De acordo com os artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres (AEFA), delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
No subdiretor, Carlos Alberto da Costa Rodrigues Monteiro:
a) Integrar o conselho administrativo como vicepresidente;
b) Gestão POCH;
c) Avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes técnicos) da escola sede;
d) Tutelar os SAE setor de ASE, refeitório, bufete e papelaria;
e) Superintender a equipa de MGRT;
f) Coordenar os concursos de pessoal docente e não docente;
g) Elaboração e gestão dos horários do PD;
h) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica;
Na adjunta, Paula Alexandra Alves Gonçalves Balula:
a) Setor de alunos da escola sede (acompanhamento, matrículas, anulações de matrícula, equivalências, procedimentos disciplinares, etc.);
b) Superintender a constituição de turmas 2.º e 3.º CEB e ES;
c) Gestão de atas da escola sede;
d) Superintender as provas e exames;
e) Coordenar os processos relativos aos manuais escolares (adoção e MEGA);
Na adjunta, Maria José Silva Almeida Rodrigues:
a) Superintender e dinamizar a formação do pessoal docente e não docente do AEFA;
b) Coordenar a divulgação e comunicação do AEFA;
c) Coordenar os projetos do AEFA;
d) Coordenar a Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;
e) Superintender a gestão dos apoios educativos, o apoio tutorial específico e medidas de promoção do sucesso escolar.
f) Supervisionar a distribuição do serviço dos assistentes operacionais.
g) Avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacioFnais) da escola sede;
Na adjunta, Margarete do Carmo Sérgio:
a) Setor alunos educação préescolar e 1.º ciclo do ensino básico (acompanhamento, matrículas, equivalências, procedimentos disciplinares, etc.);
b) Superintender a constituição de grupos do préescolar e turmas do 1.º ciclo do ensino básico;
c) Gestão de atas do EPE e 1.ºCEB;
d) Gestão do Office 365 do AEFA, Moodle e GARE;
e) Superintender as plataformas de provas e exames;
f) Divulgação de atividades no AEFA (página e redes sociais);
g) Avaliação de desempenho do pessoal não docente das escolas básicas do 1.ºCEB e Jardins-de-infância;
h) Superintender acerca dos Kits Digitais;
18 de junho de 2025.-O Diretor, José António de Almeida Figueiredo.
319200972