Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 5/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, e do disposto no artigo 96.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), homologo os novos Estatutos da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx), aprovados pelo Conselho de Representantes daquela unidade orgânica, que revogam os anteriores Estatutos da ESELx, homologados pelo Despacho 2890/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, alterado pelo Despacho 9843/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro.
24 de junho de 2025.-O Presidente do IPL, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.
ANEXO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SECÇÃO I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Artigo 1.º
Natureza 1-A Escola Superior de Educação de Lisboa, doravante designada por ESELx, é dotada de autonomia científica, pedagógica, artística e administrativa, nos termos da lei e dos estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, doravante designado por IPL.
2-A ESELx está integrada no IPL, constituindo uma das suas unidades orgânicas.
Artigo 2.º
Missão e Valores 1-A ESELx tem como missão e valores:
a) Contribuir para a qualidade e eficácia da educação pública, assumindo-se como instituição de referência nas suas áreas de intervenção;
b) Orientar-se, nas suas atividades de formação e de investigação, por valores de cidadania, inovação e exigência;
c) Apostar numa formação centrada em grandes problemas ou projetos;
d) Defender uma relação estratégica entre a formação e o trabalho e um ethos formativo significante, que estruture as dimensões emocional, ética, estética e intelectual dos/as formandos/as.
2-O seu projeto formativo centra-se no desenvolvimento de competências científicas e profissionais dentro de um contexto autêntico e significativo de formação e na prática profissional supervisionada, enquanto polo aglutinador e mobilizador de toda a formação e espaço permanente de questionamento e reflexão.
Artigo 3.º
Princípios Orientadores 1-A ESELx baseia o cumprimento da sua missão na promoção da sustentabilidade em todas as suas dimensões, incentivando a formação integral do indivíduo, a diversidade e cooperação, estimulando a participação ativa de toda a comunidade da Escola, o exercício da cidadania e o espírito crítico, em ambiente de liberdade de expressão e de criação cultural, artística, científica e tecnológica, perfilhando valores éticos, democráticos, de respeito pela diversidade, de igualdade de direitos e de inclusão.
2-A ESELx respeita os princípios da igualdade, da equidade, da participação democrática, do pluralismo de opiniões e de orientações, tendo em vista:
a) Garantir a liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
b) Assegurar as condições necessárias para uma atitude permanente de inovação científica, artística e pedagógica;
c) Estimular o envolvimento de todo o corpo docente, discente, técnico e administrativo nas suas atividades;
d) Promover uma estreita ligação com a comunidade na organização e realização das suas atividades, visando, designadamente, a inserção dos/as seus/suas diplomados/as na vida profissional.
3-A ESELx desenvolve a sua ação numa cultura de qualidade e de procura da excelência fundada na responsabilidade social e na prevalência do interesse geral.
4-A ESELx assegura a realização de processos de avaliação, englobando a autoavaliação, em articulação com o IPL e as suas outras unidades orgânicas, bem como com as entidades competentes de avaliação e acreditação.
5-Os resultados da avaliação são tomados em consideração na aprovação de medidas de melhoria da qualidade, no cometimento e delegação de competências, e na afetação de recursos.
Artigo 4.º
Objetivos 1-A ESELx, enquanto estabelecimento de ensino superior, está vocacionada para o ensino, a investigação, a prestação de serviços à comunidade e para a colaboração com entidades nacionais e estrangeiras em atividades de interesse comum.
2-A ESELx prossegue os seus objetivos no domínio genérico da educação e da intervenção social, cultural e artística, bem como em áreas afins, visando:
a) A formação humana e profissional nas dimensões ética, cultural, pedagógica, artística, científica, estética e técnica de estudantes, docentes e técnicos/as de administração e gestão;
b) A realização de atividades de investigação;
c) A prestação de serviços à comunidade;
d) O desenvolvimento de projetos de formação e reconversão de agentes educativos/as, tendo em vista a sua formação contínua e permanente;
e) O intercâmbio cultural, artístico, científico e técnico com instituições públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, que visem objetivos semelhantes;
f) A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a internacionalização e aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua oficial portuguesa.
Artigo 5.º
Atribuições 1-São atribuições da ESELx:
a) Ministrar cursos conferentes de grau, nos termos previstos na lei;
b) Realizar cursos de especialização e de pósgraduação, de atualização e de reconversão profissional, creditáveis com certificados ou diplomas adequados;
c) Promover, também em colaboração com outras instituições, a organização e a realização de cursos de licenciatura, pósgraduação, mestrado e doutoramento, nos termos da lei;
d) Organizar, também em colaboração com outras instituições, atividades de extensão, de natureza cultural, artística, científica ou técnica;
e) Orientar e realizar atividades de investigação aplicada e desenvolvimento experimental;
f) Realizar outras formações em resposta a necessidades formuladas pela comunidade.
2-A fim de atingir os seus objetivos e tendo em vista assegurar a rentabilização dos seus recursos físicos e tecnológicos, a ESELx pode, ainda, colaborar com outras pessoas coletivas, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Artigo 6.º
Graus e Diplomas A ESELx participa, de acordo com a lei em vigor, na concessão pelo IPL, de:
a) Graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra;
b) Creditações e reconhecimentos de graus e diplomas correspondentes aos cursos que está autorizada a ministrar;
c) Títulos honoríficos.
Artigo 7.º
Símbolos 1-A ESELx possui bandeira, logótipo, selo branco e timbre.
2-O dia da ESELx celebra-se a 10 de dezembro, data de assentamento da primeira pedra do seu edifício principal, em 1916.
SECÇÃO II
AUTONOMIAS
Artigo 8.º
Autonomia Científica e Artística A autonomia científica e artística da ESELx envolve a capacidade para definir, programar e executar os planos de estudo das formações que ministra, a investigação, demais atividades científicas e artísticas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação e da criação.
Artigo 9.º
Autonomia Pedagógica A autonomia pedagógica da ESELx envolve a capacidade para implementar e fazer a gestão pedagógica dos planos de estudo, definir o objeto das unidades curriculares, definir os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de competências, gozando os/as docentes e estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e de aprendizagem.
Artigo 10.º
Autonomia Administrativa A autonomia administrativa da ESELx envolve a capacidade para:
a) Dispor de orçamento anual;
b) Propor o recrutamento de docentes e técnicos/as de administração e gestão necessários/as à prossecução dos seus objetivos;
c) Atribuir responsabilidades e tarefas, procedendo à distribuição de docentes e de técnicos/as de administração e gestão por atividades e serviços, de acordo com as normas legais aplicáveis;
d) Assegurar a gestão e o normal funcionamento da Escola;
e) Elaborar e propor o seu plano anual de atividades, bem como executar as ações e exercer as competências previstas nos estatutos do IPL;
f) Gerir o orçamento que lhe é anualmente atribuído de acordo com o aprovado pelo Conselho Geral do IPL;
g) Elaborar planos para a gestão das receitas próprias, no cumprimento da regulamentação em vigor;
h) Elaborar e redigir os seus planos estratégicos plurianuais.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA INTERNA
Artigo 11.º
Organização Interna 1-A ESELx dispõe da seguinte organização interna:
a) Órgãos de Governo;
b) Estruturas científicopedagógicas;
c) Comissão de Ética, doravante designada de CE;
d) Serviços.
2-Os órgãos de governo procedem à tomada de decisão no âmbito das competências que, por lei, pelos Estatutos do IPL ou pelos presentes estatutos, lhes sejam cometidas.
