No uso da competência que me é consagrada pela alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e alterados pelo Despacho Normativo 11/2011, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho, e pelo Despacho Normativo 20/2019 de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento do Departamento de Ciências Sociais e Empresariais da Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas (ISCTE-Sintra), que vai publicado em anexo ao presente despacho.
23 de junho de 2025.-A Reitora do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
ANEXO
Regulamento do Departamento de Ciências Sociais e Empresariais
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS E DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 1.º
Definição 1-O Departamento de Ciências Sociais e Empresariais, adiante designado simplesmente por Departamento, é uma unidade orgânica descentralizada do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, dirigida à realização de atividades de qualificação e gestão da carreira do seu corpo docente e à conceção e reestruturação de planos de estudos, no âmbito das áreas científicas que integra.
2-O Departamento pode organizar-se em secções, correspondentes a uma ou mais áreas científicas, sempre que se justifique e após aprovação pelo Reitor.
Artigo 2.º
Âmbito São áreas científicas do Departamento:
a) Ciências da educação;
b) Ciências sociais e do comportamento;
c) Ciências empresariais;
d) Matemática e estatística.
Artigo 3.º
Denominação internacional A denominação internacional do Departamento é “Department of Social and Business Sciences”.
Artigo 4.º
Transparência 1-As atividades, atas e deliberações dos órgãos do Departamento são divulgadas no sítio da Intranet do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros do Departamento.
2-As ordens de trabalho das reuniões dos órgãos do Departamento são divulgadas antecipadamente no sítio da Intranet do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros do Departamento.
Artigo 5.º
Plano de atividades e Relatório anual 1-O Departamento aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um plano de atividades e um relatório anual sobre as suas atividades.
2-No plano de atividades devem constar, nomeadamente os objetivos anuais, as ações e recursos necessários para a realização dos objetivos, bem como outra informação prevista no modelo de plano de atividades aprovado pelo Reitor.
3-Do relatório anual deve constar, nomeadamente o grau de cumprimento do plano de atividades, a realização dos objetivos estabelecidos, bem como outra informação prevista no modelo de relatório anual aprovado pelo Reitor.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS
Artigo 6.º
Enumeração 1-São órgãos do Departamento:
a) O Diretor;
b) A Comissão Científica.
2-Existe ainda no Departamento o Plenário dos professores e investigadores.
Artigo 7.º
Mandatos Os mandatos do Diretor e dos membros da Comissão Científica são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 8.º
Incompatibilidades 1-O cargo de diretor de departamento é incompatível com o cargo de diretor de unidade de investigação e de diretor de escola.
2-Os membros da Comissão Científica do Departamento estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos de diretor de escola ou de diretor de unidade de investigação.
Artigo 9.º
Quórum 1-A Comissão Científica e o Plenário só podem deliberar quando esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos a maioria dos seus membros com direito a voto.
2-Quando não se verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
3-A Comissão Científica e o Plenário, reunidos em segunda convocatória nos termos do número anterior, podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
Artigo 10.º
Deliberações e votações na Comissão Científica e no Plenário 1-As votações são nominais, salvo se envolverem a eleição ou indicação de qualquer pessoa para cargo ou órgão, caso em que são tomadas por escrutínio secreto.
2-As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, salvo nos casos em que, por disposição legal ou estatutária, se exija maioria qualificada.
3-Nas votações que não sejam realizadas por escrutínio secreto, é direito de cada participante apresentar declaração de voto por escrito, a qual fica apensa à ata da reunião.
4-Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação os membros do órgão que se encontrem ou se considerem impedidos.
Artigo 11.º
Secretário 1-Ouvido o Diretor do Departamento, o Diretor da Escola designa um colaborador da Unidade de Apoio TécnicoAdministrativo para o exercício das atividades de Secretário do Departamento.
2-O Secretário responde, no exercício destas funções, perante o Diretor do Departamento, cabendolhe:
a) Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;
b) Secretariar as reuniões;
c) Elaborar as atas das reuniões;
d) Garantir o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do Departamento.
