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Aviso 16143/2025/2, de 1 de Julho

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Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas da Damaia, Amadora.

Texto do documento

Aviso 16143/2025/2

Em cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência do procedimento concursal prévio à eleição a que referem os artigos 22.º e 23.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, cujo resultado foi homologado no dia 23 de maio de 2025 pelo Sr. DiretorGeral da Administração Escolar, nos termos do n.º 4 do artigo 23.º, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma, torna-se público que, em reunião do Conselho Geral, foi conferida posse, no dia 11 de junho de 2025, à professora do quadro do Agrupamento de Escolas da Damaia, Ana Cristina Rodrigues Martins, para o exercício de funções de Diretora do Agrupamento de Escolas da Damaia, por um período de quatro anos, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

12 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Ana Paula Pestana Ferreira.

319198568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6227761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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