Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15764/2025/2, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso para recrutamento de um professor auxiliar na área de Engenharia Mecânica.

Texto do documento

Aviso 15764/2025/2

De acordo com o despacho de 28 de outubro de 2024, de Sua Ex.ª o Chefe do EstadoMaior da Armada na proposta n.º 39/2024, da Escola Naval de 23 de outubro de 2024, foi autorizada a abertura de concurso documental internacional, recrutamento de um professor Auxiliar da área de Engenharia Mecânica, de acordo com o artigo 11.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária doravante designado por ECDU, aprovado pelo Decreto Lei 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;

Despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, n.º 19/16, de 20 de abril, que publica o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil da Escola Naval, publicado na página da Escola Naval. “escolanaval.marinha.pt”, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e da Marinha, conforme determina o artigo 62.º-A do ECDU. Neste sentido, faz-se saber que está aberto concurso de recrutamento para um posto de trabalho de Professor Auxiliar na área de Engenharia Mecânica, subáreas de Projeto Mecânico, com ênfase em aplicações marítimas e militaresnavais, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o mapa de pessoal civil docente da Escola Naval.

O candidato deverá demonstrar competências para assegurar a docência de um vasto leque de unidades curriculares das áreas de Engenharia Mecânica, incluindo as unidades curriculares de Mecânica Computacional, Mecânica dos Materiais, Tecnologia Mecânica, Mecânica aplicada, Mecânica dos fluídos, e Termodinâmica, conforme decidido na reunião do Conselho Científico da Escola Naval de 10 de outubro de 2024.

O docente irá integrar o Centro de Investigação Naval (CINAV) apoiando, seguindo as orientações do CINAV, os projetos em curso ou a criar.

1-As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1.1-Artigos 37.º a 39.º, 41.º, 50.º, e 51.º do ECDU.

2-Requisitos de admissão ao concurso:

2.1-Em conformidade com o artigo 37.º do ECDU, poderá candidatar-se quem seja titular do grau de Doutor, nas áreas de Engenharia Mecânica, ou áreas afins, em conformidade com o artigo 41.º do ECDU.

2.2-Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do artigo 4.º do DL 66/2018, de 16 de agosto.

Esta formalidade tem de estar preenchida até à data do termo do prazo de candidatura.

3-Instrução da Candidatura:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

3.1-As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário, das 09h30 às 11h30 e 14h30 às 16h30, na morada a seguir indicada, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Secretaria da Escola Naval, com a seguinte morada:

Escola Naval, Alfeite, 2810-001 Almada, Portugal ou para o correio eletrónico escnaval-secretaria.escolar@marinha.pt.

3.2-O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso, solicitando a admissão ao concurso, onde constem os seguintes elementos:

nome completo, filiação, número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço que o emitiu, data e local de nascimento, nacionalidade, residência, telefone, endereço eletrónico para o qual pretenda ser notificado e informado sobre o procedimento concursal, e situação laboral atualizada. Caso o candidato seja docente do ensino superior deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura; nome completo, filiação, número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço que o emitiu, data e local de nascimento, nacionalidade, residência, telefone, endereço eletrónico para o qual pretenda ser notificado e informado sobre o procedimento concursal, e situação laboral atualizada. Caso o candidato seja docente do ensino superior deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura;

b) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no ponto 2;

c) Certificado de registo criminal;

d) Curriculum vitae atualizado, com os itens indicados nos pontos 5.5, 5.6, e 5.7, pela ordem indicada;

e) Duas cartas de recomendação, em envelopes fechados e assinados pelos autores das recomendações, com os respetivos nomes e contactos atualizados, um dos quais deverá, preferencialmente, representar a atual entidade empregadora ou supervisora caso esta exista;

f) Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação nas áreas com interesse para a Marinha, obedecendo aos seguintes requisitos:

apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizandoos no atual estado da arte nessas áreas; apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizandoos no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizandoos no atual estado da arte nessas áreas; apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizandoos no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas. Este plano será tido em conta na componente de desempenho científico (DC) da avaliação; apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizandoos no atual estado da arte nessas áreas; apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizandoos no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizandoos no atual estado da arte nessas áreas; apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizandoos no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas. Este plano será tido em conta na componente de desempenho científico (DC) da avaliação;

g) Relatório sobre conteúdos, programa, métodos de ensino e bibliografia numa unidade curricular da área do presente concurso, incluindo a definição de objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação dos conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para a investigação. Este relatório será tido em conta na componente de capacidade pedagógica (CP) da avaliação;

h) Plano de desenvolvimento de outras atividades no âmbito da extensão universitária, no seio da Marinha ou dirigido ao exterior em áreas com interesse para a Marinha. Este plano será tido em conta na componente de desempenho de outras atividades (DOA) da avaliação;

i) A indicação, caso o candidato tenha, do seu identificador no Orcid, identificador no Scopus, identificador no Researcher ID, e endereço de página de perfil no Google Scholar.

3.3-É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae e dos restantes elementos exigidos no concurso em suporte digitalCD, DVD, ou Pen Drive.

3.4-Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae em suporte digital, deverá juntar ao processo de candidatura uma declaração, sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, em suporte de papel, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número dos exemplares do curriculum vitae, que o júri entenda solicitarlhe.

3.5-Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

3.6-Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo da competência da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

4-Causas de não admissão e de exclusão do presente concurso:

4.1-Não são admitidos ao concurso os candidatos que não comprovem, dentro do prazo previsto para a candidatura, as exigências previstas no ponto 2.

4.2-São excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, notificados a apresentar os documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Escola Naval, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendoos apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

5-Modo e funcionamento do Júri:

5.1-Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

5.2-O júri tem a possibilidade de realizar uma audiência pública em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.