Artigo 12.º
Atas 1-De cada reunião da Comissão Científica e do Plenário é lavrada ata, contendo um resumo de tudo o que de essencial tiver ocorrido, designadamente com indicação dos participantes, data e local, ordem de trabalhos, assuntos apreciados e aspetos mais relevantes da discussão, bem como o sentido das deliberações tomadas e da forma e resultado das respetivas votações, com menção explícita do número e sentido dos votos e ainda as declarações de voto, quando as houver.
2-A ata é submetida a aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou logo no início da seguinte, sendo assinada, após aprovação, pelo Diretor e pelo Secretário.
3-Não participam na aprovação da ata os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita
4-A ata, ou qualquer deliberação, pode ser aprovada em minuta, logo na reunião correspondente, caso o órgão delibere nesse sentido.
5-As deliberações só adquirem eficácia depois de aprovadas as respetivas atas ou depois de assinadas as respetivas minutas, nos termos do número anterior.
6-As atas e as minutas podem também ser lavradas e aprovadas em suporte eletrónico e assinadas através da aposição de assinatura eletrónica certificada.
CAPÍTULO III
DO DIRETOR
Artigo 13.º
Nomeação O Diretor do Departamento é nomeado pelo Reitor, de entre os professores de carreira em regime de tempo integral que se encontrem em efetividade de funções, sobre proposta do Plenário, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 14.º
Subdiretores O Diretor é coadjuvado, no máximo, por dois subdiretores, por ele livremente nomeados e exonerados, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores do Departamento em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
Artigo 15.º
Atribuições do Diretor 1-Compete ao Diretor:
a) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica e do Plenário do Departamento;
b) Propor ao Diretor da Escola, ouvida a Comissão Científica, a distribuição do serviço docente do Departamento;
c) Propor ao Diretor da Escola, ouvida a Comissão Científica, os Diretores de curso;
d) Nomear e exonerar, ouvida a Comissão Científica, os coordenadores das unidades curriculares;
e) Nomear e exonerar o coordenador departamental de ECTS;
f) Nomear e exonerar o coordenador departamental de ERASMUS;
g) Nomear e exonerar os coordenadores das secções existentes;
h) Elaborar o plano de atividades e relatório anual do Departamento;
i) Contribuir, no âmbito do Departamento, para a elaboração do orçamento do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
j) Promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
k) Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de ciclos de estudos de âmbito interdepartamental;
l) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa e do Departamento;
m) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor, pelo Conselho de Gestão e pelo Diretor da Escola.
2-Compete ainda ao Diretor apresentar à Comissão Científica propostas de:
a) Linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, atualização e internacionalização dos seus docentes;
b) Contratação, renovação, ou cessação de contrato do pessoal docente integrado no Departamento;
c) Distribuição do serviço docente;
d) Criação, transformação e extinção de secções, especificando a área científica destas e justificando a sua constituição.
3-O Diretor assume ainda todas as competências resultantes das atribuições dos departamentos consignadas na lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do Departamento no presente Regulamento.
Artigo 16.º
Substituição e exoneração do Diretor 1-O Diretor é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos subdiretores, por ele designado e em quem ele delega.
2-No caso de não existirem subdiretores, o diretor é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo membro de categoria mais elevada da Comissão Científica, por ele designado e/ou em quem ele delega.
3-No caso de exoneração do Diretor ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de novo Diretor, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.
4-O Diretor só pode ser exonerado por deliberação fundamentada por escrito do Reitor, ouvido o Plenário do Departamento.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO CIENTÍFICA
Artigo 17.º
Composição A Comissão Científica é composta pelo Diretor, que preside com voto de qualidade, e por dois vogais, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores do Departamento em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor e se encontrem em efetividade de funções.
