Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal de constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de Trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacionalapoio à Ação EducativaReferência 5/DDSE/2023, conforme Aviso (extrato) n.º 9840/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2023 e na Bolsa de Emprego Público (BEP) OE202305/0709 e por despachos n.os 006/2025/CM, de 20/01/25,022/2025/CM, de 20/02/202 e 028/2025/CM, de 07/03/2025, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, foram celebrados os Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos n.º 1, alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, sujeitos a período experimental, com os candidatos que aceitaram os postos de trabalho, classificados e aprovados em 40.º, 41.º e 42.º lugar, que aceitaram os postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacionalapoio à Ação Educativa, para exercerem funções no Município de FaroAgrupamentos de Escolas, com a remuneração mensal ilíquida correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (TRU), no valor de 878,41 € (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), conforme a seguir se indica:
No dia 03/02/2025, com Andreia Patrícia Charneca Dias Lopes;
No dia 26/03/2025, com Vera Lúcia Duarte Viegas Mateus;
No dia 01/04/2025, com Sara Isabel Biló Mateus.
Mais se torna público que o júri do procedimento concursal, converte-se em júri de acompanhamento dos períodos experimentais, para os efeitos previstos no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.
6 de junho de 2025.-A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.
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