Caso o júri delibere a realização de audiência pública dos candidatos, estes serão notificados da data da sua realização, por email, com, no mínimo, dez dias úteis de antecedência.

5.3-O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das vertentes curriculares de Desempenho Científico (DC), Capacidade Pedagógica (CP), e Desempenho noutras atividades (DOA):

RF = 60 % DC + 30 % CP + 10 % DOA

Cada elemento do júri, baseado no seu resultado final elabora uma lista devidamente ordenada dos candidatos. Estas listas serão usadas no processo de votação de acordo com o Regulamento de recrutamento, seleção e contratação de pessoal docente civil da Escola Naval.

5.4-O concurso para Professor Auxiliar destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos, nos diferentes aspetos que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, tal como consagra o n.º 1 do artigo 38.º do ECDU. Nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, são apreciados, designadamente, o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Naval. Os critérios utilizados para avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

5.5-Desempenho Científico (DC), com um peso de 60 %. Neste domínio, serão objeto de avaliação:

a) A produção científica, nomeadamente a publicada (em papel, em suporte digital ou on-line) e comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais, tendo em conta quer a qualidade, quer a quantidade dos trabalhos.

b) O envolvimento em projetos de investigação, relevando os projetos com financiamento externo, tendo em conta o nível de responsabilidade (salientando a direção ou coordenação do projeto), o montante do financiamento, o grau de participação, a qualidade, a duração e continuidade dos mesmos, os produtos e a sua divulgação, incluindo os relatórios;

c) A orientação de teses, dissertações, relatórios de estágio e trabalhos de projeto;

d) A direção de publicações, de coleções editoriais e revistas, relevando aquelas com avaliações de pares;

e) Outras atividades consideradas relevantes, tais como por exemplo avaliação de projetos de investigação científica, revisão de artigos para revistas e conferências, participação em organizações científicas nacionais e internacionais, organização de congressos, conferência e seminários, estadas em outros centros de ensino ou de investigação, ou a participação em campanhas científicas no mar;

f) O plano de desenvolvimento de carreira mencionado em 3.2 f);

g) Em todos os pontos anteriores deverá ser tida em conta a relevância dos itens considerados para a missão da Marinha.

5.6-Capacidade Pedagógica (CP), com um peso de 30 %. Neste domínio será considerada a componente pedagógica do curriculum vitae, de cada candidato, nomeadamente:

a) Atividade docente do ensino superior, incluindo a regência e lecionação, ao nível dos cursos de graduação e pósgraduação, relevando a conceção de programas e de unidades curriculares, bem como a experiência na lecionação em áreas afins;

b) A participação em júris de doutoramento e de mestrado, como arguente ou membro do júri;

c) Elaboração de material pedagógicodidático em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares lecionadas;

d) Outras atividades pedagógicas, tais como, elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, dinamização de novos projetos de ensino ou reestruturação dos já existentes, elaboração de relatórios de avaliação de curso, atividades de coordenação pedagógica, atividades de formação contínua e avaliação pedagógica, técnicas de ensino à distância e promoção de outras atividades pedagógicas e culturais;

e) Experiência docente no ensino não superior;

f) O relatório mencionado em 3.2 g).

5.7-Desempenho de outras atividades (DOA), com um peso de 10 %. Neste domínio serão consideradas outras atividades desenvolvidas pelos candidatos, em especial, as mais relevantes para o desenvolvimento da missão da Escola Naval, nomeadamente:

a) Experiência profissional;

b) Graus académicos, cursos, diplomas e outros títulos;

c) Capacidade de desenvolver e coordenar atividades de índole marcadamente de aplicação prática ou de investigação nas áreas de conhecimento em relevo;

d) Multidisciplinaridade de conhecimentos que permitam lecionar Unidades Curriculares de áreas científicas afins, com interesse para a Escola Naval;

e) O exercício de cargos e funções académicas, desempenho de cargos unipessoais de gestão, participação em órgãos colegiais, e outros cargos e funções por designação da universidade;

f) O plano mencionado em 3.2h);

g) Prémios, louvores e condecorações;

h) Atividades de extensão cultural ou interesse social;

i) Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da Marinha, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas;

j) Em todos os pontos anteriores deverá ser tida em conta a relevância dos itens considerados para a missão da Marinha.

6-Notificações e audiência dos interessados:

6.1-Os candidatos serão notificados da admissão ou não ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no presente aviso.

6.2-Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), dos candidatos que não tenham sido admitidos e dos candidatos ordenados passiveis de serem providos no posto de trabalho a concurso.

6.3-Todos os candidatos são notificados da deliberação final do júri.

6.4-As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

6.5-Os prazos para os candidatos se pronunciarem, por escrito, caso queiram, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no CPA devendo ser enviado para o seguinte mail:

escnaval-secretaria.escolar@marinha.pt.

7-Composição do Júri:

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o júri, aprovado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, em 13 de janeiro de 2025, tem a seguinte constituição:

Presidente:

Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, Contraalmirante, Comandante da Escola Naval do Instituto Universitário Militar.

Vogais:

Victor José de Almeida e Sousa Lobo, Professor Catedrático da Escola Naval, Instituto Universitário Militar;

José Mendes Machado, Professor Associado com Agregação, Departamento de Engenharia Mecânica, Campus de Azurém, Universidade do Minho;

João Eduardo de Barros Teixeira Borges, Professor Associado, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;

Maria Filomena Alves Teodoro, Professor Associado, Escola Naval, Instituto Universitário Militar;

Luís Manuel Rodrigues Coelho, Professor Coordenador, Escola Superior de Tecnologia, Instituto Politécnico de Setúbal.

8-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Naval, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de junho de 2025.-O Comandante da Escola Naval, Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, ContraAlmirante.

319185931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6222190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda