Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7394/2025, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na subdiretora, adjuntas e coordenadoras de estabelecimento.

Texto do documento

Despacho 7394/2025

Delegação de Competências na Subdiretora, Adjuntas e Coordenadoras de Estabelecimento

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º e na alínea b) do artigo 41.º, no do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas Daniel Sampaio, Mónica Sofia de Barros Viana Maçarico, delega e subdelega na subdiretora, nas adjuntas e nas coordenadoras de estabelecimento de educação préescolar, do 1.º, do 2.º e 3.º Ciclos, abaixo nomeadas, as seguintes competências, sem prejuízo de as mesmas poderem ser avocadas a todo o tempo, com efeito a partir de 12 de julho de 2022:

1-Delego na Subdiretora, Sandra Manuela Gouveia da Silva as seguintes áreas:

a) Exercer o cargo de VicePresidente do Conselho Administrativo;

b) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação com a Diretora;

c) Apoiar a Diretora nos processos de recrutamento do pessoal docente do Agrupamento e dos concursos de técnicos especializados;

d) Proceder à gestão dos programas e das plataformas informáticas de gestão administrativa e pedagógica do Agrupamento;

e) Coordenar os trâmites da plataforma dos manuais escolares (Mega);

f) Planear e gerir a implementação e operacionalização do fluxograma da comunicação interna e externa;

g) Coordenar o programa da Escola Digital (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais);

h) Supervisionar a gestão das instalações, equipamentos e respetiva manutenção;

i) Coordenar as aquisições de serviços, equipamentos e material;

j) Controlar as faltas do pessoal docente e não docente em coordenação com a Diretora;

k) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

l) Superintender, na Ação Social Escolar, a gestão da plataforma eletrónica REVVASE;

m) Autorizar as visitas de estudo aprovadas em sede de Conselho Pedagógico;

n) Coordenar e supervisionar o secretariado de exames no serviço relativo às provas e exames de avaliação externa;

o) Coordenar todos procedimentos relativos ao ensino profissional em articulação com a Diretora;

p) Coordenar a verificação e publicação de pautas dos conselhos de turma de avaliação;

q) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e Projeto de Intervenção da Diretora;

r) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião sempre que mandatada pela Diretora. Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, o subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2-Delego na adjunta da Diretora, Professora Ana Cristina de Sousa Santos, as seguintes áreas:

a) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;

b) Representar o Agrupamento junto da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

c) Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas da educação do ensino básico e secundário;

d) Fazer a gestão da plataforma informática SINAGET, em articulação com a Subdiretora e a Adjunta Cláudia Costa;

e) Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas do 3.º Ciclo, ensino secundário regular e ensino profissional;

f) Coordenar os procedimentos da seleção e adoção dos manuais escolares;

g) Supervisionar as atas dos conselhos de turma do 3.º Ciclo da ES Daniel Sampaio e do ensino secundário;

h) A organizar e supervisionar os apoios pedagógicos, tutorias e mentorias no 3.º Ciclo e no ensino secundário, em articulação com a Diretora;

i) Representar a Diretora na relação com a Associação de Estudantes e acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, o processo eleitoral de alunos;

j) Apoiar o secretariado de exames no processo de realização das provas de avaliação externa e na gestão documental e informática inerente;

k) Apoiar a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

l) Acompanhar a execução do Projeto Educativo, do Projeto de Intervenção da Diretora e do Plano Anual de Atividades;

m) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião sempre que mandatada pela Diretora 3-Delego na adjunta da Diretora, Professora Cláudia Patrícia Lourenço Reis da Costa as seguintes áreas:

a) A integração na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

b) A representação da Diretora em assuntos do 1.º Ciclo; responsável pela organização e funcionamento dos estabelecimentos de Educação do 1.º Ciclo;

c) Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas do 1.º Ciclo;

d) Apoiar a Diretora na elaboração de horários do 1.º Ciclo;

e) Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas do 1.º e 2.º Ciclos, com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento e Diretora;

f) Gerir a plataforma informática SINAGET, em articulação com a Subdiretora e Adjunta Ana Cristina Santos;

g) Verificação e homologação das atas dos Conselhos de Professores Titulares de Turma e de ano do 1.º Ciclo;

h) Coordenar os procedimentos da seleção e adoção dos manuais escolares relativos ao 1.º Ciclo;

i) Organizar e supervisionar os apoios pedagógicos no 1.º Ciclo;

j) Coordenar os horários dos assistentes operacionais das escolas do 1.º Ciclo;

k) Autorizar as visitas de estudo do 1.º Ciclo, aprovadas em sede de Conselho Pedagógico;

l) Planear e assegurar a execução das atividades do 1.ºCiclo no domínio da ação social escolar, de acordo com a legislação;

m) Apoiar o secretariado de exames na coordenação das provas de avaliação externa do 1.º Ciclo;

