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Edital 1121/2025, de 30 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para professor adjunto na área de Química.

Texto do documento

Edital 1121/2025

O Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), Professor Vitor Franco Correia, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato aquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho para o quadro de pessoal docente da ENIDH. O presente concurso, aberto pelo Despacho 15/PRES/2025 de 17 de junho de 2025, do Presidente da ENIDH, rege-se pelas disposições constantes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro.

1-Tipo de ConcursoConcurso Documental.

2-Categoria-Professor Adjunto.

3-Área DisciplinarQuímica para os perfis de:

Química e Materiais.

4-Validade do concurso-O Concurso é válido apenas para o preenchimento de um posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5-Conteúdo funcional-O descrito no n.º 4 do Artigo 3.º do ECPDESP.

6-Modalidade de relação jurídica aplicávelContrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do Artigo 10.º-B do ECPDESP.

7-Requisitos de AdmissãoAo referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no Artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor ou do título de Especialista, na área disciplinar para que é aberto o concurso.

8-Forma de apresentação das candidaturasAs candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ENIDH, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para:

ENIDH, Avenida Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Portugal.

9-Elementos a constar do requerimentoDos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10-Instruções da candidaturaOs candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Cópia da identificação fiscal;

c) Seis exemplares do Curriculum Vitae detalhado, e organizado por forma a responder claramente aos critérios de avaliação e de seleção e ordenação constantes nas tabelas anexas a este edital, datado e assinado pelo próprio, podendo ser um exemplar em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;

d) Seis exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, obrigatoriamente, em suporte digital no formato PDF;

e) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

f) Lista completa da documentação apresentada.

11-Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

12-Elementos do Curriculum VitaeDo Curriculum Vitae deverão constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;

c) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos) incluindo as cópias dos certificados de habilitações com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Documentos comprovativos de todos os elementos apresentados no currículo;

e) Formação e experiência profissional;

f) Participação em conferências, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato);

g) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências);

h) Trabalhos publicadosdevem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos mais representativos;

i) Outras experiências de caráter profissional, consideradas relevantes para a área do concurso e nomeadamente para o ensino superior de engenharia marítima.

13-Júri-Por Despacho 15/PRES/2025 do Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, de 17 de junho de 2025, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente:

Rosa Maria Marquito MaratMendes, Professora Coordenadora da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, por delegação do Presidente da instituição.

Vogais efetivos:

Maria Helena Figueiredo Godinho, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

José Augusto Paixão Coelho, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Manuel João de Moura Dias Mendes, Professor Associado da Universidade Nova de Lisboa;

Maria Manuela Martins Batista, Professora Coordenadora da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique;

Pedro Lúcio Maia Marques de Almeida, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Célio Gabriel Figueiredo Pina, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal;

Ofélia Maria Serralha dos Anjos, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

14-Substituição do Presidente-O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.

15-As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

16-Admissão e exclusão de candidaturas-A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro.

17-Critérios de seleção e ordenação-A seleção e ordenação baseiam-se na avaliação curricular. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, a capacidade pedagógica do candidato na área para que é aberto o concurso, o desempenho técnicocientífico do candidato na mesma área e ainda o desempenho de outras atividades relevantes para a missão de uma instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, nos termos definidos no artigo 26.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro. Os parâmetros de avaliação e os respetivos fatores de ponderação, Pi e Pij, estão definidos nas Tabelas I, II e III, anexas ao presente edital e do qual fazem parte integrante. A cada parâmetro de avaliação será atribuída uma classificação Cij, na escala de 0 a 100 pontos, sendo a classificação final calculada pela fórmula:

A imagem não se encontra disponível.

