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Despacho 6753/2025, de 24 de Junho

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Sumário

Nomeação de adjunto do diretor e respetiva delegação de competências.

Texto do documento

Despacho 6753/2025

Nomeação de Adjunto

Na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Sampaio, dando cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeia como adjunto do diretor o docente do quadro, do grupo de recrutamento 520, João Paulo Barreira Gonçalves Rodrigues, delegandolhe, para além de outras que lhe venham a ser atribuídas, as seguintes funções:

Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do ensino secundário;

Supervisionar os Planos de Trabalho das Turmas do ensino secundário;

Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Curso e Conselhos de Turma do ensino secundário;

Coadjuvar o trabalho do diretor no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável e supervisionar a instrução dos processos disciplinares aos alunos;

Superintender e monitorizar o programa INOVAR ao nível da atividade dos docentes:

registo de sumários, autorizações, faltas, permutas, substituições, aulas adicionadas, etc.; registo de sumários, autorizações, faltas, permutas, substituições, aulas adicionadas, etc.;

Supervisionar e monitorizar os projetos pedagógicos do Agrupamento, nomeadamente, o programa de mentoria, em articulação com as diferentes estruturas intermédias de coordenação;

Supervisionar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades e coordenar a elaboração do Relatório de Avaliação Interna.

5 de agosto de 2024.-O Diretor, Viriato Miguel CôrteReal Dinis Rodrigues.

318280261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6218195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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