3-As estruturas científicopedagógicas têm vocação múltipla e orientam-se para atividades de ensino, investigação e de ligação com a comunidade.
4-A CE é um órgão de natureza consultiva com a missão de salvaguardar a observância dos princípios éticos nas atividades da ESELx.
5-Os serviços estão vocacionados para o apoio técnico ou administrativo aos órgãos e às atividades da ESELx.
Artigo 12.º
Regimentos Compete aos órgãos de governo, às estruturas científicopedagógicas e à comissão de ética elaborar e aprovar os regimentos do seu funcionamento, com respeito pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DE GOVERNO DA ESELX
Artigo 13.º
Órgãos de governo 1-São órgãos de governo da ESELx:
a) O Conselho de Representantes, doravante designado por CR;
b) O/A Presidente;
c) O Conselho Técnicocientífico, doravante designado por CTC;
d) O Conselho Pedagógico, doravante designado por CP.
2-Os cargos de Presidente e de vicepresidentes dos diferentes órgãos de governo não podem acumular com as funções de conselheiro/a em nenhum dos restantes órgãos de governo da ESELx.
SECÇÃO I
CONSELHO DE REPRESENTANTES
Artigo 14.º
Composição, eleição e mandato do Conselho de Representantes 1-O CR é composto pelos seguintes elementos eleitos:
a) 9 docentes;
b) 4 estudantes;
c) 2 técnicos/as de administração e gestão.
2-O mandato dos membros do CR é de três anos para os/as docentes e técnicos/as de administração e gestão e de dois anos para os/as estudantes.
3-Os/As representantes dos/as estudantes perdem o seu mandato quando terminam ou abandonam os seus estudos na ESELx, sendo substituídos/as pelos/as suplentes da lista ordenada.
4-A eleição dos membros do CR é organizada por corpos, tendo em conta o seguinte:
a) A eleição dos/as docentes é direta e nominal, sendo eleitos/as os/as 18 mais votados/as, 9 efetivos/as e 9 suplentes, de entre todos/as os/as docentes elegíveis. São critérios de desempate, por esta ordem:
pertença ao mapa da ESELx; pertença ao mapa da ESELx; categoria profissional mais elevada; pertença ao mapa da ESELx; pertença ao mapa da ESELx; categoria profissional mais elevada; e antiguidade na ESELx; pertença ao mapa da ESELx; pertença ao mapa da ESELx; categoria profissional mais elevada; pertença ao mapa da ESELx; pertença ao mapa da ESELx; categoria profissional mais elevada; e antiguidade na ESELx;
b) São elegíveis todos os/as docentes em regime de tempo integral;
c) A eleição dos/as estudantes é feita por lista, com número de candidatos/as igual ao dobro do número de lugares a preencher, 4 efetivos/as e 4 suplentes, sendo aplicável o método de Hondt;
d) Caso não existam suplentes suficientes para assegurar a normal representação dos/as estudantes, são convocadas novas eleições dos/das estudantes;
e) A eleição dos/as técnicos/as de administração e gestão é direta e nominal, sendo eleitos/as os/as 4 mais votados/as, 2 efetivos/as e 2 suplentes.
Artigo 15.º
Competências do Conselho de Representantes 1-São competências do CR:
a) Eleger o/a Presidente da ESELx, organizando o respetivo processo de eleição, nos termos da lei, dos presentes estatutos e do regulamento aplicável;
b) Decidir sobre a sua destituição, sendo exigida, para os atos de destituição, respetiva fundamentação e aprovação, uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos seus membros efetivos;
c) Aprovar o seu regimento;
d) Rever e alterar os Estatutos da ESELx, nos termos do artigo 68.º
e) Apreciar e aprovar o Plano Estratégico Plurianual da ESELx;
f) Apreciar e aprovar o Plano Anual de Atividades da ESELx e o respetivo projeto de orçamento, em data prévia ao início da sua execução;
g) Apreciar e aprovar o Relatório Anual de Atividades da ESELx, no trimestre seguinte ao período a que diz respeito;
h) Apreciar e fiscalizar os atos do/a Presidente, sem prejuízo das competências que legalmente lhe estão atribuídas;
i) Verificar o cumprimento da execução, pelo/a Presidente da ESELx, dos documentos aprovados em e) e f);
j) Propor e fazer aprovar as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
k) Resolver conflitos de competência entre órgãos da ESELx;
l) Exercer o poder regulamentar geral, exceto no âmbito das competências próprias exclusivas dos demais órgãos;
m) Apreciar e aprovar as propostas de criação ou reorganização de serviços apresentadas pelo Presidente da ESELx;
n) Aprovar a criação de novas Unidades de Investigação;
o) Designar, após deliberação, personalidades externas para a composição da CE;
p) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos, bem como as que não sejam atribuídas a outros órgãos, apreciando, ainda, qualquer outro assunto que os restantes órgãos de governo entendam submeterlhe.
2-As competências do CR estão limitadas pelas competências que, em matéria específica, sejam cometidas a outros órgãos, quer por força de leis gerais, quer por força dos estatutos da ESELx e do IPL.
3-A verificação referida na alínea i) do n.º 1 é realizada pelo/a Presidente do CR, devendo ser elaborado parecer escrito a ser apresentado ao CR, com base em informação disponibilizada pelo/a presidente da ESELx:
a) Um ano após a aprovação do Plano Estratégico Plurianual da ESELx;
b) 6 meses após a aprovação do Plano Anual de Atividades da ESELx.
Artigo 16.º
Funcionamento do Conselho de Representantes 1-O CR funciona em plenário para a tomada de deliberações no âmbito das suas competências.
2-O/A Presidente do CR é eleito/a por maioria dos membros em efetividade de funções, de entre os/as docentes que o constituem, exigindo os atos de destituição a respetiva fundamentação e aprovação por um mínimo de dois terços dos seus membros efetivos.
3-O CR tem reuniões ordinárias e extraordinárias, reunindo obrigatoriamente pelo menos três vezes no ano.
4-No exercício das suas competências, devem as deliberações ser tomadas nos termos dos artigos 32.º e 33.º do Código do Procedimento Administrativo.
5-As deliberações respeitantes às revisões extraordinárias dos estatutos são tomadas por um mínimo de dois terços da totalidade dos seus membros.
6-As convocatórias do CR são feitas com a antecedência mínima de cinco dias úteis, por iniciativa do/a Presidente deste Conselho ou a requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros.
SECÇÃO II
PRESIDENTE DA ESELX
Artigo 17.º
Eleição do/a Presidente 1-O/A Presidente é eleito/a pelo CR por voto secreto, nos termos estabelecidos pelos presentes Estatutos.
2-O processo eleitoral terá início 60 dias antes de concluído o mandato do/a presidente cessante, com o anúncio público da sua abertura.
3-O/A candidato/a, caso seja membro do CR, é substituído/a pelo/a primeiro/a suplente da lista ordenada.
4-Os/As candidatos/as devem apresentar a declaração de candidatura ao CR da ESELx, no prazo de 15 dias após o início do processo eleitoral, bem como o programa de ação da respetiva candidatura.
5-Se, no prazo referido no número anterior, não surgirem candidaturas, inicia-se um novo período, de 30 dias.
6-Na audição pública dos/as candidatos/as, a realizar obrigatoriamente nos 10 dias úteis anteriores à eleição, deve ser apresentado o programa e a equipa.
