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Edital 1149/2025, de 2 de Julho

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Sumário

Concurso documental internacional para a categoria de professor adjunto na área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.

Texto do documento

Edital 1149/2025

Por despacho de 22 de maio de 2025, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Adjunto, na área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto Lei 78/2003, de 23 de abril, na sua versão atual, no portal Euraxess Portugal em https:

//www.euraxess.pt, e na página web da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º-B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na sua redação atual.

O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º-B do ECDESP, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I-Requisitos de admissão 1-Requisitos de admissão:

a) Ser titular, nos termos do artigo 17.º do ECDESP, do grau de doutor na área disciplinar de Enfermagem, ou do título de especialista na área de Enfermagem (Área CNAEF-723).

i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento daquele grau em Portugal nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável;

ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau, até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso;

iii) O título de especialista mencionado na alínea a) refere-se à previsão do artigo 48.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual.

b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.

i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável.

c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.

2-Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não possuam o grau de doutor na área de Enfermagem, ou do título de especialista na área de Enfermagem (Área CNAEF-723) nos termos definidos na alínea a), do n.º 1, do Ponto I;

b) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira;

c) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito;

d) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.

3-O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

IIRequisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.

1-A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente, dos candidatos cumprirem os seguintes requisitos:

a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito técnicocientífico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área e subárea disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;

b) Ser detentor do título profissional ativo, de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica emitido pela Ordem dos Enfermeiros.

2-O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado com base no currículo global do candidato não revelar mérito técnicocientífico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica, nos termos descritos no número anterior.

3-Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem o requisito referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.

4-Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

5-O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

IIIInstrução da candidatura 1-A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página Web da Universidade do Algarve em https:

//www.ualg.pt/procedimentos-concursais acedendo a DocumentosPessoal Docente-Formulário de Candidatura, podendo ser entregue:

a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou

b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para:

Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro.

2-O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa ou inglesa:

a) Fotocópia, ou em formato pdf, do documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificados comprovativos da titularidade dos vários graus académicos ou do título de especialista (se aplicável), e do título profissional, ativo, de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, emitido pela Ordem dos Enfermeiros, fotocopiados e em formato eletrónico pdf;

c) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou policopiado e um (1) em formato eletrónico pdf, datados e assinados, dos quais constem as atividades técnicocientíficas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;

d) Um (1) exemplar impresso e um (1) exemplar em formato pdf de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no Ponto V a) até ao máximo de cinco (5);

e) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento e sinopse de linha de investigação que pretende implementar e plano de desenvolvimento pedagógico, com um máximo de 5000 palavras, impresso e em formato eletrónico pdf;

f) Indicação dos resultados da “avaliação da qualidade” realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;

g) Documentos dotados de DOI (Digital Object Identifier), depósito legal, ISSN ou ISBN, da autoria do candidato, que o mesmo considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho técnicocientífico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

h) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

i) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

j) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

3-Os documentos exigidos nas alíneas h), i) e j) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que o candidato declare no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontre relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.

4-Os documentos em pdf exigidos nas alíneas b) a g), são enviados numa pendrive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.

5-A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento deve ser verificado pelo candidato, de modo a que os membros de júri tenham acesso à informação.

6-De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

IVAudições Públicas 1-O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP e do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.

2-Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de oito (8) dias de antecedência.

V-Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos.

Avaliação curricular (100 %)-A Avaliação Curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos, nos últimos 5 anos, na área e subárea disciplinar a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Adjunto, considerando as seguintes componentes:

A) Desempenho TécnicoCientífico e Profissional (40 %);

B) Capacidade Pedagógica (45 %);

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (15 %).

As componentes acima referidas são avaliadas de acordo com os seguintes parâmetros e respetivos fatores:

A) Desempenho técnicocientífico e profissional-40 %

a) Grau académico e/ou títulos, designadamente (40 %):

i) Grau de doutor em Enfermagem e título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica pela Ordem dos Enfermeiros (45 %);

ii) Grau de doutor em outra área científica e Título de especialista na área de Enfermagem ao abrigo do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 27/2021, de 16 de abril, e título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica pela Ordem dos Enfermeiros (35 %);

iii) Título de especialista na área de Enfermagem ao abrigo do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 27/2021, de 16 de abril e título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica pela Ordem dos Enfermeiros (20 %).

b) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, publicações científicas, na área e subárea disciplinar em que é aberto o concurso (30 %), designadamente:

i) Membro de Unidade de Investigação e Desenvolvimento;

ii) Participação em projeto de investigação e desenvolvimento, com financiamento;

iii) Projeto de investigação e desenvolvimento, sem financiamento;

iv) Artigos publicados (autor ou coautor) em revista indexada em base de dados;

v) Artigos publicados (autor ou coautor) em revista não indexada;

vi) Artigos completos publicados (autor ou coautor) em ata de encontro científico;

vii) Livro ou capítulo de livro ou e-book com ISBN (autor ou coautor) publicado;

viii) Revisão de artigo em revista científica, comprovadas com declaração da revista;

c) Intervenção em comunidades científica e profissionalavaliação da capacidade de intervenção em comunidades científica e profissional (25 %), designadamente:

i) Comunicação oral por convite em encontro científico;

ii) Comunicação livre/poster (autor ou coautor) em encontro científico;

iii) Participação na qualidade de membro da comissão organizadora/científica em encontro científico;

iv) Participação na qualidade de moderador/comentador em encontro científico.

d) Plano de desenvolvimento de carreira (5 %). Será avaliada a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área e subárea disciplinar em que se insere este concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a ela associadas.

B) Capacidade pedagógica-45 %

a) Lecionação, coordenação de unidades curriculares e participação em projetos pedagógicos na área de Enfermagem (40 %), designadamente:

i) Responsável por unidades curriculares nos diversos ciclos de estudo;

ii) Lecionação em unidades curriculares excluindo as horas de supervisão/orientação de ensino clínico/estágio;

iii) Supervisão/orientação de estudantes em unidades curriculares de ensino clínico/estágio contratado por IES na área de Enfermagem;

iv) Orientação de estudantes no contexto da prática clínica;

v) Produção e utilização de material pedagógico;

vi) Participação em projetos de inovação pedagógica;

vii) Participação na criação de novos programas de unidades curriculares, devidamente comprovado e validado pelo órgão competente da Instituição de Ensino Superior;

viii) Participação na reformulação de programas de unidades curriculares já existentes devidamente comprovado e validado pelo órgão competente da Instituição de Ensino Superior.

b) Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto de mestrado ou monografia concluídos (30 %), designadamente:

i) Orientação ou coorientação de tese de doutoramento concluída;

ii) Orientação ou coorientação de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto de mestrado concluídos;

iii) Orientação de monografia/trabalho final de licenciatura concluída.

c) Participação em júris de provas académicas e/ou para atribuição de título de especialista (30 %), designadamente:

i) Participação como arguente em júri de tese de doutoramento e/ou título de especialista;

ii) Participação como membro do júri de tese de doutoramento e/ou título de especialista;

iii) Participação como arguente em júri de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto de mestrado;

iv) Participação como arguente em júri de trabalhos finais de curso/monografias de licenciatura.

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade-15 %

a) Participação em órgãos, departamentos, comissões em instituições do ensino superior;

b) Funções de gestão em instituições de saúde;

c) Participação em atividades relevantes com ligação à comunidade e com afinidade à área do concurso, devidamente comprovadas;

d) Exercício profissional no contexto da prática clínica, na subárea do concurso.

VIProcesso de seriação em mérito relativo 1-A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho técnicocientífico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata usando como critérios sucessivos de desempate a pontuação nas componentes

«

Capacidade Pedagógica

»

,

«

Desempenho TécnicoCientífico e Profissional

»

, e

«

Outras atividades relevantes para a missão da Universidade

»

, sendo colocado em primeiro lugar na lista ordenada o que tiver pontuação mais alta;

e) Se nenhuma das situações mencionadas nas alíneas c) e d) ocorrer, realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, usando como critérios sucessivos de desempate pontuação mais baixa nas componentes

«

Capacidade Pedagógica

»

,

«

Desempenho TécnicoCientífico e Profissional

»

, e

«

Outras atividades relevantes para a missão da Universidade

»

. Será eliminado o candidato com pontuação mais baixa;

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VIIComposição do júri Presidente:

Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Vicereitora da Universidade do Algarvecom competência delegada pelo Reitor.

Vogais efetivos:

Isabel Maria Abreu Rodrigues Fragoeiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira;

Raúl Alberto Carrilho Cordeiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre;

Lino Alexandre Andrade Martins dos Ramos, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Lara Manuela Guedes de Pinho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus da Universidade de Évora;

Maria Augusta Gomes Alves Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

José Carlos Carvalho, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Isilda Maria de Oliveira Carvalho Ribeiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

VIIIConsulta do processo O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.

24 de junho de 2025.-A ViceReitora, Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas.

319224502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6229783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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