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Aviso 16139/2025/2, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Águeda Sul.

Texto do documento

Aviso 16139/2025/2

Abertura do procedimento concursal prévio para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Águeda Sul

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto Lei 75 /2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Águeda Sul.

1-Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

2-A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.esmcastilho.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede.

3-O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de respetiva prova documental, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e estes se encontrem nos serviços administrativos deste Agrupamento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e do regulamento afixado em local de estilo da Escola Sede e disponibilizado na sua página eletrónica. Todos os documentos devem ser entregues nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, paraLargo Dr. António Breda, 2, 3750-106 Águeda;

c) Declaração do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do(a) candidato(a);

d) Documento certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

e) Documento certificado comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar, onde se inclui o certificado com o registo de acreditação, emitido pelo Conselho CientíficoPedagógico da Formação Contínua (CCPFC);

f) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais, disponível na página eletrónica do Agrupamento (www.esmcastilho.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede;

g) Cópia, se autorizada pelo candidato, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. Em caso de recusa de autorização, com a apresentação do referido documento, cuja conferência será realizada pelos Serviços Administrativos.

4-A apreciação das candidaturas tem por base o estipulado no regulamento para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Águeda Sul, afixado em local de estilo da Escola Sede e disponibilizado na sua página eletrónica.

5-Enquadramento legal:

Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

6-As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento de Escolas Águeda Sul, no prazo de 5 dias úteis após a datalimite da apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

17 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Águeda Sul, Ana Paula Alves Ferreira Baptista.

319191463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6227756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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