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Aviso 16159/2025/2, de 1 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos.

Texto do documento

Aviso 16159/2025/2

No cumprimento das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos pontos 7 e 8 do Artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, Hermenegildo Vinagreiro Freire, diretor do Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva, Cantanhede, delega no subdiretor e adjuntos do diretor, sem possibilidade de subdelegação, as competências referidas no texto abaixo citado.

Compete ao Subdiretor Didácio dos Santos Gonçalves Frei:

a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Exercer a vicepresidência do Conselho Administrativo;

c) Gerir instalações, espaços e equipamentos da escola sede;

d) Supervisionar o funcionamento da cantina da escola sede;

e) Coordenar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);

f) Supervisionar o serviço de atas de Conselhos de Turma;

g) Coordenar os serviços de Psicologia e Orientação (SPO);

h) Supervisionar/despachar o serviço de assiduidade e de férias de todo o pessoal nãodocente do agrupamento;

i) Supervisionar o funcionamento da equipa de mediação e apoio disciplinar (EMAD) e intervir em matéria disciplinar relativa a alunos;

j) Articular com a CPCJ, Segurança Social e Tribunal de Menores no que respeita a situações sociais dos alunos dos PréEscolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos;

k) Supervisionar os serviços da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, reprografia e dossiers associados nomeadamente de transportes, seguro escolar, material escolar e refeições, dos alunos da escola sede, em articulação com os serviços administrativos;

l) Autorizar a realização de requisições de bens;

m) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;

n) Operacionalizar e assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento do processo de avaliação do pessoal não docente, bem como avaliar o pessoal não docente que lhe seja atribuído;

o) Outras que lhe sejam, entretanto, atribuídas.

Compete à Adjunta Célia Maria Alves Gomes Alves:

a) Distribuir serviço ao pessoal docente do 1.º ciclo e préescolar, bem como ao não docente do PréEscolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos;

b) Coordenar o serviço técnico pedagógico do pessoal docente do 1.º ciclo e PréEscolar;

c) Supervisionar o serviço de atas do PréEscolar e 1.º ciclo;

d) Gerir assuntos relacionados com alunos:

constituição de grupos/turmas do préescolar e 1.º ciclo, matrículas, manuais escolares e respetivas plataformas; constituição de grupos/turmas do préescolar e 1.º ciclo, matrículas, manuais escolares e respetivas plataformas;

e) Coordenar, os procedimentos relativos ao serviço de provas de avaliação externa do 1.º ciclo;

f) Coordenar os serviços da Educação Especial do 1.º ciclo e o SNIPI;

g) Articular com Juntas de Freguesia e Associações de Pais, no que respeita à implementação de protocolos ou outros assuntos relevantes para o desenvolvimento das atividades curriculares e extracurriculares da Educação PréEscolar e 1.º ciclo;

h) Supervisionar, em articulação com a entidade promotora, todos os processos inerentes ao desenvolvimento das atividades extracurriculares (AEC);

i) Colaborar no processo de avaliação do pessoal não docente;

j) Outras que lhe sejam, entretanto, atribuídas.

Compete ao Adjunto José Luís Ramos Morgado:

a) Gerir assuntos relacionados com alunos:

constituição de turmas, matrículas, manuais escolares e respetivas plataformas, articulação com Conselhos de Turma e com Conselho de Diretores de Turma; constituição de turmas, matrículas, manuais escolares e respetivas plataformas, articulação com Conselhos de Turma e com Conselho de Diretores de Turma;

b) Coordenar a equipa do Plano de Ação e Desenvolvimento Digital do Agrupamento e supervisionar a implementação do mesmo;

c) Colaborar no serviço de atas de Conselhos de Turma;

d) Coordenar, os procedimentos relativos ao serviço de provas de avaliação externa dos 2.º e 3.º ciclos;

e) Supervisionar as medidas de promoção do sucesso educativo e o processo de substituições;

f) Supervisionar o funcionamento do Plano Anual de Atividades na vertente das atividades extracurriculares;

g) Colaborar no processo de avaliação do pessoal não docente.

h) Coordenar os serviços da Educação Especial dos 2.º e 3.º ciclos;

i) Outras que lhe sejam, entretanto, atribuídas.

25 de junho de 2025.-O Diretor, Hermenegildo Vinagreiro Freire.

319221805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6227795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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