7-É eleito/a o/a candidato/a que obtenha a maioria dos votos da totalidade dos membros do CR.
8-Caso nenhum/a candidato/a reúna a maioria dos votos da totalidade dos membros do CR, repete-se a votação na mesma reunião no caso de haver apenas um/a candidato/a ou realiza-se uma segunda volta entre os/as dois/duas candidatos/as mais votados/as.
9-Caso nenhum/a candidato/a seja eleito/a, é reiniciado uma única vez o processo eleitoral previsto a partir do ponto 4 deste artigo.
10-No cumprimento dos pontos 1 a 9, caso não haja presidente eleito/a por ausência de candidaturas ou ausência de maioria de votos, a votação incide sobre qualquer professor/a coordenador/a principal ou professor/a coordenador/a da ESELx que não tenha manifestado a sua indisponibilidade, devidamente justificada e prevista na lei, até dois dias úteis antes do dia da eleição prevista no calendário eleitoral.
11-Para efeitos de aplicação do número anterior, se na primeira votação não houver maioria dos votos da totalidade dos membros do CR, realiza-se uma segunda volta entre os/as dois/duas docentes mais votados/as.
12-Findo o processo eleitoral e no caso de não haver presidente eleito/a, o CR volta a abrir um último processo eleitoral, cumprindo apenas os pontos 4, 6, 7 e 8.
13-No prazo de cinco dias, o/a presidente do CR comunica o resultado das eleições ao/à presidente do IPL para homologação.
14-O/A novo/a presidente da ESELx toma posse nos 30 dias subsequentes à referida homologação.
15-Podem ser eleitos/as presidentes da ESELx:
a) Professores/as e investigadores/as da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação;
b) Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
16-Não pode ser eleito/a presidente da ESELx:
a) Quem se encontre na situação de aposentado/a;
b) Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal, no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
c) Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
17-O/A presidente do IPL só pode recusar a homologação da eleição do/a presidente da ESELx com base em inelegibilidade, em ilegalidade do processo de eleição ou em violação de regras e princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 18.º
Duração e mandato 1-O mandato do/a presidente tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado, pelo mesmo período, uma única vez.
2-Em caso de cessação antecipada do mandato, o/a novo/a presidente inicia novo mandato.
Artigo 19.º
VicePresidentes 1-O/A Presidente é coadjuvado/a por um máximo de dois/ duas VicePresidentes.
2-Os/As VicePresidentes são nomeados/as pelo/a Presidente de entre:
a) Docentes e investigadores/as da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação;
b) Individualidades de reconhecido mérito ou com experiência profissional relevante.
3-Os/As VicePresidentes podem ser exonerados/as a todo o tempo pelo/a Presidente e os seus mandatos terminam com a cessação do mandato deste/a.
Artigo 20.º
Destituição do/a Presidente 1-Em situação de gravidade, devidamente fundamentada, para a vida da instituição, o CR, convocado pelo/a seu/sua presidente ou por um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços dos membros do Conselho, a destituição do/a Presidente da ESELx.
2-A decisão de destituir o/a Presidente só pode ser votada em reunião plenária do CR especificamente convocada para o efeito pelo/a seu/sua presidente ou por um terço dos seus membros.
Artigo 21.º
Dedicação exclusiva 1-O cargo de Presidente é exercido em regime de dedicação exclusiva.
2-Quando sejam docentes ou investigadores/as da respetiva instituição, Presidente e VicePresidentes ficam dispensados/as da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem fazer.
Artigo 22.º
Substituição do/a Presidente 1-Quando se verifique a incapacidade temporária do/a Presidente, assume as suas funções o/a VicePresidente por ele/a designado, ou, na falta de indicação, o/a mais graduado/a na instituição.
2-Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 dias, o CR deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de um/a novo/a Presidente.
3-Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do/a Presidente, deve o CR determinar a abertura do procedimento de eleição de um/a novo/a Presidente, no prazo máximo de oito dias.
4-Durante a vacatura do cargo de Presidente, bem como no caso de destituição, o cargo de presidente é exercido interinamente pelo/a VicePresidente escolhido/a pelo CR.
5-Em caso de destituição do/a Presidente, o cargo é exercido, interinamente, pelo/a Presidente do CR.
Artigo 23.º
Competências do/a Presidente 1-Compete ao/à Presidente da unidade orgânica:
a) Representar a ESELx perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
b) Dirigir os Serviços da ESELx;
c) Gerir a elaboração do calendário e do horário das atividades letivas e proceder à sua aprovação, ouvidos o CP e o CTC.;
d) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da ESELx, executandoas, nos prazos legalmente previstos na lei e/ou em regulamentos;
e) Fazer cumprir os regulamentos aprovados pelos órgãos competentes, nos termos dos presentes Estatutos;
f) Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
g) Elaborar o Plano Estratégico Plurianual da ESELx, os Planos Anuais de Atividades da ESELx e respetivos projetos de orçamentos e os Relatórios Anuais de Atividades e contas.
h) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESELx aos órgãos competentes, podendo, no âmbito das suas competências, decidir o que entender por conveniente concretização do Plano Estratégico Plurianual da ESELx e do Plano Anual de Atividades da ESELx, aprovados pelo CR;
i) Propor ao CR a criação ou reformulação de serviços;
j) Exercer o poder disciplinar em conformidade com o disposto na lei, nos estatutos ou delegado pelo/a Presidente do IPL;
k) Apreciar, aprovar e enviar para homologação do/a Presidente do IPL as propostas de criação de cursos de formação inicial, formação contínua, pósgraduação, mestrado e doutoramento, nos termos da Lei em vigor;
l) Representar a ESELx em juízo e/ou fora dele;
m) Propor os montantes das propinas, nos termos da lei;
n) Exercer as funções que lhe são delegadas pelo/a Presidente do IPL;
o) Organizar as eleições para os órgãos de governo, nos termos dos presentes estatutos e dos Regulamentos aprovados pelos respetivos órgãos;
p) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
2-O/A Presidente pode, nos termos da lei, delegar nos/as vicePresidentes as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
SECÇÃO III
CONSELHO TÉCNICOCIENTÍFICO
Artigo 24.º
Composição, eleição, funcionamento e mandato do Conselho TécnicoCientífico 1-O CTC é constituído por:
a) Representantes eleitos/as pelo conjunto dos/as:
i) Professores/as de carreira;
ii) Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
iii) Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos.
b) Representantes de unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da Lei, quando existam.
2-Nos termos do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro:
a) O número de representantes das Unidades de Investigação é igual ao número de unidades de investigação;
b) O processo de escolha destes/as representantes está definido no regulamento de cada unidade, nos termos dos presentes estatutos.
3-Os/As representantes eleitos/as são escolhidos/as de entre todos os/as professores/as referidos no ponto 1, alínea a).
4-Os/As representantes eleitos/as são em número igual à diferença entre o máximo previsto na lei-25-e o número de representantes das Unidades de Investigação.
5-Os/As representantes são eleitos/as nominalmente, pelo conjunto dos/as professores/as previstos no ponto 1, alínea a).