18-Apreciação das candidaturasEm conformidade com a legislação e as normas regulamentares aplicáveis, designadamente o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro, o júri procederá à ordenação dos candidatos, de acordo com a respetiva classificação final, a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, conforme definido no ponto anterior, em que:

a) A capacidade pedagógica tem um peso relativo de 45 % (fator de ponderação P1);

b) O desempenho técnicocientífico e/ou profissional tem um peso relativo de 40 % (fator de ponderação P2);

c) As outras atividades relevantes para a missão de uma instituição de ensino superior têm um peso relativo de 15 % (fator de ponderação P3);

d) A classificação final de cada candidato será calculada através da média aritmética das classificações atribuídas por cada vogal do júri e expressa na escala de 0 a 100 pontos;

e) Os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 60 pontos, serão considerados não aprovados;

f) Os candidatos que obtiverem classificação final igual, ou superior, a 60 pontos, consideram-se aprovados em mérito absoluto e serão ordenados de acordo com as respetivas classificações finais.

19-Substituição do PresidenteEm caso de ausência, o Presidente do Júri será substituído pelo primeiro Vogal do Júri.

20-Audiência préviaNo caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no Artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

21-Audiências públicas-Nos termos da alínea b) do n.º 4 do Artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

22-Classificação final dos candidatosConcluída a fase de apreciação dos candidatos, incluindo as audições públicas, o júri delibera, de forma fundamentada, à luz dos critérios de seleção e seriação fixados no edital, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e de uma lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, conforme definido no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021.

23-Publicação do edital do concursoPara além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da ENIDH, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) Num jornal de expressão nacional.

24-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ENIDH, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de junho de 2025.-O Presidente da ENIDH, Prof. Vítor Franco Correia.

ANEXOS AO EDITAL

Tabela I. Tabela de Atividades relevantes para avaliação da capacidade pedagógica

Pesos das áreas de avaliação

Pesos dos parâmetros

Parâmetros de avaliação (classificação C1j numa escala de 0 a 100 pontos)

Capacidade Pedagógica

P1 = 0.45

P11 = 0.20

Responsabilidade de unidades curriculares na área disciplinar do concurso e outras unidades curriculares de base em cursos de Engenharia Máquinas Marítimas ou afins, nomeadamente:

Química Industrial, Química Aplicada, Materiais, Física Geral

P12 = 0.20

Experiência de docência nas componentes teóricas e práticas de unidades curriculares na área disciplinar do concurso e outras unidades curriculares de base em cursos de Engenharia Máquinas Marítimas ou afins, nomeadamente:

Química Industrial, Química Aplicada, Materiais, Física Geral

P13 = 0.10

Responsabilidade de laboratórios na área disciplinar do concurso, ou outras afins.

P14 = 0.20

Experiência nas componentes laboratoriais e na elaboração de guiões de trabalhos laboratoriais na área disciplinar do concurso, ou outras afins.

P15 = 0.30

Experiência do ensino de unidades curriculares de cursos conducentes a certificação marítima de acordo as normas de formação da Convenção IMO/STCW e Emendas para oficiais de marinha mercante.

Tabela II. Tabela de Atividades relevantes para avaliação do desempenho técnicocientífico

Pesos das áreas de avaliação

Pesos dos parâmetros

Parâmetros de avaliação (classificação C2j numa escala de 0 a 100 pontos)

Capacidade Técnico-Científica

P2 = 0.40

P21 = 0.40

Artigos científicos em revistas internacionais, capítulos de livros com revisão.

P22 = 0.20

Artigos noutras publicações científicas, proceedings de conferências, comunicações, etc.

P23 = 0.20

Participação em projetos de investigação e desenvolvimento nacionais e internacionais.

P24 = 0.20

Arguência de teses de licenciatura/mestrado e orientação de teses e/ou estágios curriculares.

Tabela III. Tabela de Atividades relevantes para a missão da Instituição

Pesos das áreas de avaliação

Pesos dos parâmetros

Parâmetros de avaliação (classificação C3j numa escala de 0 a 100 pontos)

Atividades relevantes para a missão da Instituição

P3 = 0.15

P31 = 0.25

Experiência de participação em órgãos colegiais no ensino superior.

P32 = 0.25

Coordenação de cursos TeSP, Licenciatura ou de Mestrado no ensino superior.

P33 = 0.50

Participação em comissões coordenadoras de cursos, grupos de trabalho, júris de seleção e seriação de candidatos e outras atividades relevantes para a missão da Instituição.

319215585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6225825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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