervisionar a logística de transportes e submeter ao Conselho Administrativo a proposta de contratação de circuitos especiais;

m) Supervisionar o Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital (PADDE);

n) Apoiar a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

3-Delega na Adjunta Célia Maria Barata Pires Amaral:

a) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;

b) Coordenar a elaboração dos horários dos alunos e pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos 2.º e 3.º ciclos, nomeadamente matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, provas externas, preenchimento de plataformas, articulação com os diretores de turma e equivalências;

d) Articular com a Coordenadora da Escola Básica 2,3 ElRei D. Manuel I;

e) Supervisionar todos os procedimentos relativos à implementação das aulas de Português Língua Não Materna (PLNM);

f) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos 2.º e 3.º ciclos;

g) Representar a direção na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

h) Superintender em todas as questões relacionadas com os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

i) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas nos 2.º e 3.º ciclos;

j) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares;

k) Supervisionar a organização das visitas de estudo dos 2.º e 3.º ciclos;

l) Supervisionar e acompanhar o funcionamento das bibliotecas escolares do agrupamento, bem como a articular com a Rede de Bibliotecas Escolares e os docentes bibliotecários;

m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

4-Delega na Adjunta Dora Isabel Teixeira Narciso Letras:

a) Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, o processo eleitoral de alunos;

b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do Ensino Secundário, incluindo do ensino profissional e do ensino noturno, em articulação com as respetivas coordenadoras;

c) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico do Ensino Secundário;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao Ensino Secundário, nomeadamente matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, provas externas, preenchimento de plataformas, articulação com os diretores de turma e equivalências;

e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação do Ensino Secundário;

f) Superintender em todas as questões relacionadas com o Ensino Secundário;

g) Supervisionar a organização das visitas de estudo do ensino secundário;

h) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas no ensino secundário;

i) Coordenar a área da segurança:

articular com a Escola Segura/Guarda Nacional Republicana, superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; articular com a Escola Segura/Guarda Nacional Republicana, superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

k) Supervisionar e articular com a coordenação da equipa UAARE o funcionamento deste projeto.

30 de junho de 2025.-A Diretora, Ana Cristina Fidalgo.

319244801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6234750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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