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Aviso 16155/2025/2, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para provimento do lugar de diretor(a) do Agrupamento de Escolas Figueira Mar, Figueira da Foz.

Texto do documento

Aviso 16155/2025/2

Procedimento concursal para o cargo de Diretor(a)

1-Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Figueira Mar, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

2-Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

3-O pedido de admissão ao procedimento concursal é formalizado mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento em http:

//www.aefigueiramar.pt, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Figueira Mar, nos Serviços Administrativos do Agrupamento, sito na Rua do Rio de Cima-3080-289, Buarcos, Figueira da Foz, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

4-No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa:

nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e respetiva validade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e e-mail; nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e respetiva validade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e e-mail;

b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

5-O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada (certificado da posse de qualificação para o exercício das funções de Administração Escolar ou Administração Educacional, onde se inclui o certificado com o registo de acreditação, emitido pelo Conselho CientíficoPedagógico da Formação Contínua (CCPFC), com pelo menos, 250 horas de formação, ministrada por instituições de ensino superior), devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas (um exemplar em papel);

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Este documento não deverá exceder as 20 páginas (sem anexos), tamanho A4, redigidas com letra arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 (um exemplar em papel). As páginas são numeradas, rubricadas e, no final, o documento deve ser datado e assinado;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço total e o tempo de serviço no exercício das funções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Registo Criminal atualizado, de acordo com a Lei 113/2009, de 17 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 103/2015, de 24 de agosto.

6-Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

7-É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo.

8-Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Figueira Mar, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes a as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades, a sua relação com o perfil das exigências do cargo a que se candidata e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

9-A apreciação das candidaturas decorrerá de acordo com o Regulamento para a eleição do Diretor que poderá ser consultado na página eletrónica do Agrupamento em (http:

//www.aefigueiramar.pt).

10-As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, serão publicados na Escola Básica 2/3 Infante D. Pedro, Buarcos e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a datalimite da apresentação das candidaturas, sendo todos os candidatos notificados no mesmo dia, via postal, registado com aviso de receção e através do seu e-mail pessoal.

11-Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato, através de correio registado com aviso de receção, e à comunidade educativa, através da afixação na Escola Básica 2/3 Infante D. Pedro, Buarcos e na página eletrónica do Agrupamento.

12-O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE-Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto pela lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.

13-Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 9 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 11 de novembro e pelo Decreto Lei 11/2023, de 10 de fevereiro.

16 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Maria Isabel Costa de Melo Biscaia.

319188726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6227790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2023-02-10 - Decreto-Lei 11/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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