Para efeitos dos artigos 99.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, submete-se a consulta pública o projeto de Regulamento do Prémio de Desempenho Escolar no âmbito do Programa
Impulso Adultos
» do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), visando a sua apreciação através da recolha de sugestões feitas pelos interessados.O projeto de Regulamento pode ser consultado no sítio institucional do IGOTULisboa, em www.igot.ulisboa.pt.
Os contributos e sugestões devem ser remetidos ao Presidente do IGOTULisboa, por escrito, no prazo de trinta dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico:
consultapublica@igot.ulisboa.pt.
16 de junho de 2025.-O Presidente, Mário Vale.
Nota justificativa Sendo atribuição do Presidente do IGOTULisboa, no uso da competência cometida pela alínea e) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, instituir prémios escolares, procede este à divulgação do projeto de Regulamento do Prémio de Desempenho Escolar no âmbito do Programa
Impulso Adultos
» do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, o qual mereceu, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos do IGOTULisboa, parecer favorável por parte do Conselho Científico, na sua reunião de 14 de maio de 2025, bem como, nos termos da alínea l) do artigo 37.º dos Estatutos do IGOTULisboa, do Conselho Pedagógico, na sua reunião de 4 de junho de 2025. Este Regulamento visa prever a atribuição de apoios e incentivos, sob a forma de prémios de desempenho escolar, dirigidos a estudantes que frequentem os cursos de formação organizados e promovidos pelo IGOTULisboa no âmbito da Escola de PósGraduação da Universidade de Lisboa, valorizando assim aqueles que atinjam elevados patamares de mérito, estimulando igualmente a formação ao longo da vida. Dá-se igualmente concretização ao n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento da Escola de PósGraduação da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 6596/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, que prevê a possibilidade da atribuição de prémios de desempenho escolar, pela Unidade Orgânica responsável pela coordenação de cada curso.Finalmente, nota-se que do ponto de vista económicofinanceiro a proposta de Regulamento não tem como consequência qualquer aumento de custos para o IGOTULisboa, uma vez que os prémios serão integralmente financiados por verbas do Programa Impulso Adultos, de acordo com as regras de financiamento vigentes no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
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