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Edital 1104/2025, de 27 de Junho

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Sumário

Concurso documental internacional para a categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas ― Farmácia, da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.

Texto do documento

Edital 1104/2025

Por despacho de 22 de maio de 2025 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Adjunto, na área disciplinar de Ciências FarmacêuticasFarmácia, da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto, na sua versão atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto Lei 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal em https:

//www.euraxess.pt, e na página web da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º-B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na sua redação atual.

O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º-B do ECDESP, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação I-Requisitos de admissão 1-Requisitos de admissão:

a) Ser titular, nos termos do artigo 17.º do ECDESP, do grau de doutor ou do título de especialista na área disciplinar para que é aberto o concurso ou áreas afins (entendem-se áreas afins as seguintes:

ciências farmacêuticas, farmacologia, tecnologia farmacêutica e ciências biomédicas); ciências farmacêuticas, farmacologia, tecnologia farmacêutica e ciências biomédicas);

i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento daquele grau nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável;

ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso;

iii) O título de especialista mencionado na alínea a) refere-se à previsão do artigo 48.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual;

b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.

i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável;

c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.

2-Serão excluídos do concurso os candidatos que:

i) Não possuam o grau de doutor ou título de especialista em área que seja considerada adequada para a área disciplinar de Farmácia ou áreas afins;

ii) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira;

iii) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP;

iv) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3-O júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

IIRequisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.

1-A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente.

2-O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado com base no currículo global do candidato não revelar mérito técnico científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica, nos termos descritos no número anterior.

3-Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.

4-Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

5-O júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

IIIInstrução da candidatura 1-A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https:

//www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acedendo a DocumentosPessoal Docente-Formulário de Candidatura, podendo ser:

a) Entregue presencialmente dentro do prazo, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou

b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para:

Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro.

2-O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa ou inglesa:

a) Fotocópia, ou em formato pdf, do documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificados comprovativos da titularidade dos graus académicos ou do título de especialista (se aplicável), fotocopiados e em formato eletrónico pdf;

c) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico pdf, datados e assinados, dos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, considerando os critérios de seleção e seriação enunciados no ponto V deste Edital;

d) Indicação dos resultados da “avaliação da qualidade” realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;

e) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento e sinopse de linha de investigação que pretende implementar e plano de desenvolvimento pedagógico, no âmbito da área disciplinar a concurso, com um máximo de 5000 palavras, impresso e em formato eletrónico pdf;

f) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

g) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

h) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

i) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.

3-Os documentos exigidos nas alíneas g), h) e i) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.

4-Os documentos em pdf exigidos nas alíneas b) a f), são enviados numa pendrive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.

5-A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento deve ser verificado pelo candidato, de modo a que os membros de júri tenham acesso à informação.

6-De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

IVAudições Públicas 1-O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.

2-Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V-Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0 a 100 pontos.

Avaliação curricular (100 %)-A avaliação curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos, nos últimos cinco (5) anos, na área disciplinar a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Adjunto, considerando as seguintes componentes:

A) Desempenho TécnicoCientífico e Profissional (30 %);

B) Capacidade Pedagógica (50 %);

C) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior (20 %).

As componentes acima referidas são avaliadas de acordo com os seguintes parâmetros e respetivos fatores:

A) Desempenho técnicocientífico e profissional (30 %) Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros:

a) Formação académica (35 %) I) Grau de doutor na área ou em área afim da área para a qual é aberto o concurso ou título de especialista na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas (área CNAEF 727);

II) Licenciatura em Farmácia;

III) Licenciatura (pré-Bolonha) ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas;

IV) Outra formação certificada, realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante para área de concurso.

b) Produção técnicocientífica (20 %). Qualidade e quantidade da produção técnicocientífica na área disciplinar para que é aberto o concurso (designadamente livros, capítulos de livros, artigos em revistas com peer-review) expressa pelo número e tipo de publicações.

I) Autoria/Edição de livros científicos ou capítulos de livros (exceto livros de atas de congressos);

II) Autoria de artigos em revista científica indexada na Scopus ou WoS;

III) Autoria de artigos em revista indexada a outras bases.

c) Participação em projetos científicos (10 %). Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, numa das áreas para que é aberto o concurso.

I) Coordenador de Projetos/Contratos internacionais (apenas os projetos/contratos/bolsas financiados);

II) Membro da equipa de Projetos/Contratos internacionais (apenas os projetos/contratos/bolsas financiados);

III) Coordenador de Projetos/Contratos nacionais (apenas os projetos/contratos/bolsas financiados);

IV) Membro da equipa de Projetos/Contratos nacionais (apenas os projetos/contratos/bolsas financiados).

d) Orientação de trabalhos conducentes a graus académicos (15 %).

I) Orientação de teses de Doutoramento (já concluídas);

II) Orientação de dissertações de Mestrado (já concluídas);

III) Orientação de trabalhos de investigação aplicada em Licenciaturas (já concluídos).

e) Intervenção nas comunidades científica e/ou profissional (15 %).

