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Louvor 1104/2025, de 30 de Junho

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Sumário

Atribui louvor à equipa diretiva cessante.

Texto do documento

Louvor 1104/2025

Maria Cristina Ramires da Silva Frazão, diretora do Agrupamento de Escolas Escultor Francisco dos Santos, Sintra ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, ao cessar as funções de Diretora, confiro público louvor à Subdiretora, Florbela Fátima Peixoto Ricos Olhos Oliveira e às Adjuntas, Bernardina Rosa Pereira Silva Ferrinho e Isabel Cristina Martins Peres Gonçalves, pelo elevado sentido de lealdade, relevante competência, capacidade de organização, dedicação, disponibilidade e entrega à causa da educação, muitas vezes à custa da sua vida pessoal, que permitiram, enquanto equipa, o desenvolvimento do Projeto Educativo deste Agrupamento de Escolas, num trabalho de qualidade e de rigor em prol da Educação e da Escola Pública e, especialmente, em prol do crescimento e melhoria deste Agrupamento.

Foi um privilégio trabalhar com estas três docentes, que são referências para toda a Comunidade Educativa, pelo que é da maior justiça expressarlhes o meu agradecimento e reconhecimento público.

20 de junho de 2025.-A Diretora, Maria Cristina Ramires Silva Frazão.

319203807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6225803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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