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Regulamento 762/2025, de 26 de Junho

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Sumário

Aprovação do Regulamento da Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas (Iscte-Sintra).

Texto do documento

Regulamento 762/2025

No uso da competência que me é consagrada pela alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e alterados pelo Despacho Normativo 11/2011, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho, e pelo Despacho Normativo 20/2019 de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento da Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas (Iscte-Sintra), que vai publicado em anexo ao presente despacho.

18 de junho de 2025.-A Reitora do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento da Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas (Iscte-Sintra) CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS E DISPOSIÇÕES COMUNS Artigo 1.º Definição 1-A Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas, adiante designada por IscteSintra ou por Escola, é uma unidade descentralizada do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, adiante designado por Iscte, para a organização e gestão de atividades de ensino do primeiro, segundo e terceiro ciclos, nos termos da lei e dos Estatutos do Iscte, nas áreas científicas das unidades orgânicas que a constituem.

2-O IscteSintra é composto pelos seguintes departamentos, que se organizam para gerir o conjunto específico de atividades de ensino acima referidas:

a) Departamento de Tecnologias Digitais;

b) Departamento de Ciências Sociais e Empresariais.

Artigo 2.º

Denominação internacional A denominação internacional do IscteSintra é “Iscte-School of Applied Digital Technologies “.

Artigo 3.º

Transparência 1-As atividades, as ordens de trabalho, as atas e as deliberações dos órgãos do IscteSintra são divulgadas no sítio da Intranet do Iscte e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros das unidades orgânicas que constituem o IscteSintra.

2-As ordens de trabalho das reuniões dos órgãos o IscteSintra são divulgadas antecipadamente no sítio da Intranet do Iscte e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros do respetivo órgão.

Artigo 4.º

Relatório anual O IscteSintra aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual sobre as suas atividades, dando conta, designadamente, do seguinte:

a) Grau de cumprimento do plano anual;

b) Realização dos objetivos estabelecidos;

c) Evolução das admissões e da frequência dos ciclos de estudos ministrados;

d) Graus académicos e diplomas conferidos;

e) Empregabilidade dos seus diplomados;

f) Indicadores de internacionalização das atividades de ensino que gere, nomeadamente o número de estudantes estrangeiros;

g) Parcerias estabelecidas;

h) Transferência de tecnologia, spinoffs e startups, soluções empresarias, direitos de propriedade, patentes e outros registos;

i) Procedimentos de autoavaliação e de avaliação externa e seus resultados.

CAPÍTULO II

ÓRGÃOS

Artigo 5.º

Enumeração 1-São órgãos do IscteSintra, o Diretor, a Comissão Científica e a Comissão Pedagógica.

2-A Comissão Científica funciona em Plenário e em Comissão Permanente, nos termos do presente Regulamento.

3-O IscteSintra integra ainda uma Comissão de Ética.

Artigo 6.º

Mandatos Os mandatos dos membros eleitos ou nomeados para cada órgão são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.

Artigo 7.º

Incompatibilidades O exercício do cargo de Diretor do IscteSintra é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do Iscte aprovadas pelo Reitor.

Artigo 8.º

Quórum Os órgãos colegiais da Escola só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

Artigo 9.º

Deliberações e votações nos órgãos colegiais 1-As votações são nominais, salvo se envolverem a eleição ou indicação de qualquer pessoa para cargo ou órgão, caso em que são tomadas por escrutínio secreto.

2-As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião, exceto quando o presente Regulamento exija maioria qualificada.

3-Nas votações que não sejam estatutariamente secretas, é direito de cada participante apresentar declaração de voto por escrito, a qual fica apensa à ata da reunião.

Artigo 10.º

Unidade de Apoio Técnico e Administrativo 1-A Unidade de Apoio Técnico e Administrativo tem um coordenador executivo, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, sob proposta do Diretor da Escola, correspondendo ao cargo de direção intermédia.