n) Ajudar a Subdiretora na supervisão e gestão das instalações, equipamentos e respetiva manutenção, representando o Agrupamento junto do município;

o) Colaborar nos procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação com a Subdiretora;

p) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos ao Agrupamento;

q) Supervisionar o funcionamento dos bufetes dos alunos e professores, com a estreita colaboração das coordenadoras operacionais de cada uma das escolas onde funcionam e da coordenadora de estabelecimento da escola EB de Vale Rosal;

r) Distribuir o serviço docente do 1.º Ciclo em caso de faltas previstas ou imprevistas;

s) Supervisionar e acompanhar o bom funcionamento dos diferentes serviços da escola, designadamente, o refeitório, as AEC e a CAF;

t) Estabelecer contactos com a Câmara Municipal de Almada e Junta de Freguesia, para pedidos de reparações, assistência técnica e cedência de transportes, em articulação com as coordenadoras de estabelecimento;

u) Acompanhar a execução do Projeto Educativo, do Projeto de Intervenção da Diretora e do Plano Anual de Atividades;

v) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião sempre que mandatada pela Diretora.

4-Delego na adjunta da Diretora, Educadora Maria Manuela Gomes Cangueiro, as seguintes áreas:

a) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;

b) O acompanhamento da escola EB de Vale Rosal nas situações de faltas ou impedimentos da respetiva Coordenadora de Estabelecimento;

c) A representação da Diretora em assuntos do préescolar; responsável pela organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação préescolar;

d) O acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas da educação préescolar;

e) O acompanhamento e supervisão da elaboração das turmas da educação préescolar, com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento e Diretora;

f) Verificar e homologar as atas dos conselhos de Educadoras do préescolar;

g) Organizar e supervisionar os apoios pedagógicos na educação préescolar;

h) Planear e assegurar a execução das atividades do préescolar no domínio da ação social escolar, de acordo com a legislação;

i) Redistribuir os assistentes operacionais em situação de faltas;

j) Organizar os procedimentos da avaliação do pessoal não docente e representar o Agrupamento, neste âmbito, junto da Câmara Municipal de Almada;

k) Acompanhar e supervisionar as plataformas relacionadas com o pessoal não docente;

l) Coordenar os horários dos assistentes operacionais das escolas do préEscolar, da escola EB de Vale Rosal e da ES Daniel Sampaio;

m) Autorizar as visitas de estudo do préescolar, aprovadas em sede de Conselho Pedagógico;

n) Supervisionar o programa leite escolar e da fruta, incluindo a organização dos processos de aquisição, a implementação e a verificação dos mapas mensais na plataforma SIGA, em articulação com as coordenadoras dos estabelecimentos;

o) Supervisionar e acompanhar o bom funcionamento dos diferentes serviços da escola, designadamente, o refeitório, a CAF e as AAAFs;

p) Fazer o acompanhamento pedagógico da componente de apoio à família no préescolar, em articulação com as coordenadoras de estabelecimento;

q) Supervisionar a plataforma Siga, em articulação com as coordenadoras de estabelecimento e serviços administrativos;

r) Acompanhar a execução do Projeto Educativo, do Projeto de Intervenção da Diretora e do Plano Anual de Atividades;

s) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião sempre que mandatada pela Diretora Para além das definidas na lei:

5-Na coordenadora de estabelecimento da escola EB Vale Rosal, Professora Ana Sofia Nobre Mendão, delego:

a) Gerir as instalações, espaços, equipamentos e materiais de consumo, tendo em conta a sua finalidade e bom funcionamento e a segurança das pessoas e bens, dando especial atenção aos alunos, desde que tal não acarrete compromissos financeiros ou alienação de bens, com a reserva, não delegada, da decisão de encerramento do estabelecimento, dentro do seu horário normal de funcionamento, quando se verifiquem condições excecionais que o justifiquem;

b) A supervisão dos serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola EB de Vale Rosal;

c) Guardar os dados pessoais confiados à escola e os procedimentos necessários à sua utilização apenas por quem de direito e para os fins a que se destinam, designadamente, os dados constantes nos processos pedagógicos dos alunos e nas fichas do seguro escolar que devem ser reservadas, mas rapidamente acessíveis por quem de direito, no caso de acidente ou emergência médica;

d) A redistribuição do pessoal não docente da escola EB de Vale Rosal em situação de faltas;

e) A avaliação das chefias intermédias do pessoal não docente;

f) A avaliação do pessoal não docente em exercício de funções na EB de Vale Rosal

g) A verificação das atas dos conselhos de turma do 2.º e 3.º Ciclos da EB de Vale Rosal;

h) A supervisão das atividades a desenvolver pelos docentes da Educação Especial;

i) A organização e supervisão dos apoios pedagógicos no 2.º e 3.º Ciclos da escola EB de Vale Rosal, em articulação com a Diretora;

j) Acompanhar a constituição de turmas do 3.ºCiclo da escola EB de Vale Rosal;

k) Autorizar as visitas de estudo da escola EB de Vale Rosal, aprovadas em sede de Conselho Pedagógico, em articulação com a Diretora;

l) Desenvolver os procedimentos em situação de acidente escolar ou de doença súbita, de acordo com os normativos e orientações em vigor;

m) Representar o Agrupamento enquanto agentes reguladores de segurançaPlano de emergência e evacuação;

n) Supervisionar o funcionamento dos bufetes dos alunos e professores, com a estreita colaboração da coordenadora dos assistentes operacionais e da adjunta da direção, Professora Cláudia Costa.

