Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15455/2025/2, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Vale do Tamel, Barcelos.

Texto do documento

Aviso 15455/2025/2

Alípio Álvaro Amorim Barbosa, Diretor do Agrupamento de Escolas de Vale do Tamel, Barcelos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho, nomeia para o quadriénio 2025/2029 e a produzir efeitos a 5 de junho de 2025, o docente do quadro de Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, Barcelos, Ricardo Humberto Oliveira Ferreira, do grupo de recrutamento 500, como subdiretor e como adjuntos do diretor os docentes Luís Carlos Costa Nogueira, docente do quadro de Agrupamento de Escolas de Vale do Tamel, do grupo de recrutamento 290;

Ivone Cláudia Araújo Abreu, docente do quadro de Agrupamento de Escolas de Barcelos, do grupo de recrutamento 500 e Rute Maria Ferreira Pereira, docente do quadro de Agrupamento de Escolas de Vale do Tamel, do grupo de recrutamento 110.

5 de junho de 2025.-O Diretor do Agrupamento de Escolas de Vale do Tamel, Barcelos, Alípio Álvaro Amorim Barbosa.

319174364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6218198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda