Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar e Excelência
Nota Justificativa A educação está na base do desenvolvimento humano e constitui uma condição determinante para a valorização, o respeito e o desenvolvimento sustentável de todos os cidadãos.
Neste sentido, o desenvolvimento de uma freguesia está também associado à capacidade da respetiva autarquia criar e disponibilizar os recursos e os meios necessários e possíveis para potenciar as melhores oportunidades e as melhores condições de aprendizagem, valorização e desenvolvimento da sua população.
A Junta de Freguesia de São Jorge assume, assim, como seu dever promover as condições necessárias para o desenvolvimento social, educativo e de cidadania dos jovens, bem como prevenir o insucesso e abandono escolar, contribuindo para a construção individual dos seus percursos formativos, através de um apoio financeiro aos alunos com aproveitamento escolar de mérito e de excelência que sejam residentes na área territorial da freguesia de São Jorge e que frequentem o ensino básico [1.º ciclo (1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos);
2.º ciclo (5.º e 6.º anos) e o 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos)], o ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade e cursos profissionais) e o ensino superior [1.º, 2.º e 3.º ciclos] e cursos técnicos superiores profissionais.
Nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 1, alínea f) e no artigo 16.º, n.º 1, alínea h), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico, na sua redação atual, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia o projeto de regulamento externo.
Assim, no uso de competências previstas pelos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do artigo 16.º, n.º 1, alínea h) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico, submete-se à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia a seguinte proposta de regulamento:
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
Artigo 1.º
Objeto O presente regulamento visa disciplinar os princípios gerais da atribuição anual dos prémios de mérito e excelência aos alunos do 1.º ciclo (1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos), 2.º ciclo (5.º e 6.º anos) e 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos), o ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade) e cursos profissionais e o ensino superior (incluindo cursos técnicos superiores profissionais, devidamente homologados pela entidade competente para o efeito).
Artigo 2.º
Âmbito São abrangidos pelo presente regulamento todos os alunos que sejam residentes na área territorial da freguesia de São Jorge e que frequentem, no ano letivo transato, o ensino básico [1.º ciclo (1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos); o 2.º ciclo (5.º e 6.º anos) e o 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos)], o ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade) e cursos profissionais e o ensino superior (incluindo cursos técnicos superiores profissionais, devidamente homologados pela entidade competente para o efeito).
Artigo 3.º
Objetivo O prémio instituído pelo presente regulamento tem como finalidade reconhecer o mérito, a dedicação, o esforço no trabalho e o desempenho escolar e ser estimulado, nesse sentido.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
Artigo 4.º
Aproveitamento de Mérito e Mecanismos de Desempate 1-Considera-se que teve aproveitamento de mérito os alunos/estudantes que satisfaçam as seguintes condições:
1.1-No 1.º ciclo, a classificação final (no 2.º semestre ou no 3.º período de cada ano letivo) de
Muito Bom
» em todas as áreas curriculares;1.2-No 2.º ciclo e no 3.º ciclo, a média final (no 2.º semestre de cada ano letivo) igual ou superior a 4,5 (quatro vírgula cinco) nas áreas curriculares, sem qualquer nível inferior a 3 (três);
1.3-No ensino secundário, a média final (no 2.º semestre de cada ano letivo) das classificações da componente de formação geral e da componente de formação específica, em cada ano letivo, que deve ser igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;
1.4-No ensino superior e nos cursos técnicos superiores profissionais, estar matriculado e ter aproveitamento.