6-O processo de eleição e escrutínio das votações faz-se do seguinte modo:
a) O boletim de voto integra todos/as os/as professores/as elegíveis, por ordem alfabética, com indicação do Departamento a que pertencem;
b) Cada eleitor/a escolhe até ao número igual à diferença entre o máximo de conselheiros/as previstos/as na lei-25-e o número de representantes das Unidades de Investigação;
c) São eleitos/as:
i) Os/As três professores/as mais votados/as de cada Departamento;
ii) Os/As cinco professores/as coordenadores/as mais votados/as, aos/às quais são retirados/as os/as referidos/as em i) que sejam professores/as coordenadores/as;
iii) Os/As professores/a mais votados/as, depois de retirados/as os referidos em i) e ii) até completar o número de membros previstos no ponto 4 deste artigo;
d) Em caso de empate, na situação referida no ponto i) da alínea c) é eleito/a o/a professor/a que, por esta ordem:
i) Tiver categoria profissional mais elevada;
ii) Estiver há mais tempo na categoria;
iii) Estiver há mais tempo na ESELx;
e) Em caso de empate, na situação referida no ponto ii) da alínea c), é eleito/a o/a professor/a que, por esta ordem:
i) Pertencer ao Departamento com menor número de representantes já eleitos;
ii) Tiver categoria profissional mais elevada;
iii) Estiver há mais tempo na categoria;
iv) Estiver há mais tempo na ESELx.
7-O mandato dos membros do CTC é de três anos.
8-O/A Presidente do CTC é obrigatoriamente um/a Professor/a Coordenador/a Principal ou um/a Professor/a Coordenador /a com o grau de doutor, eleito/a por todos os membros de entre os/as docentes que o constituem, exigindo os atos de destituição a respetiva fundamentação e aprovação, por um mínimo de dois terços dos membros efetivos do Conselho.
9-O/A Presidente do CTC tem um limite de dois mandatos consecutivos.
10-O CTC elege, sob proposta do/a Presidente, até dois/duas VicePresidentes, cujo mandato coincide com o daquele/a e que o/a substituem nas faltas e impedimentos.
11-A substituição de um membro do CTC deve ser feita pelo/a docente mais votado/a da lista seriada obtida aquando da eleição, desde que fique garantida a presença de pelo menos três docentes de cada departamento.
12-Se, em sede de Estatutos, for alterado o número e/ou a natureza dos Departamentos, tal implica a cessação antecipada dos mandatos dos membros do CTC em curso, devendo proceder-se à eleição de uma nova composição deste órgão.
Artigo 25.º
Competências do Conselho TécnicoCientífico 1-Compete ao CTC, designadamente:
a) Elaborar, apreciar e aprovar o plano de atividades científicas da ESELx;
b) Promover os processos de avaliação interna e externa de unidades curriculares, cursos e docentes, em concertação com outros órgãos de governo;
c) Apreciar e aprovar os princípios e critérios das creditações das unidades curriculares;
d) Apreciar e aprovar as propostas de creditação das unidades curriculares;
e) Articular com os centros de investigação as áreas e as linhas de investigação a desenvolver na ESELx;
f) Propor o número máximo de vagas anuais e a sua distribuição pelos diferentes cursos e regimes de acesso.
g) Deliberar sobre a distribuição de serviço docente, sujeitando-a a homologação do/a presidente da ESELx;
h) Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação e/ou extinção de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
i) Apreciar propostas de criação de outras formações em resposta a necessidades identificadas;
j) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
k) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
l) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
m) Propor a composição dos júris de provas, creditações e de concursos académicos;
n) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
o) Propor ao CR a criação ou extinção de Departamentos;
p) Propor ao CR a criação ou extinção de UI;
q) Aprovar, destituir ou substituir de forma fundamentada os membros das coordenações de curso;
r) Colaborar com os outros órgãos da ESELx na divulgação dos cursos e outras iniciativas, no meio escolar, profissional e social;
s) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
2-Os membros do CTC não podem pronunciar-se nem deliberar sobre assuntos referentes a:
a) Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
SECÇÃO IV
CONSELHO PEDAGÓGICO
Artigo 26.º
Composição, eleição e mandato do Conselho Pedagógico 1-O CP é constituído por igual número de representantes do corpo docente e de estudantes, eleitos por listas, aplicando-se o método de Hondt.
2-A lista representante do corpo docente deve incluir o mínimo de um/a Professor/a Coordenador/a Principal ou um/a Professor/a Coordenador/a.
3-O CP é composto por 6 docentes e 6 estudantes.
4-A duração do mandato dos membros do CP é de três anos para os/as docentes e de dois anos para os/as estudantes.
5-Quando um/a estudante eleito/a conclui os seus estudos, deixando de pertencer ao CP, será automaticamente substituído/a pelo nome seguinte da lista em que foi eleito/a.
6-O/A Presidente do CP é eleito/a por maioria, de entre os/as docentes, por todos os membros do Conselho, sendo, obrigatoriamente, um/a Professor/a Coordenador/a Principal ou um/a Professor/a Coordenador/a.
7-A duração do mandato do/a Presidente é igual à do mandato do Conselho.
8-No processo de eleição do/a Presidente, em caso de empate, é eleito o/a docente que, por esta ordem:
i) Tiver categoria profissional mais elevada;
ii) Estiver há mais tempo na categoria;
iii) Estiver há mais tempo na ESELx;
9-O/A Presidente eleito/a nomeia livremente um/a vicepresidente de entre os/as representantes do corpo docente, cujo mandato coincide com o do/a Presidente e que o/a substitui nas suas faltas e impedimentos.
10-O CP pode solicitar, por conveniência de agenda, a presença de:
a) Representantes de outros órgãos da ESELx;
b) Elementos do corpo docente e discente;
c) Representantes da comunidade.
Artigo 27.º
Competências do Conselho Pedagógico Compete ao CP:
a) Aprovar o(s) modelo(s) pedagógico(s) da ESELx;
b) Pronunciar-se e fazer propostas sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
c) Participar nos processos de avaliação interna e externa de unidades curriculares, cursos, docentes e instituição, em concertação com outros órgãos de governo;
d) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as necessárias providências;
e) Aprovar o regulamento de frequência e avaliação dos/as estudantes;
f) Pronunciar-se sobre o regime de frequência, transição de ano e prescrição;
g) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados e sua organização curricular;
h) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
i) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da ESELx;
j) Promover atividades conducentes à articulação interdisciplinar;
k) Promover, isoladamente ou em colaboração com outros órgãos da ESELx, atividades culturais, de animação e de formação pedagógica;
l) Colaborar com os outros órgãos da ESELx na divulgação de cursos e outras iniciativas no meio escolar, profissional e social;
m) Pronunciar-se sobre o processo de mobilidade de estudantes e docentes;
n) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURAS CIENTÍFICOPEDAGÓGICAS
Artigo 28.º
Designação das Estruturas Científicopedagógicas São Estruturas Científicopedagógicas das ESELx:
a) Os Departamentos;
b) As Comissões de Curso, doravante designadas de CC;
c) As Unidades de Investigação, doravante designadas de UI.
SECÇÃO I
DEPARTAMENTOS
Artigo 29.º
Natureza dos Departamentos 1-Os Departamentos são unidades científicas transversais a várias áreas de conhecimento, definidos em conformidade com os fins prosseguidos pela ESELx nos domínios de educação e intervenção social, cultural e artística e delimitados em função de objetivos próprios de formação, ensino e investigação.
2-A ESELx organiza-se em cinco Departamentos, a saber:
a) Departamento de Ciências Exatas e Naturais;
b) Departamento de Humanidades;
c) Departamento de Artes Performativas e Educação Física;
d) Departamento de Artes Visuais e Design;
e) Departamento de Ciências Sociais.
