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Aviso 16424/2025/2, de 3 de Julho

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Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntas da diretora do Agrupamento de Escolas de Mogadouro.

Texto do documento

Aviso 16424/2025/2

Nomeação do Subdiretor e Adjuntas da Diretora do Agrupamento de Escolas de Mogadouro

Irene Mafalda Eiriz Rocha, Diretora do Agrupamento de Escolas de Mogadouro, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho, nomeia para o cargo de Subdiretor:

o docente do grupo 520, António Manuel do Vale Silva Alves Velho, e como Adjuntas:

a docente do grupo 240, Margarida Maria Tavares de Matos Garrido; a docente do grupo 240, Margarida Maria Tavares de Matos Garrido; a docente do grupo 510, Eduarda Amélia Falcão Conde; a docente do grupo 240, Margarida Maria Tavares de Matos Garrido; a docente do grupo 240, Margarida Maria Tavares de Matos Garrido; a docente do grupo 510, Eduarda Amélia Falcão Conde; e a docente do grupo 910, Teresa de Jesus Fernandes Rodrigues. A presente nomeação tem efeitos a partir 6 de julho de 2025 e é válida até 5 de julho de 2029.

27/06/2025.-A Diretora do Agrupamento de Escolas de Mogadouro, Irene Mafalda Eiriz Rocha.

319235195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6231713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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