2-Verificando-se uma situação de empate, os mecanismos de desempate são os seguintes:
2.1-Analisar os dois primeiros períodos escolares ou o 1.º semestre em questão;
2.2-A melhor média do ano letivo anterior.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES E ACESSO
Artigo 5.º
Processo de seleção dos candidatos 1-Deverão ser selecionados:
1.1-Os 4 (quatro) melhores alunos do 1.º ciclo (um aluno por ano de escolaridade);
1.2-Os 2 (dois) melhores alunos do 2.º ciclo (um aluno por ano de escolaridade);
1.3-Os 3 (três) melhores alunos do 3.º ciclo (um aluno por ano de escolaridade);
1.4-Os 6 (seis) melhores alunos do ensino secundário (um aluno por ano de escolaridade do ensino secundário regular e profissional);
2-Não existe número limite para o caso dos alunos do ensino superior ou nos cursos técnicos superiores profissionais
Artigo 6.º
Processo de Candidaturas 1-As candidaturas aos prémios de mérito e excelência deverão ser entregues na Junta de Freguesia, através da apresentação de um requerimento pelo encarregado de educação e/ou aluno(a)/estudante, endereçado à Presidente da Junta de Freguesia de São Jorge, em data a definir anualmente.
2-Na entrega da candidatura aos prémios de mérito e excelência, o requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
2.1-Cópia do cartão de cidadão do(a) aluno(a)/estudante.
2.2-Comprovativo da escola de como foi o melhor aluno, a mesma enviará para a Junta de Freguesia a lista dos melhores alunos.
2.3-Comprovativo de residência na freguesia, caso surjam dúvidas quanto à residência do(a) aluno(a)/estudante.
2.4-Documento comprovativo de matrícula e de aproveitamento no caso dos estudantes do ensino superior e cursos técnicos superiores.
2.5-Comprovativo de IBAN, com a identificação do titular da conta (do(a) aluno(a)/estudante ou do encarregado de educação).
3-A Junta de Freguesia poderá solicitar outros documentos que considere necessários e/ou convenientes à análise da candidatura, assim como o envio dos documentos originais, quando a candidatura seja submetida por correio eletrónico.
4-A candidatura é apresentada pessoalmente na Junta de Freguesia ou remetida, por correio eletrónico, para:
freguesiadesaojorge@gmail.com.
Artigo 7.º
Direitos da Junta de Freguesia 1-A Junta de Freguesia de São Jorge pode, sempre que entender necessário e/ou conveniente, solicitar aos respetivos estabelecimentos de ensino a confirmação dos dados e elementos apresentados no processo de candidatura.
2-A Junta de Freguesia de São Jorge reserva-se o direito de alterar o valor dos prémios de mérito e excelência.
3-O não cumprimento do estipulado no presente regulamento ou a confirmação da prestação de falsas declarações origina a não atribuição de prémio e implica a reposição das importâncias recebidas.
Artigo 8.º
Prémios 1-São atribuídos prémios de mérito e excelência aos melhores alunos dos diferentes anos de escolaridade abrangidos pelo presente regulamento, considerando a seguinte tabela:
Ano escolaridade | Valor do prémio |
---|---|
1.º ano | 80,00 € |
2.º ano | |
3.º ano | |
4.º ano | |
5.º ano | 80,00 € |
6.º ano | |
7.º ano | |
8.º ano | |
9.º ano | |
10.º ano | 80,00 € |
11.º ano | |
12.º ano | |
Curso profissional 1.º ano | 80,00 € |
Curso profissional 2.º ano | |
Curso profissional 3.º ano | |
Ensino superior (inclui os cursos técnicos superiores profissionais) | 80,00 € |
2-Conjuntamente com o prémio será entregue um diploma alusivo à distinção concedida aos alunos/estudantes premiados.
Artigo 9.º
Atribuição de prémios A atribuição dos prémios de mérito e excelência da Junta de Freguesia de São Jorge realizar-se-á em sessão pública em data e local a definir anualmente.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º
Omissões ou Dúvidas Em caso de omissão ou dúvidas emergentes do presente regulamento, e de casos excecionais, as mesmas serão decididas, por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
Aprovação O presente regulamento carece da aprovação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 12.º
Publicação A produção de efeitos do regulamento depende da respetiva publicação, no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação poder ser feita também na Internet, no sítio institucional da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
23 de dezembro de 2024.-A Presidente da Junta de Freguesia de São Jorge, Fabiana Isabel Marques Cardoso Andrade de Matos.
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