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Despacho 6754/2025, de 24 de Junho

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Sumário

Nomeação de adjunto do diretor e respetiva delegação de funções.

Texto do documento

Despacho 6754/2025

Nomeação de Adjunta

Na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Sampaio, dando cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeia como adjunta do diretor a docente do quadro, do grupo de recrutamento 420, Sara Almeida Gamito Damião Cabral Martins, delegandolhe, para além de outras que lhe venham a ser atribuídas, as seguintes funções:

Supervisionar e acompanhar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com o coordenador da Escola Básica do Castelo;

Supervisionar os Planos de Trabalho das Turmas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

Superintender o apoio tutorial específico dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com o coordenador da Escola Básica do Castelo;

Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino dos alunos do 2.º e 3.º ciclos:

matrículas, constituição de turmas, apoios educativos, articulação com os diretores de turma e coordenador de estabelecimento; matrículas, constituição de turmas, apoios educativos, articulação com os diretores de turma e coordenador de estabelecimento;

Pertencer, como elemento permanente, à Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);

Superintender e assegurar os procedimentos inerentes às provas de aferição dos alunos do 2.º e 3.º ciclos, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

Superintender e coordenar a organização do processo de adoção, devolução e entrega de manuais escolares, bem como a gestão dos manuais escolares obsoletos na posse do Agrupamento de Escolas;

Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

Supervisão da organização e coordenação das visitas de estudo do Agrupamento;

Gestão e organização do pessoal docente e não docente nas saídas de alunos do estabelecimento e em visitas de estudo.

5 de agosto de 2024.-O Diretor, Viriato Miguel CôrteReal Dinis Rodrigues.

318280326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6218196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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