No cumprimento das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos pontos 7 e 8 do Artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, Hermenegildo Vinagreiro Freire, diretor do Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva, Cantanhede, delega no subdiretor e adjuntos do diretor, sem possibilidade de subdelegação, as competências referidas no texto abaixo citado.
Compete ao Subdiretor Didácio dos Santos Gonçalves Frei:
a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Exercer a vicepresidência do Conselho Administrativo;
c) Gerir instalações, espaços e equipamentos da escola sede;
d) Supervisionar o funcionamento da cantina da escola sede;
e) Coordenar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);
f) Supervisionar o serviço de atas de Conselhos de Turma;
g) Coordenar os serviços de Psicologia e Orientação (SPO);
h) Supervisionar/despachar o serviço de assiduidade e de férias de todo o pessoal nãodocente do agrupamento;
i) Supervisionar o funcionamento da equipa de mediação e apoio disciplinar (EMAD) e intervir em matéria disciplinar relativa a alunos;
j) Articular com a CPCJ, Segurança Social e Tribunal de Menores no que respeita a situações sociais dos alunos dos PréEscolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos;
k) Supervisionar os serviços da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, reprografia e dossiers associados nomeadamente de transportes, seguro escolar, material escolar e refeições, dos alunos da escola sede, em articulação com os serviços administrativos;
l) Autorizar a realização de requisições de bens;
m) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;
n) Operacionalizar e assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento do processo de avaliação do pessoal não docente, bem como avaliar o pessoal não docente que lhe seja atribuído;
o) Outras que lhe sejam, entretanto, atribuídas.
Compete à Adjunta Célia Maria Alves Gomes Alves:
a) Distribuir serviço ao pessoal docente do 1.º ciclo e préescolar, bem como ao não docente do PréEscolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos;
b) Coordenar o serviço técnico pedagógico do pessoal docente do 1.º ciclo e PréEscolar;
c) Supervisionar o serviço de atas do PréEscolar e 1.º ciclo;
d) Gerir assuntos relacionados com alunos:
constituição de grupos/turmas do préescolar e 1.º ciclo, matrículas, manuais escolares e respetivas plataformas; constituição de grupos/turmas do préescolar e 1.º ciclo, matrículas, manuais escolares e respetivas plataformas;
e) Coordenar, os procedimentos relativos ao serviço de provas de avaliação externa do 1.º ciclo;
f) Coordenar os serviços da Educação Especial do 1.º ciclo e o SNIPI;
g) Articular com Juntas de Freguesia e Associações de Pais, no que respeita à implementação de protocolos ou outros assuntos relevantes para o desenvolvimento das atividades curriculares e extracurriculares da Educação PréEscolar e 1.º ciclo;
h) Supervisionar, em articulação com a entidade promotora, todos os processos inerentes ao desenvolvimento das atividades extracurriculares (AEC);
i) Colaborar no processo de avaliação do pessoal não docente;
j) Outras que lhe sejam, entretanto, atribuídas.
Compete ao Adjunto José Luís Ramos Morgado:
a) Gerir assuntos relacionados com alunos:
constituição de turmas, matrículas, manuais escolares e respetivas plataformas, articulação com Conselhos de Turma e com Conselho de Diretores de Turma; constituição de turmas, matrículas, manuais escolares e respetivas plataformas, articulação com Conselhos de Turma e com Conselho de Diretores de Turma;
b) Coordenar a equipa do Plano de Ação e Desenvolvimento Digital do Agrupamento e supervisionar a implementação do mesmo;
c) Colaborar no serviço de atas de Conselhos de Turma;
d) Coordenar, os procedimentos relativos ao serviço de provas de avaliação externa dos 2.º e 3.º ciclos;
e) Supervisionar as medidas de promoção do sucesso educativo e o processo de substituições;
f) Supervisionar o funcionamento do Plano Anual de Atividades na vertente das atividades extracurriculares;
g) Colaborar no processo de avaliação do pessoal não docente.
h) Coordenar os serviços da Educação Especial dos 2.º e 3.º ciclos;
i) Outras que lhe sejam, entretanto, atribuídas.
25 de junho de 2025.-O Diretor, Hermenegildo Vinagreiro Freire.
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