2-À Unidade de Apoio Técnico e Administrativo compete assegurar o exercício das atividades de secretariado da Escola, nos termos previstos no Regulamento de Organização e Funcionamento da Unidade.

SECÇÃO I

DIRETOR

Artigo 11.º

Atribuições 1-Compete especialmente ao Diretor:

a) Organizar e gerir os recursos envolvidos no funcionamento dos cursos que estão a cargo do IscteSintra, elaborar propostas em relação aos mesmos, bem como zelar pelo bom funcionamento das atividades letivas;

b) Organizar e gerir os serviços técnicos e administrativos do IscteSintra, nos termos do artigo 10.º;

c) Organizar e gerir os espaços físicos e os recursos materiais alocados ao IscteSintra;

d) Organizar e dinamizar a divulgação interna e externa dos cursos que estão a cargo do IscteSintra e, em particular, promover a procura desses cursos;

e) Assegurar a disponibilização e atualização, no sítio da Internet do Iscte de toda a informação sobre os cursos geridos pelo IscteSintra;

f) Planear a organização e o funcionamento do ano letivo no âmbito do IscteSintra, tendo em conta o planeamento central e as propostas dos departamentos, e ouvidas a Comissão Permanente da Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;

g) Definir as necessidades de recursos docentes do IscteSintra, ouvida a Comissão Permanente da Comissão Científica, e transmitilas aos departamentos;

h) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Permanente da Comissão Científica, do Plenário da Comissão Científica e da Comissão Pedagógica;

i) Nomear e exonerar os coordenadores dos cursos geridos pelo IscteSintra, ouvida a Comissão Permanente da Comissão Científica;

j) Nomear e exonerar os coordenadores dos processos de reestruturação e de acreditação, nacionais e internacionais, dos cursos que funcionam no seu âmbito;

k) Elaborar o relatório anual e o plano de atividades do IscteSintra, que devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, ouvidos o Plenário da Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;

l) Contribuir, no âmbito do IscteSintra, para a elaboração do orçamento do Iscte e gerir as verbas que lhe forem alocadas;

m) Propor, aos órgãos competentes dos departamentos, as alterações e reestruturações dos planos de estudo dos cursos que funcionam no âmbito do IscteSintra;

n) Propor aos órgãos competentes as vagas e propinas para cada curso que funcione no âmbito do IscteSintra, ouvida a Comissão Pedagógica;

o) Propor aos órgãos competentes a distribuição do serviço docente dos diferentes departamentos, ouvida a Comissão Permanente da Comissão Científica;

p) Propor aos órgãos competentes as alterações e reestruturações dos planos de estudo, nomeadamente no âmbito dos processos de acreditação nacionais e internacionais;

q) Propor aos órgãos competentes a criação, extinção, abertura e fecho de cursos que funcionam no âmbito da Escola;

r) Representar externamente a Escola, promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do Iscte a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com vista à criação de ciclos de estudos em regime de cotutela;

s) Contribuir para o funcionamento eficaz do Iscte promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de ciclos de estudos de âmbito interescolas;

t) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do Iscte e do IscteSintra;

u) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.

2-Compete ainda ao Diretor apresentar à Comissão Permanente da Comissão Científica do IscteSintra propostas de:

a) Linhas gerais de orientação do IscteSintra para a promoção da qualidade do ensino no seu âmbito de competência;

b) Criação, abertura, fecho e extinção de cursos que se situem no âmbito do IscteSintra;

c) Alterações e reestruturações de cursos que se situem no âmbito do IscteSintra;

d) Orientações pedagógicas e os métodos de avaliação para os cursos que funcionam no âmbito do IscteSintra.

3-O Diretor assume ainda todas as competências resultantes das atribuições das escolas consignadas na lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do IscteSintra no presente Regulamento.

Artigo 12.º

Nomeação 1-O Diretor do IscteSintra é nomeado pelo Reitor, de entre os professores de carreira em regime de tempo integral que se encontrem em efetividade de funções, sobre proposta do Plenário da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento.

