Delegação de Competências na Subdiretora, Adjuntas e Coordenadoras de Estabelecimento
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º e na alínea b) do artigo 41.º, no do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas Daniel Sampaio, Mónica Sofia de Barros Viana Maçarico, delega e subdelega na subdiretora, nas adjuntas e nas coordenadoras de estabelecimento de educação préescolar, do 1.º, do 2.º e 3.º Ciclos, abaixo nomeadas, as seguintes competências, sem prejuízo de as mesmas poderem ser avocadas a todo o tempo, com efeito a partir de 12 de julho de 2022:
1-Delego na Subdiretora, Sandra Manuela Gouveia da Silva as seguintes áreas:
a) Exercer o cargo de VicePresidente do Conselho Administrativo;
b) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação com a Diretora;
c) Apoiar a Diretora nos processos de recrutamento do pessoal docente do Agrupamento e dos concursos de técnicos especializados;
d) Proceder à gestão dos programas e das plataformas informáticas de gestão administrativa e pedagógica do Agrupamento;
e) Coordenar os trâmites da plataforma dos manuais escolares (Mega);
f) Planear e gerir a implementação e operacionalização do fluxograma da comunicação interna e externa;
g) Coordenar o programa da Escola Digital (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais);
h) Supervisionar a gestão das instalações, equipamentos e respetiva manutenção;
i) Coordenar as aquisições de serviços, equipamentos e material;
j) Controlar as faltas do pessoal docente e não docente em coordenação com a Diretora;
k) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;
l) Superintender, na Ação Social Escolar, a gestão da plataforma eletrónica REVVASE;
m) Autorizar as visitas de estudo aprovadas em sede de Conselho Pedagógico;
n) Coordenar e supervisionar o secretariado de exames no serviço relativo às provas e exames de avaliação externa;
o) Coordenar todos procedimentos relativos ao ensino profissional em articulação com a Diretora;
p) Coordenar a verificação e publicação de pautas dos conselhos de turma de avaliação;
q) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e Projeto de Intervenção da Diretora;
r) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião sempre que mandatada pela Diretora. Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, o subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
2-Delego na adjunta da Diretora, Professora Ana Cristina de Sousa Santos, as seguintes áreas:
a) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
b) Representar o Agrupamento junto da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
c) Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas da educação do ensino básico e secundário;
d) Fazer a gestão da plataforma informática SINAGET, em articulação com a Subdiretora e a Adjunta Cláudia Costa;
e) Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas do 3.º Ciclo, ensino secundário regular e ensino profissional;
f) Coordenar os procedimentos da seleção e adoção dos manuais escolares;
g) Supervisionar as atas dos conselhos de turma do 3.º Ciclo da ES Daniel Sampaio e do ensino secundário;
h) A organizar e supervisionar os apoios pedagógicos, tutorias e mentorias no 3.º Ciclo e no ensino secundário, em articulação com a Diretora;
i) Representar a Diretora na relação com a Associação de Estudantes e acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, o processo eleitoral de alunos;
j) Apoiar o secretariado de exames no processo de realização das provas de avaliação externa e na gestão documental e informática inerente;
k) Apoiar a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
l) Acompanhar a execução do Projeto Educativo, do Projeto de Intervenção da Diretora e do Plano Anual de Atividades;
m) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião sempre que mandatada pela Diretora 3-Delego na adjunta da Diretora, Professora Cláudia Patrícia Lourenço Reis da Costa as seguintes áreas:
a) A integração na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
b) A representação da Diretora em assuntos do 1.º Ciclo; responsável pela organização e funcionamento dos estabelecimentos de Educação do 1.º Ciclo;
c) Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas do 1.º Ciclo;
d) Apoiar a Diretora na elaboração de horários do 1.º Ciclo;
e) Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas do 1.º e 2.º Ciclos, com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento e Diretora;
f) Gerir a plataforma informática SINAGET, em articulação com a Subdiretora e Adjunta Ana Cristina Santos;
g) Verificação e homologação das atas dos Conselhos de Professores Titulares de Turma e de ano do 1.º Ciclo;
h) Coordenar os procedimentos da seleção e adoção dos manuais escolares relativos ao 1.º Ciclo;
i) Organizar e supervisionar os apoios pedagógicos no 1.º Ciclo;
j) Coordenar os horários dos assistentes operacionais das escolas do 1.º Ciclo;
k) Autorizar as visitas de estudo do 1.º Ciclo, aprovadas em sede de Conselho Pedagógico;
l) Planear e assegurar a execução das atividades do 1.ºCiclo no domínio da ação social escolar, de acordo com a legislação;
m) Apoiar o secretariado de exames na coordenação das provas de avaliação externa do 1.º Ciclo;
n) Ajudar a Subdiretora na supervisão e gestão das instalações, equipamentos e respetiva manutenção, representando o Agrupamento junto do município;
o) Colaborar nos procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação com a Subdiretora;
p) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos ao Agrupamento;
q) Supervisionar o funcionamento dos bufetes dos alunos e professores, com a estreita colaboração das coordenadoras operacionais de cada uma das escolas onde funcionam e da coordenadora de estabelecimento da escola EB de Vale Rosal;
r) Distribuir o serviço docente do 1.º Ciclo em caso de faltas previstas ou imprevistas;
s) Supervisionar e acompanhar o bom funcionamento dos diferentes serviços da escola, designadamente, o refeitório, as AEC e a CAF;
t) Estabelecer contactos com a Câmara Municipal de Almada e Junta de Freguesia, para pedidos de reparações, assistência técnica e cedência de transportes, em articulação com as coordenadoras de estabelecimento;
u) Acompanhar a execução do Projeto Educativo, do Projeto de Intervenção da Diretora e do Plano Anual de Atividades;
v) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião sempre que mandatada pela Diretora.
