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Aviso 15774/2025/2, de 26 de Junho

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Sumário

Designação dos cargos de subdirector e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Vila Flor.

Texto do documento

Aviso 15774/2025/2

Designação dos cargos de subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Vila Flor

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 18 de junho de 2025, nomeio para os cargos de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Flor os seguintes docentes:

SubdiretorArtur Manuel Pires, professor do Quadro do Agrupamento de Escolas de Vila Flor, do grupo 110;

AdjuntaMaria Gorete Gonçalves Fernandes, professora do quadro do Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães, do grupo 100;

AdjuntaAna Cristina dos Santos Pires, professora do quadro do Agrupamento de Escolas de Vila Flor, do grupo 510;

AdjuntaSónia Alice Cruz, professora do quadro do Agrupamento de Escolas de Alijó, do grupo 910.

O presente despacho produz efeitos a partir do 18 de junho de 2025.

18 de junho de 2025.-O Diretor, António de Sousa Oliveira.

319200064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6222237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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