Artigo 18.º
Atribuições da Comissão Científica 1-Compete especialmente à Comissão Científica:
a) Aprovar as linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, atualização e internacionalização dos seus docentes, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, ouvido o Plenário;
b) Apresentar ao Reitor propostas de criação, transformação ou extinção de secções, especificando a respetiva área científica e justificando a sua constituição;
c) Aprovar os programas das unidades curriculares da competência científica do departamento, que lhe sejam submetidos, bem como as suas alterações e a sua disponibilização no sítio da Internet do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa e comunicálos aos Diretores das escolas que gerem os cursos em que essas unidades curriculares estão incluídas;
d) Propor ao Diretor da Escola a contratação, a renovação, ou a cessação de contrato do pessoal docente integrado no Departamento, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, ouvidas as secções envolvidas;
e) Propor ao Diretor da Escola a criação, reestruturação e alteração de cursos e de planos de estudos de cursos cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do Departamento, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas, ouvidas, se for o caso, as secções envolvidas;
f) Elaborar e propor ao Reitor as alterações ao Regulamento do Departamento, ouvido o Plenário;
g) Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo conselho científico do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa.
2-Compete ainda à Comissão Científica:
a) Pronunciar-se sobre as nomeações e exonerações dos coordenadores das unidades curriculares;
b) Pronunciar-se sobre as propostas de distribuição do serviço docente no âmbito de competência do Departamento e comunicar ao Diretor da Escola;
c) Pronunciar-se sobre as propostas de transferência interna de docentes de ou para o Departamento;
d) Pronunciar-se sobre as propostas de relatório e plano integrados;
e) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
3-A aprovação referida na alínea c), do n.º 1 do presente artigo, no caso dos cursos em cotutela, é da competência das comissões científicas dos departamentos envolvidos.
4-Sempre que incida sobre cursos de terceiro ciclo, o exercício das competências referidas nas alíneas c) e e) do n.º 1 do presente artigo requer parecer prévio da Comissão Científica da unidade de investigação da área de competências implicada.
5-Sempre que incida sobre cursos de segundo ciclo, no exercício das competências referidas nas alíneas c) e e) do n.º 1 do presente artigo, pode a Comissão Científica do Departamento requerer parecer prévio à Comissão Científica da unidade de investigação da área de competências implicada.
6-Os pareceres referidos nos números 4 e 5 do presente artigo acompanham as propostas de criação e reestruturação de planos de estudos a enviar aos órgãos competentes para as aprovar.
Artigo 19.º
Atribuições do Presidente da Comissão Científica 1-Compete especialmente ao Presidente da Comissão Científica:
a) Propor ao Conselho Científico, ouvida a Comissão Científica, os membros dos Painéis de Avaliação para efeitos de avaliação de desempenho dos docentes;
b) Validar a informação de autoavaliação inserida pelos docentes do Departamento;
c) Integrar o Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho de docentes;
d) Enviar, anualmente, informação ao Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes de aspetos relevantes do processo de avaliação no âmbito do Departamento.
2-Ao Presidente da Comissão Científica cabe ainda desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelos regulamentos do ISCTE.
Artigo 20.º
Reuniões 1-A Comissão Científica reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Diretor do Departamento, por sua iniciativa ou por solicitação de metade dos seus membros.
2-As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.
3-A ordem de trabalhos é fixada pelo Diretor do Departamento, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.
4-As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor do Departamento são comunicadas a todos os membros do Departamento, por correio eletrónico.
Artigo 21.º
Comparência às reuniões 1-Os membros da Comissão Científica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.
2-O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, exceto no caso de participação em reuniões dos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa e nos demais casos expressamente previstos na lei e nos Estatutos.
Artigo 22.º
Perda de mandato 1-A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Científica aceitar como justificáveis os motivos invocados.
2-Os membros da Comissão Científica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.
3-Sempre que se crie uma vaga, deve o Diretor promover nova eleição para preencher essa mesma vaga, sendo que o membro eleito apenas completará o mandato do membro cessante.
