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Aviso 15406/2025/2, de 23 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntas da diretora do Agrupamento de Escolas de Alcoutim.

Texto do documento

Aviso 15406/2025/2

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas de Alcoutim, Cristina Maria Mestre Ramos delega na subdiretora e adjuntas, abaixo nomeadas, as seguintes competências que a seguir se descriminam com efeito a partir de onze de junho de 2025.

1-Na Subdiretora, Florbela Maria Gonçalves dos Santos, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

b) Integrar como VicePresidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

c) Colaborar com a Diretora no preencher e validar, as várias plataformas existentes (quer seja ao nível dos docentes, validação de concursos, contagem de tempo de serviço, reposicionamento) ou outras;

d) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas e os procedimentos inerentes ao 1.º Ciclo do Ensino Básico;

e) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma do nível de ensino que lhe está atribuído;

f) Colaborar na elaboração dos horários do pessoal docente, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

g) Assegurar em colaboração com a Diretora, os procedimentos no que diz respeito aos concursos de pessoal docente e de técnicos especializados:

validação, requisição, contratação de escola e mobilidade; validação, requisição, contratação de escola e mobilidade;

h) Coordenar os Projetos existentes no Agrupamento, bem como os que venham a surgir;

i) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

j) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;

k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do Agrupamento;

l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar;

m) Coordenar, em colaboração com a Diretora, a distribuição de serviço;

n) Articular com a Autarquia, a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico;

o) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

2-Na Adjunta, Ana Cristina Ramos Barão Ginja, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º Ciclo do Ensino Básico;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído;

c) Verificar e homologar, as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe está atribuído;

d) Coordenar e monitorizar o Plano Anual de Atividades;

e) Acompanhar a execução do Projeto Educativo;

f) Monitorizar a avaliação interna do Agrupamento;

g) Gerir os processos relativos aos transportes escolares;

h) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à Educação Inclusiva, integrando a EMAEI;

i) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico do Agrupamento;

j) Supervisionar a Educação Especial do Agrupamento;

k) Supervisionar e acompanhar as atividades dinamizadas pela equipa de Psicologia;

l) Supervisionar e acompanhar as atividades da Educação para a Saúde;

m) Coordenar a área da segurança:

superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção das escolas; superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção das escolas;

n) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene.

3-Na Adjunta, Dina da Encarnação Romba Sequeira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 3.º Ciclo do Ensino Básico;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído:

c) Verificar e homologar, as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

d) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência à frequência dos alunos do Agrupamento;

e) Colaborar na elaboração dos horários do pessoal docente, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

f) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

g) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

h) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docenteassistentes operacionais.

i) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas;

j) Avaliação do pessoal não docenteassistentes operacionais e técnicos;

k) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 3.º Ciclo;

l) Gerir a informação/comunicação:

plataformas informáticas, mails, página web; plataformas informáticas, mails, página web;

m) Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento;

n) Supervisionar o funcionamento da biblioteca escolar;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

4-As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas de Alcoutim.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de onze de junho de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

6 de junho de 2025.-A Diretora, Cristina Maria Mestre Ramos.

319168954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6216260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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