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Aviso 16626/2025/2, de 4 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com oito trabalhadores para a categoria de assistente operacional (área funcional de auxiliar de ação educativa).

Texto do documento

Aviso 16626/2025/2

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2004, de 20 de junho, faz-se público que, por recurso à reserva de recrutamento constituída na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional, na área de atividade funcional de Auxiliar Ação Educativa, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 10591/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional, com a remuneração de 878,41€, correspondente à 1.ª posição/nível 5 da TRU, com os trabalhadores e efeitos abaixo indicados:

Filipa Amado Soromenho Dias Viegas, Sónia Margarida Bica Marinho, Márcia Filipa Castro Rodrigues Albano, Isabel Cristina Norberto Nunes Pacheco, Inês Filipa do Ó Guita, Patrícia Alexandra Quaresma Conceição Carvalho e Flávia Bruna Targino Ribeiro Andrez, com efeitos a 16/01/2025;

Joana Filipa Rocha Silva, com efeitos a 03/02/2025.

17 de fevereiro de 2025.-O Presidente da Câmara, Álvaro Miguel Bila.

319201433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6233378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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