3-Os Departamentos são criados ou extintos por proposta do CTC, devendo as alterações produzidas ser vertidas nos Estatutos após aprovação pelo CR.
Artigo 30.º
Composição dos Departamentos 1-Os Departamentos integram os/as docentes que lecionem nas respetivas áreas científicas.
2-Os/As docentes, recrutados/a sob proposta de mais do que um Departamento, integram aquele em que tiverem maior volume de serviço letivo.
3-O Departamento elege o/a seu/sua Presidente de entre os seus membros com assento no CTC.
4-A duração do mandato do/a Presidente é de três anos.
5-O/A Presidente do Departamento tem um limite de dois mandatos consecutivos.
Artigo 31.º
Competências dos Departamentos Compete a cada Departamento:
a) Aprofundar e atualizar permanentemente, nas modalidades que se considerem adequadas, o conhecimento teórico e prático nas respetivas áreas científicas;
b) Propor e/ou integrar projetos de investigação nas respetivas áreas de conhecimento, no âmbito da atividade da ESELx, em articulação com UI, entre os diferentes Departamentos, ou em colaboração com outras entidades;
c) Participar na discussão de propostas de criação e alteração de planos de estudo;
d) Elaborar propostas de criação e extinção de unidades curriculares;
e) Promover a articulação entre unidades curriculares de diferentes áreas científicas;
f) Propor a coordenação de unidades curriculares;
g) Elaborar as propostas de distribuição de serviço docente, em articulação com o/a Presidente da ESELx e, quando necessário, com as restantes estruturas científicopedagógicas;
h) Propor a contratação de docentes de acordo com as necessidades da ESELx;
i) Participar na gestão dos recursos materiais afetos ao seu Departamento;
j) Propor a abertura de concursos de recrutamento de pessoal docente, de acordo com as necessidades da ESELx;
l) Propor políticas a prosseguir nos domínios da formação inicial, pósgraduada e contínua, da investigação, intervenção social, cultural e artística e da prestação de serviços à comunidade;
k) Eleger, de entre os seus membros, um/a docente para integrar a composição da CE.
SECÇÃO II
COMISSÕES DE CURSO
Artigo 32.º
Natureza das Comissões de Curso As CC têm como missão a gestão curricular, a internacionalização dos cursos e contribuir para a visibilidade e afirmação das áreas de formação, intervenção profissional e científica de cada curso.
Artigo 33.º
Composição das Comissões de Curso As CC são constituídas pelas equipas de coordenação e por, pelo menos, um/a estudante representante de cada ano do curso.
Artigo 34.º
Organização 1-As CC realizam reuniões ordinárias semestrais, bem como reuniões extraordinárias sempre que se justifique, em ambos os casos, mediante convocatória do/a coordenador/a de curso.
2-Na ordem de trabalho das reuniões ordinárias, deverá constar, entre outros assuntos, a avaliação do funcionamento do curso durante o semestre.
Artigo 35.º
Competências das Comissões de Curso São competências das CC:
a) Promover a participação dos/as estudantes em questões relacionadas com o funcionamento e organização dos cursos e da ESELx;
b) Participar na elaboração de propostas de alterações de planos de estudos;
c) Colaborar com os outros órgãos da ESELx na divulgação dos cursos nos meios escolar, profissional, social e cultural;
d) Participar nos processos de avaliação interna e externa de unidades curriculares e cursos, em concertação com outros órgãos de governo e estudantes.
Artigo 36.º
Composição das Equipas de Coordenação 1-As equipas de coordenação são propostas por listas, mediante a apresentação de linhas estratégicas para o período do mandato, e aprovadas em CTC.
2-A destituição, ou substituição de parte, da equipa de coordenação de curso são igualmente competências do CTC.
3-Cada equipa de coordenação de curso deve ter entre dois e cinco membros, sendo obrigatória a integração nos casos de cursos conferentes de grau de pelo menos um/a Professor/a Coordenador/a Principal ou Professor/a Coordenador/a.
4-Nas listas de equipas de coordenação, submetidas ao CTC, deve constar, pelo menos, um membro com assento neste Conselho e a identificação do/a coordenador/a de curso proposto.
5-Nos casos de cursos conferentes de grau, o/a coordenador/a deve ser um/a Professor/a Coordenador/a Principal ou um/a Professor/a Coordenador/a.
6-Um/Uma docente não pode ser coordenador/a de vários cursos que conferem grau, simultaneamente, exceto por razões fundamentadas e se for aceite pelo CTC.
7-Um/Uma docente não pode ser membro de equipa de coordenação de mais do que três cursos, simultaneamente, exceto por razões fundamentadas e aprovadas pelo CTC.
8-A duração do mandato da equipa de coordenação de curso é de três anos.
Artigo 37.º
Competências das Equipas de Coordenação Compete a cada equipa de coordenação, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da articulação com as outras coordenações de curso:
a) Fazer a gestão curricular e pedagógica do respetivo curso;
b) Apoiar e aconselhar os/as estudantes em questões relacionadas com os respetivos percursos formativos;
c) Apresentar e/ou participar na elaboração de propostas de reestruturação e extinção dos cursos;
d) Definir as linhas orientadoras da iniciação à prática profissional, organizar e implementar a iniciação à prática profissional, sempre que aplicável;
e) Propor critérios para estabelecimento dos horários dos cursos;
f) Dar parecer sobre matérias da competência de outros órgãos da ESELx, quando solicitado;
g) Apresentar aos órgãos competentes da ESELx todos os assuntos previstos nas suas atribuições;
h) Participar nos processos de internacionalização dos cursos, em concertação com outros órgãos de governo e estruturas científicopedagógicas;
i) Participar nos processos de fortalecimento das áreas de formação nas dimensões profissional, científica e cultural, em concertação com os órgãos de governo e outras estruturas científicopedagógicas.
Artigo 38.º
Representação dos estudantes nas Comissões de Curso 1-O/A coordenador/a de curso convoca uma reunião presencial, até 60 dias após o início do ciclo de estudos, para a eleição de, pelo menos, um/a representante de cada ano.
2-São elegíveis e eleitores/as todos os/as estudantes inscritos/as no primeiro ano do ciclo de estudos do seu respetivo curso.
3-A eleição é feita por sufrágio direto e secreto.
4-O/A representante cessa o seu mandato quando:
a) Renuncia expressamente ao exercício das suas funções;
b) Deixa de reunir as condições de elegibilidade para o cargo para que foi eleito/a;
c) É destituído/a por solicitação de uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos/as estudantes do ano do ciclo de estudos.
5-Em caso de cessação de mandato, realizam-se novas eleições em reunião presencial convocada pelo/a coordenador/a de curso, sendo eleitores/as e elegíveis todos/as os/as estudantes desse ano do curso.
Artigo 39.º
Competências dos/as representantes de estudantes São competências dos/as representantes dos estudantes:
a) Assegurar uma boa comunicação entre estudantes e equipa de coordenação de curso;
b) Expor, nas reuniões de CC, as opiniões e sugestões dos/as estudantes que representam;
c) Solicitar, junto do/a coordenador/a de curso, a realização de reuniões extraordinárias de comissão de curso sempre que a situação o justifique.
d) Divulgar junto dos/as estudantes que representam as informações vindas da equipa de coordenação de curso, garantindo que os/as estudantes estejam informados/as sobre decisões e políticas académicas que os afetem.
e) Nomear um/a estudante que o/a substitua, na impossibilidade de estar presente em reuniões.
