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Despacho 6752/2025, de 24 de Junho

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Sumário

Nomeação de subdiretora e delegações de funções à subdiretora.

Texto do documento

Despacho 6752/2025

Nomeação de Subdiretora

Na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Sampaio, dando cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeia como Subdiretora a docente do quadro, do grupo de recrutamento 510, Elisa dos Santos Antunes Graça, delegandolhe, além das funções que por inerência do referido decretolei lhe cabem enquanto subdiretora nas minhas faltas e impedimentos e de outras que lhe venham a ser atribuídas, as seguintes funções:

Integrar como vicepresidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às matrículas dos alunos e constituição de turmas do ensino secundário;

Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral, nomeadamente refeitório, bufetes, papelarias, reprografias, e ainda gerir as aplicações eletrónicas de reporte dos dados solicitados pelas diversas entidades, nomeadamente Câmara Municipal de Sesimbra, DGEstE e outras;

Assegurar e supervisionar o serviço de exames nacionais, provas finais e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico e Ensino Secundário, em articulação com o secretariado de exames;

Coordenar a área da segurança:

superintender as questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; superintender as questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção da escola sede do Agrupamento; superintender as questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; superintender as questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção da escola sede do Agrupamento;

Proceder à seleção e recrutamento dos Técnicos Especializados do Agrupamento, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

Superintender e Coordenar o Processo de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente e Técnicos Especializados do Agrupamento;

Superintender à organização, distribuição do serviço, mapas de férias, faltas e reporte dos dados de greves do Pessoal Não Docente, em coordenação com a Encarregada dos Assistentes Operacionais e com os Coordenadores de Estabelecimento;

Gestão dos recursos humanos do Agrupamento;

Supervisionar os momentos festivos no Agrupamento.

5 de agosto de 2024.-O Diretor, Viriato Miguel CôrteReal Dinis Rodrigues.

318280189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6218194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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