2-Cabe ao Plenário da Comissão Científica da Escola a apresentação ao Reitor da proposta para Diretor do IscteSintra, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Substituição e exoneração do Diretor 1-O Diretor é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos subdiretores em quem ele delega.

2-No caso de exoneração do Diretor ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de outro Diretor, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.

3-O Diretor só pode ser exonerado por deliberação fundamentada do Reitor, ouvido o Plenário da Comissão Científica da Escola.

Artigo 14.º

Subdiretores 1-O Diretor é coadjuvado por dois subdiretores doutorados pertencentes às unidades orgânicas que constituem o IscteSintra, por ele livremente nomeados e exonerados.

2-Os subdiretores têm as competências que lhes forem delegadas pelo Diretor.

Artigo 15.º

Comissões de coordenação das atividades letivas 1-O Diretor pode, ouvida a Comissão Permanente da Comissão Científica, criar comissões de coordenação das atividades letivas, para o coadjuvarem na gestão corrente de conjuntos de cursos da mesma área científica, ciclo de estudos ou tipo de diploma.

2-Integram as comissões de coordenação das atividades letivas os coordenadores dos cursos por elas abrangidos.

3-Os coordenadores das comissões de coordenação das atividades letivas são nomeados pelo Diretor, ouvida a Comissão Permanente do Comissão Científica.

Artigo 16.º

Conselho Consultivo 1-O Diretor é aconselhado pelo Conselho Consultivo, o qual não tem competências deliberativas.

2-O Conselho Consultivo é constituído por personalidades externas ao Iscte de reconhecido mérito científico, profissional e cultural.

3-Os membros do Conselho Consultivo são nomeados e exonerados pelo Diretor, ouvido o Plenário da Comissão da Comissão Científica, cessando o seu mandato com a cessação do mandato daquele.

4-O Conselho Consultivo reúne por iniciativa do Diretor, sendo por ele presidido e ouvido sobre quaisquer matérias, sempre que tal consulta seja considerada como necessária ao bom funcionamento da Escola.

SECÇÃO II

COMISSÃO CIENTÍFICA

Artigo 17.º

Composição A Comissão Científica é composta por todos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor e que integrem as unidades orgânicas que compõem a Escola.

Artigo 18.º

Funcionamento 1-A Comissão Científica funciona em Plenário e em Comissão Permanente.

2-A Comissão Permanente é constituída pelo Diretor da Escola e pelos Diretores e restantes membros das comissões científicas das unidades orgânicas que constituem a Escola.

3-O Diretor da Escola pode designar um vicepresidente da Comissão Científica, de entre os outros membros da Comissão Permanente da Comissão Científica, para o coadjuvar nas atividades de coordenação da Comissão.

Artigo 19.º

Atribuições 1-Compete especialmente à Comissão Permanente da Comissão Científica:

a) Aprovar as orientações pedagógicas e os métodos de avaliação para os cursos geridos pelo IscteSintra, ouvido o Conselho Pedagógico;

b) Elaborar, e propor ao Reitor, o Regulamento do IscteSintra e as alterações ao mesmo, ouvidos o Plenário da Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;

c) Pronunciar-se sobre a definição das necessidades de recursos docentes do IscteSintra;

d) Pronunciar-se sobre a criação de comissões de coordenação das atividades letivas;

e) Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores das comissões de coordenação das atividades letivas;

f) Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores dos cursos geridos pelo Escola;

g) Pronunciar-se sobre a distribuição do serviço docente no âmbito de competência do IscteSintra;

h) Pronunciar-se sobre o planeamento da organização e funcionamento do ano letivo no âmbito de competências do IscteSintra;

i) Pronunciar-se sobre a criação, abertura, fecho, extinção, alterações e reestruturações de cursos que se situem no âmbito do IscteSintra;

j) Pronunciar-se sobre os planos de estudo dos cursos que funcionam no âmbito do IscteSintra;

k) Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos membros da Comissão de Ética;

l) Aprovar as linhas gerais de orientação do IscteSintra para a promoção da qualidade do ensino no seu âmbito de competência, ouvida a Comissão Pedagógica;

m) Aprovar as linhas gerais de orientação do IscteSintra para a promoção da qualidade do ensino no seu âmbito de competência, ouvida a Comissão Pedagógica;

n) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor;

o) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo conselho científico do Iscte.