4-Delego na adjunta da Diretora, Educadora Maria Manuela Gomes Cangueiro, as seguintes áreas:
a) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
b) O acompanhamento da escola EB de Vale Rosal nas situações de faltas ou impedimentos da respetiva Coordenadora de Estabelecimento;
c) A representação da Diretora em assuntos do préescolar; responsável pela organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação préescolar;
d) O acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas da educação préescolar;
e) O acompanhamento e supervisão da elaboração das turmas da educação préescolar, com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento e Diretora;
f) Verificar e homologar as atas dos conselhos de Educadoras do préescolar;
g) Organizar e supervisionar os apoios pedagógicos na educação préescolar;
h) Planear e assegurar a execução das atividades do préescolar no domínio da ação social escolar, de acordo com a legislação;
i) Redistribuir os assistentes operacionais em situação de faltas;
j) Organizar os procedimentos da avaliação do pessoal não docente e representar o Agrupamento, neste âmbito, junto da Câmara Municipal de Almada;
k) Acompanhar e supervisionar as plataformas relacionadas com o pessoal não docente;
l) Coordenar os horários dos assistentes operacionais das escolas do préEscolar, da escola EB de Vale Rosal e da ES Daniel Sampaio;
m) Autorizar as visitas de estudo do préescolar, aprovadas em sede de Conselho Pedagógico;
n) Supervisionar o programa leite escolar e da fruta, incluindo a organização dos processos de aquisição, a implementação e a verificação dos mapas mensais na plataforma SIGA, em articulação com as coordenadoras dos estabelecimentos;
o) Supervisionar e acompanhar o bom funcionamento dos diferentes serviços da escola, designadamente, o refeitório, a CAF e as AAAFs;
p) Fazer o acompanhamento pedagógico da componente de apoio à família no préescolar, em articulação com as coordenadoras de estabelecimento;
q) Supervisionar a plataforma Siga, em articulação com as coordenadoras de estabelecimento e serviços administrativos;
r) Acompanhar a execução do Projeto Educativo, do Projeto de Intervenção da Diretora e do Plano Anual de Atividades;
s) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião sempre que mandatada pela Diretora Para além das definidas na lei:
5-Na coordenadora de estabelecimento da escola EB Vale Rosal, Professora Ana Sofia Nobre Mendão, delego:
a) Gerir as instalações, espaços, equipamentos e materiais de consumo, tendo em conta a sua finalidade e bom funcionamento e a segurança das pessoas e bens, dando especial atenção aos alunos, desde que tal não acarrete compromissos financeiros ou alienação de bens, com a reserva, não delegada, da decisão de encerramento do estabelecimento, dentro do seu horário normal de funcionamento, quando se verifiquem condições excecionais que o justifiquem;
b) A supervisão dos serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola EB de Vale Rosal;
c) Guardar os dados pessoais confiados à escola e os procedimentos necessários à sua utilização apenas por quem de direito e para os fins a que se destinam, designadamente, os dados constantes nos processos pedagógicos dos alunos e nas fichas do seguro escolar que devem ser reservadas, mas rapidamente acessíveis por quem de direito, no caso de acidente ou emergência médica;
d) A redistribuição do pessoal não docente da escola EB de Vale Rosal em situação de faltas;
e) A avaliação das chefias intermédias do pessoal não docente;
f) A avaliação do pessoal não docente em exercício de funções na EB de Vale Rosal
g) A verificação das atas dos conselhos de turma do 2.º e 3.º Ciclos da EB de Vale Rosal;
h) A supervisão das atividades a desenvolver pelos docentes da Educação Especial;
i) A organização e supervisão dos apoios pedagógicos no 2.º e 3.º Ciclos da escola EB de Vale Rosal, em articulação com a Diretora;
j) Acompanhar a constituição de turmas do 3.ºCiclo da escola EB de Vale Rosal;
k) Autorizar as visitas de estudo da escola EB de Vale Rosal, aprovadas em sede de Conselho Pedagógico, em articulação com a Diretora;
l) Desenvolver os procedimentos em situação de acidente escolar ou de doença súbita, de acordo com os normativos e orientações em vigor;
m) Representar o Agrupamento enquanto agentes reguladores de segurançaPlano de emergência e evacuação;
n) Supervisionar o funcionamento dos bufetes dos alunos e professores, com a estreita colaboração da coordenadora dos assistentes operacionais e da adjunta da direção, Professora Cláudia Costa.