I) Comunicações orais apresentadas em eventos técnicocientíficos; I) Comunicações orais apresentadas em eventos técnicocientíficos; II) Comunicações apresentadas em poster em eventos técnicocientíficos; I) Comunicações orais apresentadas em eventos técnicocientíficos; I) Comunicações orais apresentadas em eventos técnicocientíficos; II) Comunicações apresentadas em poster em eventos técnicocientíficos; III) Membro de comissão organizadora e/ou científica de evento técnicocientífico; I) Comunicações orais apresentadas em eventos técnicocientíficos; I) Comunicações orais apresentadas em eventos técnicocientíficos; II) Comunicações apresentadas em poster em eventos técnicocientíficos; I) Comunicações orais apresentadas em eventos técnicocientíficos; I) Comunicações orais apresentadas em eventos técnicocientíficos; II) Comunicações apresentadas em poster em eventos técnicocientíficos; III) Membro de comissão organizadora e/ou científica de evento técnicocientífico; IV) Membro do conselho editorial de publicações científicas;

V) Membro do conselho de revisores de publicações científicas;

VI) Editor de números especiais de publicações científicas;

VII) Revisão pontual de publicação científica (quando não pertencente ao conselho de revisores).

f) Plano de desenvolvimento de carreira (5 %). Será avaliada a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar em que se insere este concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a ela associadas.

B) Capacidade pedagógica (50 %) Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros:

a) Atividade letiva (70 %).

I) Número de semestres de experiência letiva;

II) Horas letivas lecionadas a cursos de licenciatura em Farmácia;

III) Horas letivas lecionadas a outros cursos superiores;

IV) Regência de Unidades Curriculares por ano letivo;

V) Diversidade de/outras Unidades Curriculares (sem regência);

VI) Qualidade da atividade letiva realizada no âmbito dos inquéritos sobre a perceção do ensino e da aprendizagem (apreciação global do desempenho docente ou parâmetro equivalente).

b) Participação em júris de provas académicas (15 %).

I) Participação como arguente em júri de tese de Doutoramento e/ou título de especialista;

II) Participação como membro em júri de tese de Doutoramento e/ou título de especialista;

III) Participação como arguente em júri de dissertação de Mestrado;

IV) Participação como membro em júri de dissertação de Mestrado;

V) Participação como arguente em júri de trabalhos finais de curso/monografias de licenciatura;

VI) Participação como membro em júri de trabalhos finais de curso/monografias de licenciatura.

c) Atividades no âmbito da prática e inovação pedagógicas (10 %).

I) Comunicações, publicações e lecionação de formações;

II) Participação em formações (como formando).

d) Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino (5 %).

C) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior (20 %) Na avaliação serão consideradas os seguintes parâmetros:

a) Exercício de cargos de gestão e funções académicas em órgãos da unidade de ensino ou da Instituição de Ensino Superior (25 %).

I) Membro de órgão de gestão. Membro do Conselho Científico ou do Conselho TécnicoCientífico, do Conselho Pedagógico, do Senado ou outras funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas;

II) Direção ou Coordenação de Curso;

III) Membro da Comissão de Curso ou cargo equivalente;

IV) Outras atividades de gestão relevantes (por exemplo, responsável por laboratório ou outras infraestruturas da instituição).

b) Atividades de Extensão (50 %). Atividades relevantes de ligação à comunidade. Serão consideradas atividades de participação ativa em projetos e ações de ligação à comunidade com afinidade à área do concurso (por exemplo, a organização e/ou participação ativa em eventos de promoção/divulgação da Instituição de Ensino Superior).

c) Lecionação de cursos de formação profissional e de curso breves não conferentes de grau (20 %).

d) Outros cargos de reconhecido interesse público na área do concurso (5 %). Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas.

VIProcesso de seriação em mérito relativo A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho técnicocientífico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata usando como critérios sucessivos de desempate a pontuação nas componentes

«

Capacidade Pedagógica

»

,

«

Desempenho TécnicoCientífico e Profissional

»

, e

«

Outras atividades relevantes para a missão da Universidade

»

, sendo colocado em primeiro lugar na lista ordenada o que tiver pontuação mais alta;

e) Se nenhuma das situações mencionadas nas alíneas c) e d) ocorrer, realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, usando como critérios sucessivos de desempate a pontuação mais baixa nas componentes

«

Capacidade Pedagógica

»

,

«

Desempenho TécnicoCientífico e Profissional

»

, e

«

Outras atividades relevantes para a missão da Universidade

»

. Será eliminado o candidato com pontuação mais baixa;

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VIIComposição do júri Presidente:

Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Vicereitora da Universidade do Algarvecom competência delegada.

Vogais efetivos:

Doutor Agostinho Luis da Silva Cruz, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Doutora Ana Isabel de Freitas Tavares de Oliveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Doutora Liliana Aranha Caetano, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutora Maria Dulce da Mota Antunes de Oliveira Estêvão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve;

Doutora Ana Margarida Moutinho Grenha, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

Doutor Ângelo Miguel Cardoso Jesus, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

VIIIConsulta do processo O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 m e as 12h00 m e entre as 14h30 m e as 16h30 m, mediante marcação antecipada.

13 de junho de 2025.-A ViceReitora, Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas.

319206601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6223818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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