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Despacho 6750-A/2025, de 23 de Junho

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Sumário

Consulta pública ao projeto do Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas para a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 6750-A/2025

Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro conjugado com o disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterada pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, submete-se a consulta pública o Projeto de Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas para a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, pelo período de 30 dias úteis, visando a sua apreciação, através da recolha de contributos e sugestões feitas pelos interessados.

O Projeto submetido a consulta pública encontra-se acessível em www.medicina.ulisboa.pt.

Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no referido prazo, para o endereço de correio eletrónico:

gab.director@medicina.ulisboa.pt.

20 de junho de 2025.-O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca.

319204422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6216663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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