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Aviso 15770/2025/2, de 26 de Junho

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Sumário

Lista de docentes colocados em mobilidade interna no Agrupamento de Escolas de Penacova no ano letivo 2024/2025.

Texto do documento

Aviso 15770/2025/2

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 83-A/2014, de 23 de maio, torna-se pública a lista dos docentes colocados em mobilidade interna neste Agrupamento no ano letivo 2024/2025.

Nome

Grupo

Celeste Maria Alves Costa

100

Maria Aurora Figueiredo Pereira

210

Maria Teresa da Silva Pereira de Melo

260

Miguel Luciano Rodrigues de Jesus

290

Olena Valeriyivna Nesterenko Afonso

330

Ana Paula Pereira Nunes da Silva

410

Paula Alexandra dos Santos Almeida

500

Patrícia Filipa Gouveia Sacras

600

Joaquim David da Silva Pinto Romeiro

620

Rui Filipe Oliveira Resende

620

13 de junho de 2025.-A Diretora, Cristina Isabel do Rosário Simões.

319180269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6222226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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