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Aviso 16574/2025/2, de 4 de Julho

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Sumário

Nomeação da subdiretora e dos adjuntos do diretor.

Texto do documento

Aviso 16574/2025/2

Dinis Augusto Saraiva, Diretor do Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeia os seguintes docentes para os cargos da direção deste Agrupamento:

SubdiretoraCarla Maria Amaral Ferreira, professora do quadro da Zona Pedagógica 19, grupo de recrutamento 110 (1.º Ciclo);

AdjuntoEduardo Luís Oliveira e Cunha, professor do quadro da Escola Secundária Emídio NavarroViseu, grupo de recrutamento 420 (Geografia);

AdjuntaAna Paula Gomes Dionísio dos Santos Ferreira, professora do quadro do Agrupamento de Escolas Infante D. HenriqueViseu, grupo de recrutamento 220 (Português e Inglês).

A presente nomeação tem a duração de quatro anos, nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e produz efeitos a partir do dia 29 de junho de 2025.

30 de junho de 2025.-O Diretor, Dinis Augusto Saraiva.

319238281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6233246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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