Designação e delegação de competências na Subdiretora e nos Adjuntos do Agrupamento de Escolas de Murça
1-Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento destinado a conferir eficácia à gestão, a imprimir maior celeridade nos procedimentos, reserva-se para as reuniões dos vários Órgãos de Gestão as decisões sobre competências próprias e específicas, as medidas de fundo e os atos de gestão com maior relevância para o agrupamento;
2-Ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo e ainda de acordo com o ponto 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de Julho, O Diretor pode delegar e subdelegar no Subdiretor, nos Adjuntos e nos Coordenadores e Representantes de estabelecimento de educação préescolar, do 1.º, do 2.º e 3.º Ciclos, as competências previstas em todo o artigo 20.º, com exceção da prevista na alínea d) do n.º 5, procedo à seguinte delegação e subdelegação de competências, sem prejuízo de as mesmas poderem ser avocadas a todo o tempo:
a) Designo e delego na Subdiretora, Professora Ana Paula Fernandes de Jesus Moura as seguintes áreas:
1-A substituição do Diretor nas suas faltas ou impedimentos;
2-A VicePresidência do Conselho Administrativo;
3-Todos os assuntos pedagógicos e administrativos relacionados com a gestão da Educação PréEscolar e do 1.º ciclo;
4-O acompanhamento e supervisão das matrículas, renovações de matrículas e constituição de turmas da Educação PréEscolar e do 1.º ciclo;
5-O acompanhamento da Escola Básica de Murça nas situações de faltas ou impedimentos da respetiva Coordenadora de Estabelecimento;
6-O acompanhamento do processo de delegação de competências da Câmara Municipal de Murça;
7-Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;
8-Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
9-O acompanhamento e supervisão das plataformas relacionadas com o pessoal docente e não docente, em articulação com o Adjunto Luís Miguel Gonçalves Mourão, entre outras o SIGRHE;
10-Elaboração dos horários das crianças/alunos e dos docentes da educação préescolar e do 1.º ciclo;
11-O acompanhamento das provas externas do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;
12-A equivalência de estudos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos e Secundário;
13-O planeamento e a supervisão das atividades e processos no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação;
14-A supervisão dos procedimentos do Seguro Escolar;
15-A supervisão e procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços;
16-O apoio ao Diretor no acompanhamento dos projetos do Agrupamento, em articulação com a Adjunta Professora Cátia Daniela Guedes Monteiro;
17-O apoio ao Diretor na relação com a comunidade.
b) Designo e delego no Adjunto, Professor Luís Miguel Gonçalves Mourão as seguintes áreas:
1-Todos os assuntos pedagógicos e administrativos relacionados com a gestão dos cursos profissionalizantes, bem como todas as plataformas relacionadas (SIGO, Balcão dos Fundos…);
2-O acompanhamento dos assuntos de Coordenação de Direção de Turma e Direção de Curso dos cursos profissionalizantes;
3-Todos os assuntos relacionados com o EQAVET;
4-Elaboração, acompanhamento e avaliação do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente;
5-O acompanhamento e supervisão das plataformas relacionadas com compras públicas;
6-Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos
7-A articulação com fornecedores de serviços e obras na escola sede;
8-A supervisão de todos os programas informáticos de gestão do Agrupamento;
9-Todos os procedimentos relacionados com os concursos de professores;
10-O acompanhamento e supervisão das plataformas relacionadas com o pessoal docente e não docente, em articulação com a Subdiretora Ana Paula Fernandes de Jesus Moura, entre outras o SIGRHE;
11-Os procedimentos da seleção e adoção dos manuais escolares relativos aos 1.º, 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário;
12-A elaboração dos horários dos alunos e professores;
13-A supervisão do funcionamento do bufete e refeitório;
14-A construção, acompanhamento e avaliação do PAA.
