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Declaração de Retificação 564/2025/2, de 18 de Junho

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Sumário

Retifica a Deliberação n.º 674/2025, de 22 de maio.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 564/2025/2

Para os devidos efeitos se declara que a Deliberação 674/2025, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2025, saiu com inexatidões no anexotabela de correspondência de exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso e Instituições de Ensino Superior que aplicam o disposto no artigo 20.º-A do Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, no âmbito dos concursos de acesso ao ensino superior de 2025-2026, que assim se retificam:

1-Na página 10 (anexo) da Deliberação 674/2025, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2025, onde se lê:

13 INGLÊS

CARIBBEAN ADVANCED PROFICIENCY

EXAMINATION (CAPE)

ENGLISH A/ENGLISH B

Todas as Instituições de Ensino Superior Público e Estabelecimentos de Ensino Superior Privado

deve ler-se:

13 INGLÊS

CARIBBEAN SECONDARY EXAMINATIONS (CSEC)

ENGLISH A

Todas as Instituições de Ensino Superior Público e Estabelecimentos de Ensino Superior Privado

2-Na página 17 (anexo) da Deliberação 674/2025, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2025, onde se lê:

19 MATEMÁTICA A

ESPANHA

MATEMÁTICAS II

Todas as Instituições de Ensino Superior Público e Estabelecimentos de Ensino Superior Privado

MATEMÁTICAS APLICADAS A LAS CIENCIAS SOCIALES II (e aprovação na disciplina de AMPLIACIÓN DE LAS MATEMÁTICAS APLICADAS A LAS CIENCIAS SOCIALES II)

deve ler-se:

19 MATEMÁTICA A

ESPANHA

MATEMÁTICAS II

Todas as Instituições de Ensino Superior Público e Estabelecimentos de Ensino Superior Privado

MATEMÁTICAS APLICADAS A LAS CIENCIAS SOCIALES II

3-Na página 18 (anexo) da Deliberação 674/2025, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2025, onde se lê:

«

Nota Importante:

1-O Exame de Matemática A do VWO (Voorbereidend Wetenschappelit Onderwigs) do ensino secundário holandês, embora com a mesma designação, não é considerado homólogo da prova de ingresso de Matemática A em Portugal.

2-O Exame de Biologia do Ensino Secundário do Líbano não é considerado homólogo para prova de ingresso.

» deve ler-se:
«

Nota Importante:

1-O Exame de Matemática A do VWO (Voorbereidend Wetenschappelit Onderwigs) do ensino secundário holandês, embora com a mesma designação, não é considerado homólogo da prova de ingresso de Matemática A em Portugal.

2-O Exame de Biologia do Ensino Secundário do Líbano não é considerado homólogo para prova de ingresso.

3-À semelhança do que se encontra previsto na Deliberação 349/2025, de 11 de março, que estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior 2025-2026, os exames estrangeiros que substituam as provas de ingresso 16 Matemática e 19 Matemática A, são igualmente válidos para substituir a prova de ingresso 17 Matemática Aplicada às Ciências Sociais, não obstante não se inserirem no artigo 1.º nem no anexo da presente Deliberação.

»

5 de junho de 2025.-O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.

319151051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6213713.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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