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Aviso 15456/2025/2, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do diretor no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas de Vale do Tamel, Barcelos

Texto do documento

Aviso 15456/2025/2

Delegação de competências do diretor no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas de Vale do Tamel, Barcelos

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e nos adjuntos as seguintes competências:

No subdiretor, Ricardo Humberto Oliveira Ferreira:

a) Substituir o Diretor, nas suas ausências e impedimentos;

b) Exercer a função de delegado de Segurança da Escola sede do Agrupamento;

c) Superintender a articulação com os diretores de turma em articulação com os Coordenadores dos Diretores de Turma;

d) Gerir os alunos, em estreita colaboração com os Diretores de Turma;

e) Administrar a aplicação informática das atas;

f) Coordenar e gerir o processo de requisição e distribuição do leite escolar;

g) Despachar a assiduidade do pessoal docente;

h) Proceder à avaliação do pessoal não docente que exerce funções na Escola sede;

i) Superintender a elaboração de horários docentes, técnicos superiores especializados e Assistentes Operacionais da Escola Sede;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

No adjunto, Luís Carlos Costa Nogueira:

a) Supervisionar a elaboração do Plano Anual/plurianual de Atividades, a sua execução e respetivos relatórios;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de turmas do 2.º/3.º ciclos e Secundário;

c) Superintender a articulação com os diretores de turma em articulação com os Coordenadores dos Diretores de Turma;

d) Gerir os alunos, em estreita colaboração com os Diretores de Turma;

e) Administrar os processos relativos aos transportes escolares;

f) Gerir aplicação informática das atas;

g) Coordenar a Equipa de comunicação & imagem do AEVT, nomeadamente o site do Agrupamento, página do facebook, página do Instagram e circuito interno de televisão;

h) Coordenar a execução do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido o conselho pedagógico e ouvido também, no último caso, o Município;

i) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

Na adjunta, Ivone Cláudia Araújo Abreu:

a) Elaborar o estudo da evolução do sucesso escolar;

b) Desenvolver toda a tramitação processual e apresentar propostas para a concessão dos apoios no âmbito da ação social escolar;

c) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

d) Gerir todos os procedimentos relativos aos manuais escolares;

e) Superintender o funcionamento da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

Na adjunta, Rute Maria Ferreira Pereira:

a) Gerir os alunos do 1.º CEB e as crianças do Préescolar, em estreita colaboração com os Coordenadores/Representantes de Estabelecimento;

b) Coordenar a supervisão das atividades de animação e de apoio à família da educação pré-escolar-domínios dos recursos humanos;

c) Coordenar a supervisão das atividades letivas e de enriquecimento curricular do 1.º CEBdomínios dos recursos humanos;

d) Despachar a assiduidade do Pessoal Não Docente;

e) Gerir os Assistentes Operacionais em exercício de funções nas unidades educativas do préescolar e 1.º CEB;

f) Coordenar a elaboração das turmas do primeiro ciclo e grupos do préescolar;

g) Supervisionar o funcionamento geral dos jardim-de-infância e das escolas do primeiro ciclo do ensino básico;

h) Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de enriquecimento curricular;

i) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente do préescolar e do primeiro ciclo de acordo com a legislação em vigor;

j) Superintender a elaboração de horários docentes e dos Assistentes Operacionais do préescolar e 1.º CEB;

k) Supervisionar a organização e atualização dos inventários dos Jardins de Infância e nas escolas do primeiro ciclo do ensino básico, podendo solicitar, a todos os responsáveis por instalações/equipamentos, os elementos ou documentação que entender como necessários.

l) Gerir os procedimentos relativos aos manuais escolares;

m) Acompanhar o funcionamento das cantinas do préescolar e 1.º ciclo;

n) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento do préescolar e do primeiro ciclo do ensino básico.

5 de junho de 2025.-O Diretor do Agrupamento de Escolas de Vale do Tamel, Barcelos, Alípio Álvaro Amorim Barbosa.

319176121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6218199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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