o) Supervisionar e coordenar o programa + Saber Estar na escola EB de Vale Rosal e substituir a adjunta da Diretora, Educadora Maria Manuela Cangueiro, na sua ausência ou impedimentos, no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável, em articulação com a Diretora.

p) Acompanhar a execução do Projeto de Intervenção da Diretora e do Plano Anual de Atividades.

6-Nas coordenadoras de estabelecimento da EB Presidente Maria Emília, EB Marco Cabaço e EB Vale Figueira N.º2, Professoras Ana Patrícia Nunes Lopes, Vera Carla Ribeiro Ramos e Ana Cristina da Luz Filipe, e nas coordenadoras de estabelecimento dos Jardins de Infância de Vale Rosal e Marco Cabaço, Educadoras Carla Cristina Bento Gomes e Carmen Miranda Martins Nunes Silva, delego:

a) Gerir as instalações, espaços, equipamentos e materiais de consumo, tendo em conta a sua finalidade e bom funcionamento e a segurança das pessoas e bens, dando especial atenção aos alunos, desde que tal não acarrete compromissos financeiros ou alienação de bens, com a reserva, não delegada, da decisão de encerramento do estabelecimento, dentro do seu horário normal de funcionamento, quando se verifiquem condições excecionais que o justifiquem;

b) Guardar os dados pessoais confiados à escola e os procedimentos necessários à sua utilização apenas por quem de direito e para os fins a que se destinam, designadamente, os dados constantes nos processos pedagógicos dos alunos e nas fichas do seguro escolar que devem ser reservadas, mas rapidamente acessíveis por quem de direito, no caso de acidente ou emergência médica;

c) Distribuir o serviço aos assistentes operacionais colocados nas respetivas escolas e a sua redistribuição pontual no caso de faltas previstas ou imprevistas ou de circunstâncias que o justifiquem, em articulação com as adjuntas da diretora responsáveis pelos respetivos níveis de ensino;

d) Proceder à alteração pontual dos horários de trabalho dos assistentes operacionais, em circunstâncias que o justifiquem, salvaguardando sempre a duração máxima legalmente permitida da jornada de trabalho e o período mínimo legalmente fixado para as pausas de refeição;

e) Colaborar na avaliação dos assistentes operacionais das respetivas escolas;

f) Verificar o cumprimento dos normativos do Agrupamento e das formalidades legais exigidas para as visitas de estudo e autorização das que envolvam exclusivamente alunos das suas escolas, que sejam dentro do território nacional e que não durem mais que um dia, em articulação com as adjuntas da diretora responsáveis pelos respetivos níveis de ensino;

g) Verificar o cumprimento das obrigações legais nas atividades a desenvolver com alunos dentro da escola e autorização das mesmas, assim como a sua aprovação no PAA;

h) Proceder ao controlo diário da distribuição do leite escolar e da fruta e preenchimento dos respetivos mapas;

i) Desenvolver os procedimentos em situação de acidente escolar ou de doença súbita, de acordo com os normativos e orientações em vigor;

j) Representar o Agrupamento enquanto agentes reguladores de segurançaPlano de emergência e evacuação;

k) Exercer o poder disciplinar sobre os alunos previsto na Lei 51/2012, de 5 de dezembro, com exceção da aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola.

l) Convocar reuniões com a respetiva associação de pais, com pais/encarregados de educação ou outros membros da comunidade escolar respetiva, sempre que tal se verifique necessário, e o atendimento de qualquer membro da comunidade escolar em representação da Diretora;

m) Acompanhar e verificar o bom funcionamento dos diferentes serviços da escola, designadamente, o refeitório, as AEC, a CAF e as AAAFs;

n) Elaborar o mapa de faltas de pessoal docente e não docente;

o) Contactar e coordenar com a adjunta da Diretora, Professora Cláudia Costa, os pedidos de reparações, assistência técnica e cedência de transportes;

p) Supervisionar os apoios pedagógicos;

q) Avaliar os assistentes operacionais em exercício de funções no préescolar e no 1.º ciclo dos respetivos estabelecimentos;

r) Acompanhar a execução do Projeto de Intervenção da Diretora e do Plano Anual de Atividades.

As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão das escolas do Agrupamento.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de doze de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

25 de junho de 2025.-A Diretora, Mónica Sofia de Barros Viana Maçarico.

319221262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6231709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda