Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos da Direção do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso, Amarante
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas Amadeo de SouzaCardoso, Amarante, delego, sem possibilidade de subdelegação, com efeitos a partir de 22 de maio de 2025, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:
Na Subdiretora, Angelina Rosa Pereira Teixeira, delego:
a) Superintender nos termos e regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do 2.º e 3.º ciclos, designadamente matrículas, renovações e constituição de turmas;
b) Proceder à avaliação de pessoal não docente;
c) Distribuição de serviço do pessoal não docente;
d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
e) Superintender os projetos do Agrupamento;
f) Efetuar o despacho do expediente na ausência do Diretor;
g) Superintender nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade coma as orientações internas, em processos administrativos relativos área de alunos do 2.º e 3.º ciclos, designadamente matrículas, renovações, transferências e constituição de turmas
h) Representar o Agrupamento no Conselho Coordenador de Avaliação de desempenho, do Município;
i) Responsável pela plataforma MEGA;
j) Supervisionar o serviço efetuado pela equipa da Escola Digital;
k) Responsável pela aplicação SIMERegisto de apreciação, seleção e adoção de manuais escolares;
l) Gerir as plataformas eletrónicas de procedimentos de aquisição;
Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a subdiretora substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.
No Adjunto Manuel Pinto Teixeira, delego:
a) Superintender nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do préescolar e 1.º ciclo, designadamente matrículas, renovações e constituição de turmas;
b) Superintender na elaboração dos horários das turmas e dos docentes, no préescolar e 1.º ciclo;
c) Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades de saúde especiais;
d) Tutelar as medidas de apoio educativo e outras medidas de apoio ao sucesso educativo, no 1.º ciclo;
e) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos, no 1.º ciclo;
f) Superintender nos termos da lei em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades de enriquecimento curricular e componente de apoio à família;
g) Coordenar a distribuição de leite e fruta nas escolas do 1.º ciclo e jardins-de-infância;
h) Representar o diretor na articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
i) Representar o diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
No adjunto António Jorge Ferreira da Silva delego:
a) Superintender na elaboração dos horários das turmas e dos docentes do 2.º e 3.º ciclos;
b) Tutelar as medidas de apoio educativo e outras medidas de apoio ao sucesso educativo, no 2.º e 3.º ciclos;
c) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos, no 2.º e 3.º ciclos;
d) Gerir instalações, espaços e equipamentos;
e) Coordenação dos processos disciplinares;
f) Supervisionar o serviço de refeições, nas cantinas das escolas do Agrupamento;
17 de junho de 2025.-O Diretor, Joaquim Artur Pereira Correia.
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