2-Compete especialmente ao Plenário da Comissão Científica:

a) Apresentar, ao Reitor, propostas de nomeação para Diretor do IscteSintra, de entre os membros das unidades orgânicas que a constituem, nos termos do presente Regulamento;

b) Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento do IscteSintra e as alterações ao mesmo, elaboradas pela Comissão Permanente;

c) Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades da Escola;

d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.

Artigo 20.º

Proposição do Diretor 1-A proposta de Diretor a enviar ao Reitor pelo Plenário da Comissão Científica tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:

a) O boletim de voto inclui o nome de todos os professores de carreira em efetividade de funções, exceto aqueles que, até dois dias úteis antes da votação, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento.

b) Cada participante no Plenário pode selecionar um dos nomes constantes do boletim de voto;

c) O nome mais votado integra a proposta a enviar ao Reitor;

d) Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados.

2-Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor cessante e pelo Secretário do IscteSintra, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.

Artigo 21.º

Reuniões da Comissão Permanente da Comissão Científica 1-A Comissão Permanente da Comissão Científica reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo Diretor do IscteSintra, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2-As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de realização da reunião, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3-A ordem do dia é fixada pelo Diretor da Escola, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.

4-As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor do IscteSintra são comunicadas a todos os membros da Comissão Científica, por correio eletrónico.

Artigo 22.º

Reuniões do Plenário da Comissão Científica 1-O Plenário da Comissão Científica reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do IscteSintra, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2-As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio eletrónico com uma antecedência mínima de dez dias úteis, sendo o prazo reduzido a cinco dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3-A ordem do dia é fixada pelo Diretor do IscteSintra, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até seis dias úteis antes da data da reunião.

4-As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor do IscteSintra são comunicadas a todos os membros da Comissão Científica, por correio eletrónico.

Artigo 23.º

Comparência às reuniões 1-Os membros da Comissão Científica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.

2-O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, exceto no caso de participação em reuniões dos órgãos de governo e de coordenação central do Iscte e nos demais casos expressamente previstos na lei e nos Estatutos.

Artigo 24.º

Perda de mandato 1-A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Científica aceitar como justificáveis os motivos invocados.

2-Os membros da Comissão Científica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.

SECÇÃO III

COMISSÃO PEDAGÓGICA

Artigo 25.º

Composição 1-A Comissão Pedagógica é o órgão de coordenação dos processos de concertação entre professores e estudantes que frequentam os cursos geridos pelo IscteSintra.

2-A Comissão Pedagógica é composta pelo Diretor do IscteSintra, que preside com voto de qualidade, por cinco representantes dos docentes e investigadores das unidades orgânicas que constituem a Escola e por igual número de representantes dos estudantes inscritos nos cursos que estão a cargo da Escola, eleitos nos termos do presente Regulamento.

Artigo 26.º

Vicepresidente O Diretor do IscteSintra pode designar um vicepresidente da Comissão Pedagógica, de entre os representantes dos docentes e investigadores na Comissão Pedagógica, para o coadjuvar nas atividades de coordenação da Comissão.

Artigo 27.º

Eleição da Comissão Pedagógica 1-Os representantes dos docentes e investigadores das unidades orgânicas que constituem a Escola são eleitos pelos docentes e investigadores com vínculo ao Iscte que exerçam funções docentes ou de investigação em regime de tempo integral nessas unidades orgânicas, com contrato de duração não inferior a um ano, de entre esses elementos, nos termos das normas do Regulamento Eleitoral do Iscte relativas à eleição do Conselho Pedagógico.

