Delegação de Competências na Subdiretora e Adjuntas da Diretora
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Alcochete, Ana Cristina Rodrigues Dias Gouveia Fidalgo, delega na Subdiretora e Adjuntas da Diretora abaixo nomeadas as seguintes competências com efeito a partir de 1 de julho de 2025:
1-Delega na Subdiretora Marta Maria Sousa Ribeiro Moreira de Almeida:
a) Substituir a Diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho;
b) Exercer as funções de vicepresidente do conselho administrativo, podendo assinar todos os documentos necessários no âmbito financeiro;
c) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, nomeadamente supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores (bufetes, papelarias/reprografias);
d) Supervisionar a gestão das instalações e equipamentos e respetiva manutenção;
e) Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente, em articulação com a Diretora;
f) Coordenar a elaboração dos horários dos alunos e pessoal docente do ensino secundário e ensino noturno;
g) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;
h) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
i) Desenvolver a tramitação processual, superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos (incluindo reservas de recrutamento, contratação de escola, técnicos especializados e professores bibliotecários);
j) Acompanhar, em articulação com a Diretora, a revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão da escola;
k) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços em articulação com a Diretora;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
m) Assinar documentos com as competências delegadas e todos os documentos nas ausências ou impedimentos da Diretora.
2-Delega na Adjunta Ana Sofia Dias Oliveira Cabrita:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação préescolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
b) Articular com os Coordenadores das escolas do préescolar e 1.º ciclo;
c) Coordenar as atividades pedagógicas da educação préescolar e do 1.º ciclo;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao Préescolar e 1.º ciclo, nomeadamente matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, avaliação externa, preenchimento das plataformas, transferências de escola, mudanças de turma e equivalências;
e) Articular com os coordenadores de departamento da educação préescolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
f) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas Escolas Básicas do 1.º ciclo e Jardins de Infância do Agrupamento;
g) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos do 1.º ciclo;
h) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular;
i) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Ano;
j) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico do 1.º ciclo;
k) Coordenar e monitorizar a avaliação interna do Agrupamento e o Plano Anual de Atividades;
l) Supervisionar a logística de transportes e submeter ao Conselho Administrativo a proposta de contratação de circuitos especiais;
m) Supervisionar o Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital (PADDE);
n) Apoiar a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
3-Delega na Adjunta Célia Maria Barata Pires Amaral:
a) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;
b) Coordenar a elaboração dos horários dos alunos e pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos 2.º e 3.º ciclos, nomeadamente matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, provas externas, preenchimento de plataformas, articulação com os diretores de turma e equivalências;
d) Articular com a Coordenadora da Escola Básica 2,3 ElRei D. Manuel I;
e) Supervisionar todos os procedimentos relativos à implementação das aulas de Português Língua Não Materna (PLNM);
f) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos 2.º e 3.º ciclos;
g) Representar a direção na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
h) Superintender em todas as questões relacionadas com os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
i) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas nos 2.º e 3.º ciclos;
j) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares;
k) Supervisionar a organização das visitas de estudo dos 2.º e 3.º ciclos;
l) Supervisionar e acompanhar o funcionamento das bibliotecas escolares do agrupamento, bem como a articular com a Rede de Bibliotecas Escolares e os docentes bibliotecários;
m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
4-Delega na Adjunta Dora Isabel Teixeira Narciso Letras:
a) Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, o processo eleitoral de alunos;
b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do Ensino Secundário, incluindo do ensino profissional e do ensino noturno, em articulação com as respetivas coordenadoras;
c) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico do Ensino Secundário;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao Ensino Secundário, nomeadamente matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, provas externas, preenchimento de plataformas, articulação com os diretores de turma e equivalências;
e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação do Ensino Secundário;
f) Superintender em todas as questões relacionadas com o Ensino Secundário;
g) Supervisionar a organização das visitas de estudo do ensino secundário;
h) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas no ensino secundário;
i) Coordenar a área da segurança:
articular com a Escola Segura/Guarda Nacional Republicana, superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; articular com a Escola Segura/Guarda Nacional Republicana, superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
k) Supervisionar e articular com a coordenação da equipa UAARE o funcionamento deste projeto.
30 de junho de 2025.-A Diretora, Ana Cristina Fidalgo.
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