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Despacho 7401/2025, de 3 de Julho

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Sumário

Cessação de funções e nomeação de nova adjunta da diretora da Escola Secundária de Camarate.

Texto do documento

Despacho 7401/2025

Cessação de funções e nomeação de nova Adjunta da Diretora da Escola Secundária de Camarate

O disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22/04, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece que o(a) diretor(a) é coadjuvado(a) por um subdiretor e adjuntos, por si nomeados.

No meu despacho de 23 de julho de 2021 foi nomeada, nos termos do n.º 6, do artigo 21.º, dos supracitados normativos legais, a professora Maria Antonieta Meha Godinho de Matos, Adjunta da Diretora da Escola Secundária de Camarate, Loures.

Considerando que a então nomeada solicitou a demissão do exercício do cargo, determino:

1-A cessação, a seu pedido, do exercício do cargo de Adjunta da Diretora.

2-A nomeação da docente Paula Cristina da Silva Cordeiro Proença Laranjeira, para o cargo de Adjunta da Diretora.

O presente despacho produz efeitos a 10 de março de 2025.

23 de junho de 2025.-A Diretora, Teresa Maria Ricardo Graça.

319219076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6231728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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