c) Designo e delego no Adjunto, Professor Bruno José da Silva Pires, as seguintes áreas:
1-Todos os assuntos pedagógicos e administrativos relacionados com a gestão do 2.º Ciclo;
2-O acompanhamento dos assuntos de Coordenação de Direção de Turma do 2.º ciclo;
3-A integração na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
4-O acompanhamento e a supervisão da Educação Especial, designadamente do Centro de Apoio à Aprendizagem;
5-Elaboração dos horários dos docentes da educação especial e do CAA;
6-O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos e pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável, designadamente a articulação com a CPCJ;
7-Ligação do Agrupamento com os Encarregados de Educação, em relação ao poder disciplinar;
8-Apoio ao Diretor na organização e preparação do Conselho Pedagógico.
d) Designo e delego na Adjunta, Professora Cátia Daniela Guedes Monteiro, as seguintes áreas:
1-Todos os assuntos pedagógicos e administrativos relacionados com a gestão do ensino secundário;
2-O acompanhamento dos assuntos de Coordenação de Direção de Turma do ensino secundário;
3-A supervisão da elaboração das turmas do ensino secundário;
4-O acompanhamento das provas externas do ensino secundário;
5-O acompanhamento e supervisão das matrículas, renovações de matrículas e constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;
6-Coordenação, acompanhamento e avaliação do Projeto TEIP;
7-O apoio ao Diretor no acompanhamento dos projetos do Agrupamento, em articulação com a Subdiretora Ana Paula Fernandes de Jesus Moura;
8-A colaboração na relação com a Associação de Estudantes.
e) Designo e delego na Coordenadora da Escola Básica de Murça, Professora Clara Margarida Pontes Matias, as seguintes áreas:
1-Coordenar as atividades educativas na Escola Básica de Murça;
2-Fazer cumprir as decisões do diretor e exercer as competências que por ele lhe forem delegadas;
3-Transmitir as informações relativas ao pessoal docente, pessoal não docente e às crianças/alunos da Escola Básica de Murça;
4-Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia, nas atividades educativas na Escola Básica de Murça;
5-Gerir as instalações, espaços, equipamentos e materiais de consumo, tendo em conta a sua finalidade e bom funcionamento e a segurança das pessoas e bens;
6-Articular com os educadores/professores titulares de grupo/turma e coordenador dos professores titulares de turma e coordenadores de departamento da Educação PréEscolar e do 1.º Ciclo;
7-Tomar as medidas necessárias à segurança das pessoas e bens, dando especial atenção às crianças/alunos (desenvolver os procedimentos em situação de acidente escolar ou de doença súbita, de acordo com os normativos e orientações em vigor);
8-Guardar os dados pessoais confiados à escola e os procedimentos necessários à sua utilização apenas por quem de direito e para os fins a que se destinam, designadamente, os dados constantes nos processos pedagógicos dos alunos;
9-Redistribuir o serviço docente em caso de faltas previstas ou imprevistas;
10-Distribuir o serviço aos assistentes operacionais colocados na escola e a sua redistribuição pontual no caso de faltas previstas ou imprevistas ou de circunstâncias que o justifiquem;
11-Proceder à alteração pontual dos horários de trabalho dos assistentes operacionais, em circunstâncias que o justifiquem, salvaguardando o previsto na legislação em vigor;
12-Verificar o cumprimento dos normativos do Agrupamento e das formalidades legais exigidas para as visitas de estudo e autorização das que envolvam exclusivamente alunos da Escola Básica de Murça;
13-Verificar o cumprimento das obrigações legais nas atividades a desenvolver com alunos e autorização das mesmas;
3-De acordo com o C.P.A. a competência é definida por lei ou por regulamento e é irrenunciável, sem prejuízo do disposto quanto à delegação de poderes e à substituição.
4-O Diretor reúne com a sua equipa sempre que julgue necessário para fazer o ponto de situação do trabalho desenvolvido e a desenvolver e ainda para ajustar as práticas de gestão, com o objetivo último de prestar um serviço público educativo de qualidade.
5-As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa, necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas de Murça.
6-Esta designação e delegação de competências produz efeitos a partir de 6 de junho de 2025.
6 de junho de 2025.-O Diretor, Humberto Óscar Parreira do Nascimento.
319198713