2-Os representantes dos estudantes inscritos nos cursos que estão a cargo da Escola são eleitos pelos estudantes como tal inscritos nos cursos de primeiro, segundo e terceiro ciclos, em cursos com o mínimo de 60 créditos (ECTS), de entre esses elementos, nos termos das normas do Regulamento Eleitoral do Iscte relativas à eleição do Conselho Pedagógico.

3-Os representantes dos estudantes referidos no número anterior são eleitos por ciclo, devendo metade ser eleitos pelo conjunto dos estudantes de primeiro ciclo, e de entre estes, e a outra metade pelo conjunto dos estudantes de segundo e terceiro ciclos, e de entre estes.

Artigo 28.º

Atribuições 1-Compete especialmente à Comissão Pedagógica:

a) Propor medidas com vista à melhoria da qualidade do ensino, nomeadamente sobre a formação e atualização pedagógica dos docentes;

b) Propor medidas para a promoção do sucesso escolar nos cursos geridos pelo IscteSintra;

c) Propor a instituição de prémios escolares no seu âmbito de competências;

d) Apresentar propostas de orientações pedagógicas e de métodos de avaliação para os cursos geridos pelo IscteSintra;

e) Elaborar e apresentar, ao Conselho Pedagógico, o relatório anual da situação pedagógica da Escola;

f) Apreciar eventuais incidentes de natureza pedagógica no âmbito de competências da Escola;

g) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Conselho Pedagógico do Iscte.

2-Compete ainda à Comissão Pedagógica:

a) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação do IscteSintra para a promoção da qualidade do ensino no âmbito de competência da Escola;

b) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre as propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudos geridos pelo IscteSintra;

c) Pronunciar-se sobre as propostas de vagas e propinas para cada curso que funcione no âmbito do IscteSintra;

d) Pronunciar-se sobre o planeamento da organização e funcionamento do ano letivo no âmbito de competência do IscteSintra;

e) Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades do IscteSintra;

f) Pronunciar-se sobre as propostas de Regulamento do IscteSintra e de alterações ao mesmo.

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.

Artigo 29.º

Reuniões 1-A Comissão Pedagógica reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Diretor do IscteSintra, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2-As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de realização da reunião, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3-A ordem do dia é fixada pelo Diretor do IscteSintra, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.

4-As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor do IscteSintra são comunicadas a todos os membros da Comissão Pedagógica, por correio eletrónico.

Artigo 30.º

Perda de mandato 1-A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Pedagógica aceitar como justificáveis os motivos invocados.

2-Os membros da Comissão Pedagógica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.

3-As vagas criadas na Comissão Pedagógica por perda de mandato ou renúncia não são preenchidas.

4-Desde que as vagas criadas atinjam mais de metade do número de membros da Comissão de um determinado corpo, procede-se a novas eleições para o conjunto dos membros desse corpo na Comissão Pedagógica, nos termos do presente Regulamento.

SECÇÃO IV

COMISSÃO DE ÉTICA

Artigo 31.º

Composição 1-A Comissão de Ética é constituída por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeados de entre os docentes e investigadores de carreira das unidades orgânicas do IscteSintra.

2-A composição da Comissão de Ética deve refletir a diversidade das áreas científicas existentes no Escola.

3-Os membros da Comissão de Ética são nomeados pelo Diretor da Escola, ouvida a Comissão Permanente da Comissão Científica.

4-O Presidente da Comissão de Ética da Escola é eleito, pelos seus membros, de entre um deles.

Artigo 32.º

Atribuições 1-À Comissão de Ética cabe exercer as competências enunciadas no artigo 11.º do Regulamento do Conselho de Ética e das Comissões de Ética.