SECÇÃO III
UNIDADES DE INVESTIGAÇÃO
Artigo 40.º
Natureza das Unidades de Investigação 1-As UI têm por missão principal estimular, desenvolver e divulgar a investigação científica, nas áreas de formação da ESELx.
2-A criação e extinção das UI, integradas na estrutura da ESELx, são aprovadas pelo CR, mediante proposta do CTC.
3-O Centro Interdisciplinar de Estudos Educacionais, doravante designado por CIED, é uma UI da ESELx.
Artigo 41.º
Composição, eleição do/a Coordenador/a e mandato do CIED 1-Podem ser membros desta UI os/as docentes e investigadores/as da ESELx e investigadores/as de outras instituições.
2-Podem ser membros colaboradores desta UI estudantes de unidades orgânicas do IPL que desenvolvam atividades de natureza investigativa.
3-A UI tem uma comissão científica composta por docentes doutorados/as e especialistas e elegem o/a coordenador/a de entre os seus membros.
4-A duração do mandato do/a coordenador/a é de três anos.
Artigo 42.º
Competências das Unidades de Investigação São competências das UI:
a) Definir os domínios e linhas de investigação que melhor respeitam a sua natureza e objetivos de desenvolvimento, ouvido o CTC;
b) Desenvolver projetos e estudos no âmbito das linhas de investigação;
c) Articular com o CTC a definição das áreas de investigação que são específicas dos/as docentes e as prioridades para os trabalhos académicos a realizar por discentes nos cursos de segundo ciclo de formação;
d) Apoiar os/as docentes na obtenção de bolsas e financiamentos necessários à consecução e divulgação dos seus estudos;
e) Promover práticas de discussão científica dos trabalhos académicos em curso, proporcionando situações de construção do saber apoiadas por pares em diferentes estádios do percurso académico;
f) Procurar ativamente informações sobre entidades financiadoras de programas ou projetos, na sua área de intervenção;
g) Promover e divulgar a informação científica produzida;
h) Estabelecer parcerias nacionais e internacionais com outras entidades de investigação e formação CAPÍTULO V COMISSÃO DE ÉTICA Artigo 43.º Natureza da Comissão de Ética A CE é um órgão dotado de independência técnica e científica, de natureza consultiva que tem por missão contribuir para a observância de princípios da ética na atividade formativa da ESELx, nomeadamente na formação de professores/as e outros/as agentes educativos/as, na formação humana, cultural, científica e artística de toda a sua comunidade, no desenvolvimento de atividades de pesquisa e investigação, na prestação de serviços à comunidade, no desenvolvimento de projetos de formação e reconversão de agentes educativos/as, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, como garante do exercício dos seus direitos fundamentais, bem como a integridade, confiança e segurança dos procedimentos em vigor na ESELx.
Artigo 44.º
Composição e mandato da Comissão de Ética 1-A CE deverá ter uma composição multidisciplinar e, tendo em conta o estipulado na lei, ser constituída por nove membros:
a) Duas personalidades externas à ESELx;
b) Cinco docentes da ESELx com contrato por tempo indeterminado, um/a por cada Departamento;
c) Um/Uma estudante;
d) Um/Uma técnico/a de administração e gestão.
2-As personalidades externas da CE são designadas por deliberação do CR.
3-Os/As docentes que integram a CE são eleitos/as pelo Departamento a que cada um/a pertence.
4-O/A Estudante é eleito/a por e de entre os/as representantes que integram as CC.
5-O/A técnico/a de administração e gestão é eleito/a de entre os seus pares.
6-O mandato da CE é de três anos, podendo ser exercido por um máximo de dois mandatos consecutivos.
7-O/A presidente da CE é eleito/a de entre os seus membros docentes da ESELx.
8-A CE elege, sob proposta do/a Presidente, um/a vicepresidente.
9-O/A presidente é substituído/a nas suas ausências ou impedimentos pelo/a vicepresidente.
10-Os membros da CE podem cessar funções nos termos da lei.
11-O CR pode decidir sobre a exoneração, após audição e mediante fundamentação, da CE, sendo exigida para o ato de exoneração uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Conselho.
Artigo 45.º
Competências da Comissão de Ética 1-São competências da CE:
a) Zelar, no âmbito do funcionamento da ESELx, pela observância de padrões de ética, salvaguardando o princípio da dignidade, a segurança e o bemestar através de comportamentos sustentáveis.
b) Emitir pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos, por sua iniciativa ou por solicitação, sobre questões éticas relacionadas com as atividades da ESELx, e divulgar os que considere particularmente relevantes na área da CE no sítio da ESELx;
c) Elaborar documentos de reflexão sobre questões de ética de âmbito geral, designadamente com interesse direto no âmbito da ESELx, e divulgálos na área da CE no sítio da Instituição, promovendo uma cultura de formação e de pedagogia na esfera da sua ação;
d) Colaborar, a nível regional, nacional e internacional, com outras entidades relevantes no âmbito da ética, tendo em vista a partilha de melhores práticas;
e) Promover ações de formação sobre assuntos relacionados com a ética na ESELx;
f) Pronunciar-se sobre a elaboração de documentos institucionais que tenham implicações no domínio da ética;
g) Elaborar e aprovar o respetivo regulamento interno de funcionamento, que se encontra sujeito a aprovação do CR e a homologação do/a Presidente do IPL;
h) Elaborar e aprovar o Relatório Anual de Atividades até ao final do trimestre seguinte ao período a que diz respeito, para posterior divulgação na área da CE no sítio da ESELx.
2-No exercício das suas competências, a CE pondera o estabelecido na lei, assim como nas convenções, declarações e diretrizes internacionais existentes sobre as matérias a apreciar.
Artigo 46.º
Confidencialidade Os membros da CE, assim como os/as técnicos/as e peritos/as que colaborem com esta, estão sujeitos ao cumprimento de deveres de confidencialidade e proteção dos dados pessoais a que tenham acesso no exercício da sua atividade, mesmo após o termo das mesmas.
CAPÍTULO VI
SERVIÇOS
Artigo 47.º
Natureza e designação dos Serviços 1-Os Serviços são estruturas permanentes vocacionadas para o apoio técnico e administrativo às atividades da ESELx, aos projetos em que esta esteja envolvida e, em casos especificados, a outras estruturas e órgãos do IPL.
2-A Escola dispõe dos seguintes Serviços:
a) Serviços Académicos;
b) Serviços de Avaliação, Qualidade e Desenvolvimento;
c) Serviços de Biblioteca e Documentação;
d) Serviços de Comunicação, Informação e Multimédia;
e) Serviços de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos;
f) Serviços de Projetos, Mobilidade e Cooperação;
g) Serviços Administrativos e Financeiros.
Artigo 48.º
Cargos de direção intermédia 1-Os/As dirigentes intermédios/as exercem todas as competências específicas que lhes forem conferidas por lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis, bem como as que lhe forem delegadas ou subdelegadas, em harmonia com os princípios enunciados nesses diplomas ou documentos.
2-A ESELx tem um/a diretor/a de serviços, correspondente a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, escolhido/a de entre pessoas com saber e experiência na área de gestão e de otimização de recursos, com competências para a gestão corrente da instituição e para a coordenação dos seus serviços, sob direção do/a presidente.
3-Os/As titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados/as por chefes de divisão, dirigem serviços que, pela sua dimensão ou grau de responsabilidade exigido, o justifiquem, reportando diretamente ao/à respetivo/a superior e garantindo o alinhamento da atividade da unidade com os princípios definidos pela hierarquia.
