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Aviso 15701/2025/2, de 25 de Junho

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Sumário

Homologação da ata da conclusão de período experimental ― assistente operacional (apoio educativo).

Texto do documento

Aviso 15701/2025/2

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para Ocupação de Oito Postos de Trabalho de Assistente operacional (Apoio Educativo) da Carreira Geral e categoria de Assistente Operacional

Conclusão do Período Experimental Na qualidade de VicePresidente da Câmara com competência delegada e subdelegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro, torna-se público que, nos termos do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 06/06/2025, foi homologada a ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores abaixo individualizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Apoio Educativo), no âmbito do procedimento concursal aberto através do Aviso 18316/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, em 21/09/2023:

Maria Cristina Gelea Macena Rocha-16,33 valores;

Maria Zita da Cruz Rosa-18,60 valores;

Maria do Rosário Lima Martins-18,33 valores;

Maria Edite Martins Cavalheiro-14,00 valores;

Maria de Fátima Braia Lourenço de Oliveira Vitorino-16,27 valores;

A VicePresidente da Câmara com competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP, de 15 de fevereiro.

12 de junho de 2025.-A VicePresidente da Câmara, Carla Guerreiro.

319195505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6220359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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