2-Cabe ainda à Comissão de Ética:

a) Promover a consciencialização e a capacitação dos docentes, investigadores e estudantes do IscteSintra para o respeito dos padrões de conduta ética no exercício das suas atividades letivas e de investigação científica;

b) Promover o ensino sobre ética e deontologia nos cursos do 1.º 2.º e 3.º ciclos do IscteSintra, em articulação com a Comissão Permanente da Comissão Científica, com a Comissão Pedagógica da Escola e com as Comissões Científicas dos Departamentos do IscteSintra;

c) Emitir pareceres e recomendações, na sua área de atuação, sobre, nomeadamente:

i) investigação realizada pelos estudantes no âmbito do 2.º e dos 3.º ciclos e das dissertações de mestrado e teses de doutoramento;

ii) investigação realizada no âmbito das áreas científicas do IscteSintra;

iii) atividades de prestação de serviços à comunidade, apresentadas pelos docentes e investigadores do IscteSintra;

iv) questões de natureza ética no âmbito de atividades de ensino e de investigação do IscteSintra.

3-A Comissão de Ética exerce ainda as demais funções que lhe forem solicitadas pelo Conselho de Ética do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa.

Artigo 33.º

Pareceres e recomendações 1-Os pareceres e recomendações da Comissão de Ética assumem a forma escrita e não têm caráter vinculativo.

2-A Comissão de Ética emite os seus pareceres e recomendações no prazo de sessenta dias a contar da data de receção do pedido.

3-Sempre que considere necessário, pode a Comissão de Ética solicitar elementos e documentos complementares.

4-Caso o entenda necessário, a Comissão de Ética pode remeter os projetos ou atividades que lhe sejam submetidas para apreciação ao Conselho de Ética do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa.

5-A decisão do encaminhamento do projeto ou da atividade ao Conselho de Ética do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa referida no número anterior é fundamentada por escrito e consta de ata de reunião da Comissão de Ética.

Artigo 34.º

Reuniões 1-A Comissão de Ética reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente.

2-A ordem de trabalhos é fixada pelo Presidente da Comissão de Ética, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.

CAPÍTULO III

PERÍODO DE INSTALAÇÃO

Artigo 35.º

Órgãos provisórios 1-Até que estejam reunidas as condições para o normal e regular funcionamento do IscteSintra, as atribuições dos órgãos da Escola são assumidas por uma Comissão Instaladora e por uma Comissão Científica Provisória.

2-A composição e a nomeação dos membros da Comissão Instaladora e da Comissão Científica Provisória são estabelecidas por despacho do Reitor do Iscte.

3-A Comissão Científica provisória e a Comissão Instaladora cessam funções com a tomada de posse, respetivamente, da Comissão Científica da Escola e do Diretor Escola.

4-O período de instalação referido no presente Capítulo é fixado em três anos, podendo ser prorrogado, a título excecional, por mais um ano, mediante despacho do Reitor do Iscte.

Artigo 36.º

Atribuições da Comissão Instaladora 1-À Comissão Instaladora cabe exercer as competências atribuídas, nos Estatutos do Iscte, no presente Regulamento e restantes regulamentos do Iscte, ao Diretor da Escola e aos diretores das unidades orgânicas que integram a Escola.

2-A Comissão Instaladora exerce, ainda, as competências que lhe forem atribuídas pelo Reitor do Iscte no respetivo despacho de criação, bem como todas aquelas que lhe forem delegadas pelos órgãos competentes do Iscte.

3-Cabe, em especial, à Comissão Instaladora constituir a Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos, nos termos previstos no artigo 38.º do presente Regulamento.

Artigo 37.º

Atribuições da Comissão Científica provisória 1-À Comissão Científica provisória cabe exercer as competências atribuídas, nos termos do artigo 20.º do presente Regulamento, à Comissão Científica da Escola.

2-À Comissão Científica provisória cabe, ainda, o exercício das competências atribuídas, pelos Estatutos e regulamentos do Iscte, às Comissões Científicas dos Departamentos, bem como todas aquelas que lhe forem delegadas pelos órgãos competentes do Iscte ou resultarem do respetivo despacho de criação.