4-Os/As titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o/a titular de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, quando exista, coordenam as atividades e gerem os recursos de um serviço ou gabinete, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência destes níveis de direção.
Artigo 49.º
Regime de contrato de trabalho dos/as dirigentes intermédios/as 1-Os/As titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados/as por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor.
2-O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser feito de entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público, dotados/as de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada ao exercício das funções a exercer, ainda que não possuidores/as de licenciatura, auferindo a remuneração equivalente a 60 %, do índice 100 da carreira do pessoal dirigente da Administração Pública.
Artigo 50.º
Natureza dos Serviços Académicos 1-Os Serviços Académicos prestam apoio à gestão académica, exercendo a sua atividade nos domínios da vida escolar dos/as estudantes da ESELx.
2-Os Serviços Académicos são dirigidos por um/a dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 51.º
Competências dos Serviços Académicos Aos Serviços Académicos compete:
a) Prestar informações e executar os serviços respeitantes à candidatura, inscrição, matrícula e frequência dos cursos em funcionamento na ESELx;
b) Apoiar e acompanhar os/as estudantes ao longo do seu percurso escolar;
c) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos/as estudantes e emitir certidões, diplomas, certificados, cartas de curso e documentos afins;
d) Fornecer toda a informação estatística referente ao percurso escolar dos/as estudantes;
e) Providenciar o cumprimento de todos os normativos legais subjacentes à sua área;
f) Organizar e manter uma estrutura administrativa para gestão da bolsa de instituições cooperantes, no âmbito da iniciação às práticas profissionais e estágios.
Artigo 52.º
Natureza dos Serviços de Avaliação, Qualidade e Desenvolvimento 1-Os Serviços de Avaliação, Qualidade e Desenvolvimento, asseguram os procedimentos de garantia da qualidade, nomeadamente na monitorização, e acompanhamento e avaliação das atividades da ESELx.
2-Os Serviços de Avaliação, Qualidade e Desenvolvimento são dirigidos por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, ou um/a técnico/a de administração e gestão.
Artigo 53.º
Competências do Serviços de Avaliação, Qualidade e Desenvolvimento Aos Serviços de Avaliação, Qualidade e Desenvolvimento compete:
a) Monitorizar e apoiar o processo contínuo de avaliação de melhoria institucional no desempenho da sua missão;
b) Consolidar e melhorar o Sistema Interno de Garantia de Qualidade;
c) Concretizar os mecanismos de avaliação estabelecidos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e pelo IPL;
d) Definir modos de funcionamento caracterizados por eficiência, eficácia, transparência e visibilidade dos resultados alcançados;
e) Apoiar a criação de condições para a análise, reflexão e debate sobre a qualidade da ESELx;
f) Apoiar e monitorizar o processo de inserção profissional dos/as alumni;
Artigo 54.º
Natureza dos Serviços de Biblioteca e Documentação 1-Os Serviços de Biblioteca e Documentação prestam apoio técnico na área da informação, documentação e arquivo.
2-Devem dispor de técnicos/as das áreas referenciadas no ponto anterior que garantam o suporte administrativo adequado.
3-Os Serviços de Biblioteca e Documentação são dirigidos por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, ou um/a técnico/a de administração e gestão.
Artigo 55.º
Competências dos Serviços de Biblioteca e Documentação Aos Serviços de Biblioteca e Documentação compete:
a) Apoiar as atividades de formação, ensino e investigação nos domínios que os constituem;
b) Estabelecer e aplicar critérios de organização, de gestão e de funcionamento do serviço;
c) Proceder à pesquisa, seleção e aquisição dos recursos bibliográficos e informativos necessários e proceder ao tratamento técnico (catalogação, classificação e indexação) de todos os recursos bibliográficos e informativos adquiridos;
d) Proceder à cotação e arrumação da documentação tecnicamente tratada;
e) Assegurar o funcionamento dos serviços de leitura, de presença e de empréstimo domiciliário;
f) Desenvolver e assegurar programas de formação pontual, regular e contínua no âmbito das suas competências aos diferentes tipos de utilizadores/as, com vista à otimização na recuperação e utilização dos recursos em informação disponíveis;
g) Participar em projetos de investigação científica e técnica, contemplando a sua inserção em redes de bibliotecas e bases de dados bibliográficos;
h) Sugerir protocolos de cooperação com outras instituições congéneres, tendo em vista a troca de informações e a partilha de recursos disponíveis;
i) Assegurar o mais fácil acesso a recursos bibliográficos, nacionais e estrangeiros;
j) Orientar os demais serviços na gestão dos arquivos corrente, intermediário e permanente.
Artigo 56.º
Natureza dos Serviços de Comunicação, Informação e Multimédia 1-Os Serviços de Comunicação, Informação e Multimédia exercem a sua ação nos domínios da comunicação e imagem da ESELx, da informática, das tecnologias de informação e comunicação, das tecnologias do audiovisual e multimédia, apoiando a instituição e todas as suas estruturas.
2-Devem dispor de técnicos das áreas referenciadas no ponto anterior que garantam o suporte administrativo adequado.
3-Os Serviços de Comunicação, Informação e Multimédia são dirigidos por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, ou um/a técnico/a de administração e gestão.
Artigo 57.º
Competências dos Serviços de Comunicação, Informação e Multimédia Aos Serviços de Comunicação, Informação e Multimédia, compete, em articulação com os Serviços da Presidência do IPL:
a) Promover e manter atualizada a imagem institucional da ESELx, disponibilizando informação relativa à mesma e às iniciativas que esta promove e realiza;
b) Garantir as ações respeitantes ao marketing institucional e às relações-públicas da ESELx;
c) Promover iniciativas agregadoras que contribuam para desenvolver e atualizar a identidade da escola e reforçar o sentimento de pertença à comunidade académica;
d) Assegurar a gestão técnica das infraestruturas informáticas e audiovisuais da instituição, garantindo a sua operacionalidade bem como a disponibilização de serviços fiáveis;
e) Assegurar a operacionalização de aplicações e sistemas, garantindo a necessária articulação com os restantes serviços e utilizadores/as por forma a ir ao encontro das necessidades dos/as mesmos/as;
f) Apoiar na conceção e produção de materiais e recursos;
g) Propor a aquisição de recursos materiais, da área do serviço, que viabilizem a implementação das atividades da ESELx;
h) Promover a produção e a distribuição de material tecnológico destinado a fins didáticos e culturais, bem como orientar a utilização desse material;
i) Assegurar a utilização correta e a rentabilização dos recursos que lhe estão afetos e zelar pela conservação e manutenção dos bens e respetivas instalações.
Artigo 58.º
Natureza dos Serviços de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos 1-Os Serviços de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos exercem a sua ação nas atividades relacionadas com o edificado, manutenção e gestão de infraestruturas e equipamentos, a segurança e saúde no trabalho.
2-Os Serviços de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos são dirigidos por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, ou um/a técnico/a de administração e gestão.
