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Despacho 6743/2025, de 23 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor.

Texto do documento

Despacho 6743/2025

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1-Na Subdiretora Ana Margarida da Fonseca Ribeiro Rodrigues as seguintes competências:

a) Substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos;

b) Representar o Agrupamento em substituição do Diretor;

c) Enquanto membro do conselho administrativo, monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento;

d) Supervisionar e assegurar os procedimentos de aquisição de bens e serviços do agrupamento;

e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da escola sede;

f) Supervisionar o inventário e zelar pela atualização do cadastro patrimonial das escolas do agrupamento;

g) Acompanhar a execução, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação, supervisionar os momentos festivos no Agrupamento, em articulação com o Diretor;

h) Supervisionar e acompanhar a equipa do projeto TEIP, em articulação com a Adjunta Isabel Moreira;

i) Constituir e acompanhar o Gabinete de Avaliação Interna do Agrupamento, integrando alunos, pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação e outros elementos da comunidade na equipa, em articulação com o Diretor;

j) Coordenar a organização pedagógica das diferentes modalidades do Ensino Secundário;

k) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários e exames/provas de equivalência à frequência no Ensino Secundário, em articulação com o adjunto Paulo Sequeira;

l) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do Ensino Secundário;

m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.

2-Na Adjunta Maria Isabel Pires Costa Moreira as seguintes competências:

a) Superintender os procedimentos inerentes a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

b) Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos professores e técnicos, em colaboração com o Diretor;

c) Supervisionar e acompanhar a equipa do projeto TEIP, em articulação com a Subdiretora;

d) Supervisionar e representar o Diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);

e) Articular com a Rede Social;

f) Superintender e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;

g) Superintender, em articulação com os responsáveis pelas atividades no âmbito da Ação Social Escolar, o funcionamento dos seguintes setores:

bufete, refeitório, reprografia e papelaria na Escola Básica D. António José de Castro (EB2) e na escola sede; bufete, refeitório, reprografia e papelaria na Escola Básica D. António José de Castro (EB2) e na escola sede;

h) Superintender os processos relativos aos transportes escolares dos alunos do Agrupamento;

i) Coordenar a organização pedagógica da Educação PréEscolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

j) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários e provas de aferição na Educação PréEscolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

k) Superintender e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e da componente de apoio à família;

l) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades nos Centros Escolares;

m) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar nos Centros Escolares;

n) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

o) Superintender os processos relativos aos transportes escolares das crianças e alunos da Educação PréEscolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

p) Superintender no processo de gestão de recursos humanos nos Centros Escolares;

q) Controlar a assiduidade do pessoal docente nos Centros Escolares;

r) Supervisionar a gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos dos Centros Escolares;

s) Supervisionar a área da segurança nos centros escolares, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;

t) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.

3-No Adjunto João Pedro Sequeira de Figueiredo as seguintes competências:

a) Superintender a avaliação de todos os projetos do agrupamento em colaboração com o Adjunto Paulo Sequeira;

b) Coordenar o desenvolvimento de projetos de âmbito europeu, em particular o Programa Erasmus;

c) Coordenar o desenvolvimento de projetos no âmbito da inclusão;

d) Fomentar o desenvolvimento do Projeto Included;

e) Supervisão da implementação do Plano Tecnológico da Educação;

f) Supervisionar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do Desporto Escolar;

g) Coordenar a organização pedagógica do 2.º Ciclo do Ensino Básico;

h) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários e provas de aferição no 2.º Ciclo do Ensino Básico;

i) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do 2.º Ciclo do Ensino Básico;

j) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar na Escola Básica D. António José de Castro (EB2);

k) Superintender no processo de gestão de recursos humanos da Escola Básica D. António José de Castro (EB2);

l) Controlar a assiduidade do pessoal docente e não docente na Escola Básica D. António José de Castro (EB2);

m) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na Escola Básica D. António José de Castro (EB2);

n) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente na Escola Básica D. António José de Castro (EB2);

o) Supervisionar a gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da Escola Básica D. António José de Castro (EB2);

p) Supervisionar a área da segurança na Escola Básica D. António José de Castro (EB2) nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;

q) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.

4-No Adjunto Paulo Jorge Ferreira de Sequeira as seguintes competências:

a) Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

b) Acompanhar e supervisionar o gabinete de comunicação e imagem;

c) Acompanhar a coordenação da Biblioteca Escolar;

d) Proceder ao reconhecimento de equivalências/habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros;

e) Exercer as funções de encarregado de proteção de dados;

f) Coordenar a organização pedagógica do 3.º Ciclo do ensino Básico;

g) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários e provas finais de ciclo/provas de equivalência à frequência/provas de aferição no 3.º Ciclo do Ensino Básico, em articulação com a Subdiretora;

h) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do 3.º Ciclo do Ensino Básico;

i) Coordenar o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF) e supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar na escola sede;

j) Controlar a assiduidade do pessoal docente na escola sede;

k) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na escola sede;

l) Coordenar a área da segurança na escola sede, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;

m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.

A delegação de competências tem efeito a partir da data de publicação no Diário da República.

11 de junho de 2025.-O Diretor, António Luís Pinto Marques.

319172371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6216263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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