Artigo 38.º

Presidente da Comissão Instaladora 1-O Presidente da Comissão Instaladora é nomeado por despacho do Reitor, de entre os docentes doutorados de carreira do Iscte.

2-Compete, especialmente, ao Presidente da Comissão Instaladora:

a) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Instaladora, da Comissão Científica provisória e da Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos;

b) Representar externamente o IscteSintra;

c) Assegurar a coordenação dos trabalhos e submeter ao Reitor do Iscte todos os assuntos que careçam de aprovação.

d) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do Iscte e do IscteSintra;

e) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelos demais órgãos do Iscte.

Artigo 39.º

Reuniões da Comissão Instaladora 1-A Comissão Instaladora reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2-As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de realização da reunião, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3-A ordem do dia é fixada pelo Presidente, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.

4-As propostas de agendamento recebidas pelo Presidente são comunicadas a todos os membros da Comissão Instaladora, por correio eletrónico.

5-A Comissão Instaladora só pode reunir e deliberar com a presença, física ou à distância, da maioria dos seus membros.

6-As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, salvo nos casos em que legal ou estatutariamente se exija maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa.

Artigo 40.º

Reuniões da Comissão Científica provisória 1-A Comissão Científica provisória reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2-As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de realização da reunião, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3-A ordem do dia é fixada pelo Presidente, devendo esteconsiderar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião, no caso das reuniões ordinárias, ou até vinte e quatro horas antes, no caso das reuniões extraordinárias.

4-As propostas de agendamento recebidas pelo Presidente são comunicadas a todos os membros da Comissão Científica, por correio eletrónico.

5-A Comissão Científica Provisória só pode reunir e deliberar com a presença, física ou à distância, da maioria dos seus membros.

6-As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, salvo nos casos em que legal ou estatutariamente se exija maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa.

Artigo 41.º

Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos 1-Durante o período de instalação, as competências atribuídas neste regulamento e pelos Estatutos do Iscte, bem como os que forem delegadas pelos órgãos competentes do Iscte, às Comissões Pedagógicas das Escolas são assumidas por uma Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos.

2-A composição e o funcionamento da Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos são idênticos aos previstos no presente regulamento para a Comissão Pedagógica do IscteSintra.

3-Cabe à Comissão Instaladora nomear os docentes que integram a Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos e organizar as eleições para os representantes dos estudantes nesta comissão, nos termos previstos no presente regulamento para a Comissão Pedagógica, após o início das atividades letivas do IscteSintra.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 42.º

Constituição dos órgãos 1-Os órgãos do IscteSintra, com a designação dos respetivos titulares, devem ser constituídos logo que estejam reunidas as condições para o normal e regular funcionamento do IscteSintra, em particular a constituição dos seus Departamentos.

2-Compete ao Presidente da Comissão Instaladora do IscteSintra presidir à primeira reunião do Plenário da Comissão Científica com vista à aprovação da proposta de Diretor a enviar ao Reitor, nos termos do presente Regulamento.

3-Do resultado da votação da primeira reunião do Plenário da Comissão Científica é elaborada ata datada e assinada pelo Presidente da Comissão Instaladora e pelo funcionário não docente por este nomeado para secretariar a reunião, a qual acompanha a proposta a enviar ao Reitor.

Artigo 43.º

Norma revogatória É revogado o Regulamento 850/2022, de 22 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 169, de 1 de setembro.

Artigo 44.º

Revisão e alteração do Regulamento 1-O Regulamento do IscteSintra pode ser revisto:

a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;

b) Em qualquer momento, por iniciativa do Reitor ou por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica da Escola em exercício efetivo de funções.

2-A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros do Plenário da Comissão Científica do IscteSintra em exercício efetivo de funções, depois de ouvida a Comissão Pedagógica.

3-A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor.

Artigo 45.º

Dúvidas e omissões As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor do IscteSintra ou por deliberação da Comissão Permanente da Comissão Científica do IscteSintra, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.

Artigo 46.º

Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

319200997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6222312.dre.pdf .

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