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Despacho 7032/2025, de 27 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da direção do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres.

Texto do documento

Despacho 7032/2025

De acordo com os artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres (AEFA), delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

No subdiretor, Carlos Alberto da Costa Rodrigues Monteiro:

a) Integrar o conselho administrativo como vicepresidente;

b) Gestão POCH;

c) Avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes técnicos) da escola sede;

d) Tutelar os SAE setor de ASE, refeitório, bufete e papelaria;

e) Superintender a equipa de MGRT;

f) Coordenar os concursos de pessoal docente e não docente;

g) Elaboração e gestão dos horários do PD;

h) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica;

Na adjunta, Paula Alexandra Alves Gonçalves Balula:

a) Setor de alunos da escola sede (acompanhamento, matrículas, anulações de matrícula, equivalências, procedimentos disciplinares, etc.);

b) Superintender a constituição de turmas 2.º e 3.º CEB e ES;

c) Gestão de atas da escola sede;

d) Superintender as provas e exames;

e) Coordenar os processos relativos aos manuais escolares (adoção e MEGA);

Na adjunta, Maria José Silva Almeida Rodrigues:

a) Superintender e dinamizar a formação do pessoal docente e não docente do AEFA;

b) Coordenar a divulgação e comunicação do AEFA;

c) Coordenar os projetos do AEFA;

d) Coordenar a Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;

e) Superintender a gestão dos apoios educativos, o apoio tutorial específico e medidas de promoção do sucesso escolar.

f) Supervisionar a distribuição do serviço dos assistentes operacionais.

g) Avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacioFnais) da escola sede;

Na adjunta, Margarete do Carmo Sérgio:

a) Setor alunos educação préescolar e 1.º ciclo do ensino básico (acompanhamento, matrículas, equivalências, procedimentos disciplinares, etc.);

b) Superintender a constituição de grupos do préescolar e turmas do 1.º ciclo do ensino básico;

c) Gestão de atas do EPE e 1.ºCEB;

d) Gestão do Office 365 do AEFA, Moodle e GARE;

e) Superintender as plataformas de provas e exames;

f) Divulgação de atividades no AEFA (página e redes sociais);

g) Avaliação de desempenho do pessoal não docente das escolas básicas do 1.ºCEB e Jardins-de-infância;

h) Superintender acerca dos Kits Digitais;

18 de junho de 2025.-O Diretor, José António de Almeida Figueiredo.

319200972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6223770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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