Delegação de competências do diretor no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas de Vale do Tamel, Barcelos
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e nos adjuntos as seguintes competências:
No subdiretor, Ricardo Humberto Oliveira Ferreira:
a) Substituir o Diretor, nas suas ausências e impedimentos;
b) Exercer a função de delegado de Segurança da Escola sede do Agrupamento;
c) Superintender a articulação com os diretores de turma em articulação com os Coordenadores dos Diretores de Turma;
d) Gerir os alunos, em estreita colaboração com os Diretores de Turma;
e) Administrar a aplicação informática das atas;
f) Coordenar e gerir o processo de requisição e distribuição do leite escolar;
g) Despachar a assiduidade do pessoal docente;
h) Proceder à avaliação do pessoal não docente que exerce funções na Escola sede;
i) Superintender a elaboração de horários docentes, técnicos superiores especializados e Assistentes Operacionais da Escola Sede;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
No adjunto, Luís Carlos Costa Nogueira:
a) Supervisionar a elaboração do Plano Anual/plurianual de Atividades, a sua execução e respetivos relatórios;
b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de turmas do 2.º/3.º ciclos e Secundário;
c) Superintender a articulação com os diretores de turma em articulação com os Coordenadores dos Diretores de Turma;
d) Gerir os alunos, em estreita colaboração com os Diretores de Turma;
e) Administrar os processos relativos aos transportes escolares;
f) Gerir aplicação informática das atas;
g) Coordenar a Equipa de comunicação & imagem do AEVT, nomeadamente o site do Agrupamento, página do facebook, página do Instagram e circuito interno de televisão;
h) Coordenar a execução do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido o conselho pedagógico e ouvido também, no último caso, o Município;
i) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
Na adjunta, Ivone Cláudia Araújo Abreu:
a) Elaborar o estudo da evolução do sucesso escolar;
b) Desenvolver toda a tramitação processual e apresentar propostas para a concessão dos apoios no âmbito da ação social escolar;
c) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria, reprografia;
d) Gerir todos os procedimentos relativos aos manuais escolares;
e) Superintender o funcionamento da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
Na adjunta, Rute Maria Ferreira Pereira:
a) Gerir os alunos do 1.º CEB e as crianças do Préescolar, em estreita colaboração com os Coordenadores/Representantes de Estabelecimento;
b) Coordenar a supervisão das atividades de animação e de apoio à família da educação pré-escolar-domínios dos recursos humanos;
c) Coordenar a supervisão das atividades letivas e de enriquecimento curricular do 1.º CEBdomínios dos recursos humanos;
d) Despachar a assiduidade do Pessoal Não Docente;
e) Gerir os Assistentes Operacionais em exercício de funções nas unidades educativas do préescolar e 1.º CEB;
f) Coordenar a elaboração das turmas do primeiro ciclo e grupos do préescolar;
g) Supervisionar o funcionamento geral dos jardim-de-infância e das escolas do primeiro ciclo do ensino básico;
h) Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de enriquecimento curricular;
i) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente do préescolar e do primeiro ciclo de acordo com a legislação em vigor;
j) Superintender a elaboração de horários docentes e dos Assistentes Operacionais do préescolar e 1.º CEB;
k) Supervisionar a organização e atualização dos inventários dos Jardins de Infância e nas escolas do primeiro ciclo do ensino básico, podendo solicitar, a todos os responsáveis por instalações/equipamentos, os elementos ou documentação que entender como necessários.
l) Gerir os procedimentos relativos aos manuais escolares;
m) Acompanhar o funcionamento das cantinas do préescolar e 1.º ciclo;
n) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento do préescolar e do primeiro ciclo do ensino básico.
5 de junho de 2025.-O Diretor do Agrupamento de Escolas de Vale do Tamel, Barcelos, Alípio Álvaro Amorim Barbosa.
319176121