Artigo 59.º
Competências dos Serviços de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos Aos Serviços de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos, compete, em articulação com os Serviços da Presidência do IPL:
a) Zelar pela manutenção, segurança, instalações e equipamentos de uso geral;
b) Gerir os contratos que lhe forem afetos e a logística de abastecimento, vigilância e limpeza;
c) Gerir os espaços e equipamentos de uso geral, nomeadamente:
sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado; sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado; elevadores; sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado; sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado; elevadores; instalações elétricas; sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado; sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado; elevadores; sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado; sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado; elevadores; instalações elétricas; e rede de abastecimento de água; sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado; sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado; elevadores; sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado; sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado; elevadores; instalações elétricas; sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado; sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado; elevadores; sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado; sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado; elevadores; instalações elétricas; e rede de abastecimento de água;
d) Promover as acessibilidades de utentes com mobilidade reduzida/condicionada eliminando as barreiras arquitetónicas;
e) Implementar as medidas de segurança do trabalho quanto às instalações, acessos, equipamentos de trabalho, sinalização de segurança, entre outras situações sinalizadas pelos Serviços de Saúde Ocupacional do IPL;
f) Coordenar e apoiar ações no âmbito da segurança de pessoas e bens;
g) Identificar e implementar medidas que, respeitando critérios de sustentabilidade, visem a otimização de infraestruturas, equipamentos e espaços verdes;
h) Promover e monitorizar medidas que visem a utilização racional de recursos naturais e resíduos;
i) Promover a otimização de recursos.
Artigo 60.º
Natureza dos Serviços de Projetos, Mobilidade e Cooperação 1-Os Serviços de Projetos, Mobilidade e Cooperação prestam apoio técnico e administrativo a programas, projetos, ações de mobilidade, de cooperação e de internacionalização, acordados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
2-Os Serviços de Projetos, Mobilidade e Cooperação são dirigidos por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, ou um/a técnico/a de administração e gestão.
Artigo 61.º
Competências do Serviço de Projetos, Mobilidade e Cooperação Aos Serviços de Projetos, Mobilidade e Cooperação, compete:
a) Procurar ativamente informações sobre entidades financiadoras de programas ou projetos e promover a sua divulgação junto dos órgãos de governo e das estruturas científicopedagógicas da ESELx;
b) Apoiar as ações de conceção, submissão, desenvolvimento e avaliação de projetos;
c) Prestar apoio a projetos de mobilidade de docentes e técnicos/as de administração e gestão;
d) Elaborar relatórios físicos e financeiros dos projetos;
e) Organizar e gerir um centro de informação atualizada com base na documentação recebida de instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras e das comunidades europeias, no que respeita principalmente aos programas comunitários e internacionais de cooperação e mobilidade académica;
f) Desenvolver a internacionalização, através de parcerias estratégicas que promovam a cooperação científica, pedagógica, artística e cultural.
g) Desenvolver e implementar estratégias de cooperação internacional em estreita colaboração com o IPL.
Artigo 62.º
Natureza dos Serviços Administrativos e Financeiros 1-Os Serviços Administrativos e Financeiros prestam apoio à gestão e ao funcionamento da ESELx.
2-Os Serviços Administrativos e Financeiros exercem a sua atividade nas áreas administrativas da contabilidade, tesouraria, recursos humanos e apoio à gestão dos órgãos de governo.
3-Os Serviços Administrativos e Financeiros são dirigidos por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, ou um/a técnico/a de administração e gestão.
Artigo 63.º
Competências dos Serviços Administrativos e Financeiros
a) Preparar o orçamento e acompanhar a execução orçamental;
b) Assegurar o controlo e registo contabilístico da receita e da despesa;
c) Acompanhar os processos de contratação pública de empreitadas e de aquisição de bens e serviços;
d) Pugnar pela recuperação da dívida, em articulação com os Serviços Académicos;
e) Organizar os processos de gestão relativos à contratação de docentes e de técnicos/as de administração e gestão, assegurando os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público;
f) Emitir certidões, declarações e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções do pessoal, em articulação com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos do IPL;
g) Apoiar administrativamente os processos relativos ao sistema de avaliação de desempenho de docentes e de técnicos/as de administração e gestão, em articulação com os Serviços da Presidência do IPL;
h) Controlar o registo de assiduidade do pessoal e o trabalho suplementar;
i) Apurar os encargos de vencimentos de pessoal para elaboração de pedidos de cabimento;
j) Elaborar os mapas legais e submetêlos nas diferentes plataformas e emitir toda a documentação exigida por lei;
k) Secretariar os órgãos de governo da ESELx, nas funções por estes determinadas;
l) Assegurar a receção, circulação e expedição de correspondência.
CAPÍTULO VII
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Artigo 64.º
Perda de mandato e substituição 1-Para além das condições específicas referidas nos presentes estatutos, os membros dos órgãos de governo e das estruturas científicopedagógicas para as quais sejam eleitos perdem o mandato quando:
a) Estejam impossibilitados, por reconhecida incapacidade permanente, de exercerem as suas funções;
b) Faltem a mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas por ano, exceto se a justificação for aceite pelo respetivo órgão, conforme o seu regulamento;
c) Sejam punidos em processo disciplinar com pena superior a repreensão por escrito;
d) Renunciem expressamente e de forma fundamentada ao exercício das suas funções, nos termos da lei;
e) Deixem de reunir as condições de elegibilidade para os órgãos para os quais foram eleitos.
2-A substituição temporária dos membros eleitos para os diversos órgãos de governo é feita de acordo com o regulamento ou regimento do respetivo órgão.
3-Quando exista necessidade de realizar novas eleições para o preenchimento de vagas cujos/as titulares não completaram o mandato, os novos membros completam esse mandato.
Artigo 65.º
Comparência a reuniões A comparência às reuniões dos órgãos de governo e das estruturas científicopedagógicas da ESELx precede todos as demais atividades escolares, com exceção dos exames, concursos ou participações em júris ou demais situações superiormente autorizadas pelo órgão competente.
CAPÍTULO VIII
ASSOCIATIVISMO
Artigo 66.º
Associações A ESELx reconhece e apoia, nos termos da lei, o papel das associações de estudantes, de profissionais e de antigos/as estudantes.
Artigo 67.º
Associação de Estudantes A ESELx reconhece e apoia a Associação de Estudantes da ESELx, como interlocutora na gestão de todos os assuntos do interesse do corpo discente, proporcionandolhe, nos termos da lei, as condições para o exercício autónomo das suas atividades culturais, sociais e desportivas.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 68.º
Revisão dos Estatutos 1-Os Estatutos da ESELx podem ser revistos:
a) Quatro anos após a sua entrada em vigor;
b) Em qualquer momento, por um mínimo de dois terços da totalidade dos membros do CR.
2-As propostas de alteração extraordinária dos estatutos devem ser apresentadas ao Presidente do CR, subscritas pela maioria dos seus membros.
Artigo 69.º
Mandatos e Eleições 1-Após a publicação dos presentes estatutos, devem realizar-se eleições para todos os órgãos e estruturas no prazo máximo de quatro meses, cessando então os mandatos, em exercício, dos membros dos órgãos e estruturas, eleitos ou designados.
2-Os/As titulares de mandatos, com término previsto para depois da publicação dos novos estatutos, continuam em funções até à tomada de posse dos órgãos nos termos do número anterior, sendo o seu mandato prorrogado pelo tempo necessário.
3-O/A presidente da ESELx, cujo mandato não tenha terminado quando da publicação dos estatutos pode completálo, passando a ter o estatuto e as competências previstas na lei.
Artigo 70.º
Dúvidas e casos omissos As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação destes estatutos serão resolvidos pelo CR.
Artigo 71.º
Entrada em vigor Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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