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Aviso 16423/2025/2, de 3 de Julho

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio.

Texto do documento

Aviso 16423/2025/2

Na sequência de procedimento concursal prévio e da eleição a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que tomou posse, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido normativo, no dia 26 de junho de 2025, após despacho de homologação do Senhor DiretorGeral da Administração Escolar, Dr. Luís Henrique Fernandes, com data de 2 de junho de 2025, como Diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio, o professor do quadro de nomeação definitiva Arlindo Fernando Ferreira Pereira, pertencente ao grupo de recrutamento 240-Educação Visual e Tecnológica, em regime de comissão de serviço, por um período de quatro anos, conforme previsto no artigo 25.º, n.º 1 do referido diploma legal, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

27 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Mónica da Conceição dos Santos Nunes Marques.

319234693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6231707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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