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Aviso 15885/2025/2, de 27 de Junho

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Sumário

Nomeação do subdiretor e das adjuntas do diretor da Escola Artística do Instituto Gregoriano de Lisboa.

Texto do documento

Aviso 15885/2025/2

Nos termos e competências estabelecidas pelo n.º 6 do artigo 21.º e pelo n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, eu, Ricardo Jorge Santa Rita Baptista Monteiro, na qualidade de Diretor da Escola Artística do Instituto Gregoriano de Lisboa, nomeio o Professor Nuno Ferreira de Moura Esteves para o cargo de Subdiretor, a Professora Joana Figueiredo Rosa de Almeida e a Professora Diana Cláudia Cortez Pinto para os cargos de Adjuntas do diretor. O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 11 do artigo 25.º do mesmo diploma, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho. A nomeação aqui presente produz efeitos a 17 de junho de 2025.

18 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Filipa Ferreira de Azambuja Botelho Palhares.

319204739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6223781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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