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Aviso 16074/2025/2, de 30 de Junho

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Sumário

Nomeação, no cargo de adjunta do Gabinete de Apoio ao Vereador do Pelouro da Cultura, Educação, Juventude e Turismo, de Elisabete Fernanda Castro Cardoso.

Texto do documento

Aviso 16074/2025/2

Torna-se público que, por despacho, datado de 01 de abril de 2025, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (RJAL), foi nomeada no cargo de adjunta do Gabinete de Apoio ao Vereador do Pelouro da Cultura, Educação, Juventude e Turismo, com efeitos a partir da mesma data, Elisabete Fernanda Castro Cardoso.

Nota curricular:

Licenciatura em Ciências da Comunicação | Ramo Jornalismo. PósGraduação em Jornalismo Especializado | Ramo Economia e Política.

Frequência no Curso de Gestão de Empresas no Instituto Superior Entre Douro e Vouga.

Carreira Profissional:

De 2004 a 2009-Administrativa em empresa do setor da cortiça;

De 2009 a 2012-Diretora de marketing em empresa do setor da cortiça;

De 2012 a 2013-Diretora de expansão em empresa do setor da cortiça.

Nomeada no cargo de secretária do Gabinete de Apoio Pessoal ao Vereador do Pelouro da Cultura, Turismo, Bibliotecas e Museus, de 2013 a 2017.

Nomeada no cargo de adjunta do Gabinete de Apoio Pessoal ao Vereador do Pelouro da Cultura, Turismo, Bibliotecas e Museus, desde 2017.

13 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Amadeu Albergaria, Dr.

319182837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6225909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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