Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1-Na Subdiretora Ana Margarida da Fonseca Ribeiro Rodrigues as seguintes competências:
a) Substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos;
b) Representar o Agrupamento em substituição do Diretor;
c) Enquanto membro do conselho administrativo, monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento;
d) Supervisionar e assegurar os procedimentos de aquisição de bens e serviços do agrupamento;
e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da escola sede;
f) Supervisionar o inventário e zelar pela atualização do cadastro patrimonial das escolas do agrupamento;
g) Acompanhar a execução, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação, supervisionar os momentos festivos no Agrupamento, em articulação com o Diretor;
h) Supervisionar e acompanhar a equipa do projeto TEIP, em articulação com a Adjunta Isabel Moreira;
i) Constituir e acompanhar o Gabinete de Avaliação Interna do Agrupamento, integrando alunos, pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação e outros elementos da comunidade na equipa, em articulação com o Diretor;
j) Coordenar a organização pedagógica das diferentes modalidades do Ensino Secundário;
k) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários e exames/provas de equivalência à frequência no Ensino Secundário, em articulação com o adjunto Paulo Sequeira;
l) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do Ensino Secundário;
m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.
2-Na Adjunta Maria Isabel Pires Costa Moreira as seguintes competências:
a) Superintender os procedimentos inerentes a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
b) Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos professores e técnicos, em colaboração com o Diretor;
c) Supervisionar e acompanhar a equipa do projeto TEIP, em articulação com a Subdiretora;
d) Supervisionar e representar o Diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);
e) Articular com a Rede Social;
f) Superintender e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;
g) Superintender, em articulação com os responsáveis pelas atividades no âmbito da Ação Social Escolar, o funcionamento dos seguintes setores:
bufete, refeitório, reprografia e papelaria na Escola Básica D. António José de Castro (EB2) e na escola sede; bufete, refeitório, reprografia e papelaria na Escola Básica D. António José de Castro (EB2) e na escola sede;
h) Superintender os processos relativos aos transportes escolares dos alunos do Agrupamento;
i) Coordenar a organização pedagógica da Educação PréEscolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
j) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários e provas de aferição na Educação PréEscolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
k) Superintender e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e da componente de apoio à família;
l) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades nos Centros Escolares;
m) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar nos Centros Escolares;
n) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;
o) Superintender os processos relativos aos transportes escolares das crianças e alunos da Educação PréEscolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
p) Superintender no processo de gestão de recursos humanos nos Centros Escolares;
q) Controlar a assiduidade do pessoal docente nos Centros Escolares;
r) Supervisionar a gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos dos Centros Escolares;
s) Supervisionar a área da segurança nos centros escolares, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;
t) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.
3-No Adjunto João Pedro Sequeira de Figueiredo as seguintes competências:
a) Superintender a avaliação de todos os projetos do agrupamento em colaboração com o Adjunto Paulo Sequeira;
b) Coordenar o desenvolvimento de projetos de âmbito europeu, em particular o Programa Erasmus;
c) Coordenar o desenvolvimento de projetos no âmbito da inclusão;
d) Fomentar o desenvolvimento do Projeto Included;
e) Supervisão da implementação do Plano Tecnológico da Educação;
f) Supervisionar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas e do Desporto Escolar;
g) Coordenar a organização pedagógica do 2.º Ciclo do Ensino Básico;
h) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários e provas de aferição no 2.º Ciclo do Ensino Básico;
i) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do 2.º Ciclo do Ensino Básico;
j) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar na Escola Básica D. António José de Castro (EB2);
k) Superintender no processo de gestão de recursos humanos da Escola Básica D. António José de Castro (EB2);
l) Controlar a assiduidade do pessoal docente e não docente na Escola Básica D. António José de Castro (EB2);
m) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na Escola Básica D. António José de Castro (EB2);
n) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente na Escola Básica D. António José de Castro (EB2);
o) Supervisionar a gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da Escola Básica D. António José de Castro (EB2);
p) Supervisionar a área da segurança na Escola Básica D. António José de Castro (EB2) nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;
q) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.
4-No Adjunto Paulo Jorge Ferreira de Sequeira as seguintes competências:
a) Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;
b) Acompanhar e supervisionar o gabinete de comunicação e imagem;
c) Acompanhar a coordenação da Biblioteca Escolar;
d) Proceder ao reconhecimento de equivalências/habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros;
e) Exercer as funções de encarregado de proteção de dados;
f) Coordenar a organização pedagógica do 3.º Ciclo do ensino Básico;
g) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários e provas finais de ciclo/provas de equivalência à frequência/provas de aferição no 3.º Ciclo do Ensino Básico, em articulação com a Subdiretora;
h) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do 3.º Ciclo do Ensino Básico;
i) Coordenar o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF) e supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar na escola sede;
j) Controlar a assiduidade do pessoal docente na escola sede;
k) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na escola sede;
l) Coordenar a área da segurança na escola sede, nomeadamente nas questões relacionadas com espaços, pessoas e bens, mantendo atualizado o Plano de Segurança;
m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.
A delegação de competências tem efeito a partir da data de publicação no Diário da República.
11 de junho de 2025.-O Diretor, António Luís Pinto Marques.
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