1-Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do Despacho 5196/2025, de 23 de abril, do Comandante Naval, Vicealmirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio, subdelego no Comandante da Escola de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra FZ Eduardo Manuel Fernandes Vaqueiro, a competência para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Escola de Fuzileiros e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação de adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra FZ Eduardo Manuel Fernandes Vaqueiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3-É revogado o Despacho 13437/2024, de 17 de outubro, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2024.
23 de abril de 2025.-O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Rogério Paulo Figueira Martins de Brito, Comodoro.
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