o) Supervisionar e coordenar o programa + Saber Estar na escola EB de Vale Rosal e substituir a adjunta da Diretora, Educadora Maria Manuela Cangueiro, na sua ausência ou impedimentos, no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável, em articulação com a Diretora.
p) Acompanhar a execução do Projeto de Intervenção da Diretora e do Plano Anual de Atividades.
6-Nas coordenadoras de estabelecimento da EB Presidente Maria Emília, EB Marco Cabaço e EB Vale Figueira N.º2, Professoras Ana Patrícia Nunes Lopes, Vera Carla Ribeiro Ramos e Ana Cristina da Luz Filipe, e nas coordenadoras de estabelecimento dos Jardins de Infância de Vale Rosal e Marco Cabaço, Educadoras Carla Cristina Bento Gomes e Carmen Miranda Martins Nunes Silva, delego:
a) Gerir as instalações, espaços, equipamentos e materiais de consumo, tendo em conta a sua finalidade e bom funcionamento e a segurança das pessoas e bens, dando especial atenção aos alunos, desde que tal não acarrete compromissos financeiros ou alienação de bens, com a reserva, não delegada, da decisão de encerramento do estabelecimento, dentro do seu horário normal de funcionamento, quando se verifiquem condições excecionais que o justifiquem;
b) Guardar os dados pessoais confiados à escola e os procedimentos necessários à sua utilização apenas por quem de direito e para os fins a que se destinam, designadamente, os dados constantes nos processos pedagógicos dos alunos e nas fichas do seguro escolar que devem ser reservadas, mas rapidamente acessíveis por quem de direito, no caso de acidente ou emergência médica;
c) Distribuir o serviço aos assistentes operacionais colocados nas respetivas escolas e a sua redistribuição pontual no caso de faltas previstas ou imprevistas ou de circunstâncias que o justifiquem, em articulação com as adjuntas da diretora responsáveis pelos respetivos níveis de ensino;
d) Proceder à alteração pontual dos horários de trabalho dos assistentes operacionais, em circunstâncias que o justifiquem, salvaguardando sempre a duração máxima legalmente permitida da jornada de trabalho e o período mínimo legalmente fixado para as pausas de refeição;
e) Colaborar na avaliação dos assistentes operacionais das respetivas escolas;
f) Verificar o cumprimento dos normativos do Agrupamento e das formalidades legais exigidas para as visitas de estudo e autorização das que envolvam exclusivamente alunos das suas escolas, que sejam dentro do território nacional e que não durem mais que um dia, em articulação com as adjuntas da diretora responsáveis pelos respetivos níveis de ensino;
g) Verificar o cumprimento das obrigações legais nas atividades a desenvolver com alunos dentro da escola e autorização das mesmas, assim como a sua aprovação no PAA;
h) Proceder ao controlo diário da distribuição do leite escolar e da fruta e preenchimento dos respetivos mapas;
i) Desenvolver os procedimentos em situação de acidente escolar ou de doença súbita, de acordo com os normativos e orientações em vigor;
j) Representar o Agrupamento enquanto agentes reguladores de segurançaPlano de emergência e evacuação;
k) Exercer o poder disciplinar sobre os alunos previsto na Lei 51/2012, de 5 de dezembro, com exceção da aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola.
l) Convocar reuniões com a respetiva associação de pais, com pais/encarregados de educação ou outros membros da comunidade escolar respetiva, sempre que tal se verifique necessário, e o atendimento de qualquer membro da comunidade escolar em representação da Diretora;
m) Acompanhar e verificar o bom funcionamento dos diferentes serviços da escola, designadamente, o refeitório, as AEC, a CAF e as AAAFs;
n) Elaborar o mapa de faltas de pessoal docente e não docente;
o) Contactar e coordenar com a adjunta da Diretora, Professora Cláudia Costa, os pedidos de reparações, assistência técnica e cedência de transportes;
p) Supervisionar os apoios pedagógicos;
q) Avaliar os assistentes operacionais em exercício de funções no préescolar e no 1.º ciclo dos respetivos estabelecimentos;
r) Acompanhar a execução do Projeto de Intervenção da Diretora e do Plano Anual de Atividades.
As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão das escolas do Agrupamento.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de doze de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
25 de junho de 2025.-A Diretora, Mónica Sofia de Barros Viana Maçarico.
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