CAPÍTULO V
DO PLENÁRIO
Artigo 23.º
Composição do Plenário O Plenário é composto pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores do Departamento, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
Artigo 24.º
Atribuições Compete especialmente ao Plenário:
a) Apresentar ao Reitor a proposta de nomeação do Diretor do Departamento, nos termos do presente Regulamento;
b) Eleger, de entre os seus membros, a Comissão Científica do Departamento, nos termos do presente Regulamento;
c) Pronunciar-se sobre a proposta de plano de atividades do Departamento;
d) Pronunciar-se sobre as propostas de linhas gerais do Departamento nos planos de qualificação, atualização e internacionalização dos docentes;
e) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração ao Regulamento do Departamento;
f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor do Departamento;
g) Apresentar aos órgãos do Departamento propostas de atividades a serem desenvolvidas no Departamento.
Artigo 25.º
Reuniões 1-O Plenário realiza-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do Departamento, por sua iniciativa, ou por solicitação de um terço dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
2-As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio eletrónico com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, sendo o prazo reduzido a 3 dias úteis em caso de reunião extraordinária.
3-A ordem de trabalhos é fixada pelo Diretor do Departamento, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até ao envio da convocatória.
4-As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor do Departamento são comunicadas a todos os membros do Plenário, por correio eletrónico.
Artigo 26.º
Proposta de Diretor 1-A proposta de Diretor a apresentar ao Reitor tem por base uma votação realizada no Plenário, de acordo com as seguintes regras:
a) Até cinco dias úteis antes da data marcada para a votação, podem os professores de carreira que se encontrem em efetividade de funções, apresentar a candidatura ao cargo de diretor de Departamento entregando o respetivo documento programático;
b) Cada membro do Plenário seleciona um dos nomes constantes do boletim de voto;
c) Em caso de empate, procede-se à votação para escolha entre os empatados, num prazo máximo de 24 horas;
d) O nome mais votado integra a proposta a enviar ao Reitor.
2-Caso todos os docentes manifestem indisponibilidade para o cargo, o Diretor do Departamento convoca o Plenário para, no prazo máximo de 15 dias úteis serem encontradas soluções que viabilizem a nomeação do diretor do Departamento.
3-Em casos devidamente justificados, é admitido o voto antecipado, mediante requerimento dirigido ao diretor do Departamento, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis antes do ato eleitoral.
Artigo 27.º
Eleição da Comissão Científica 1-Os membros da Comissão Científica são eleitos pelos membros do Plenário, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor e se encontrem em efetividade de funções.
2-A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras:
a) O boletim de voto inclui o nome de todos os professores e investigadores elegíveis, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Plenário, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo;
b) Cada participante no Plenário pode selecionar até três dos nomes constantes do boletim de voto;
c) Consideram-se eleitos os nomes mais votados em número correspondente às vagas a preencher;
d) Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados;
e) A votação referida no número anterior é repetida até serem selecionados os membros da Comissão Científica.
3-Em casos devidamente justificados, é admitido o voto antecipado, mediante requerimento dirigido ao diretor do Departamento, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis antes do ato eleitoral.
4-Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor e pelo Secretário do Departamento.
5-A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Diretor do Departamento, no prazo máximo de 15 dias após a eleição.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 28.º
Constituição dos órgãos 1-Os órgãos do Departamento, com a nomeação dos respetivos titulares, devem estar constituídos no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento.
2-Compete ao Presidente da Comissão Instaladora de Sintra, a direção da primeira reunião do Plenário, com vista à eleição da Comissão Científica e à aprovação da proposta de Diretor a enviar ao Reitor, nos termos do presente Regulamento.
3-Do resultado da votação da primeira reunião do Plenário é elaborada ata datada e assinada pelo Presidente da Comissão Instaladora de Sintra e pelo trabalhador não docente por este nomeado para secretariar a reunião, a qual acompanha a proposta a enviar ao Reitor.
Artigo 29.º
Dúvidas e omissões As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Artigo 30.º
Revisão e alteração do Regulamento 1-O Regulamento do Departamento pode ser revisto:
a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;
b) Em qualquer momento, por iniciativa do Reitor ou por unanimidade dos membros da Comissão Científica do Departamento em exercício efetivo de funções.
2-A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação por maioria dos membros da Comissão Científica do Departamento, ouvido o Plenário.
3-A aprovação do regulamento cabe ao Reitor.
Artigo 31.º
Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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