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Aviso 14942/2025/2, de 16 de Junho

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Sumário

Abertura do concurso especial dos estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa dos maiores de 23 anos.

Texto do documento

Aviso 14942/2025/2

Abertura do concurso especial dos estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa dos maiores de 23 anos

Considerando as redações atuais da Lei de Bases do Sistema Educativo, publicada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, do Decreto Lei 64/2006 de 21 de março, do Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho, do Decreto Lei 76/2018 de 11 de outubro, e ainda, do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Curso de Licenciatura em Enfermagem para Maiores de 23 Anos, publicado pelo Aviso 986/2023, de 16 de janeiro, torna-se pública a abertura de concurso para as/os estudantes aprovadas/os nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anosano letivo 2025-2026, de acordo com as seguintes condições, vagas, procedimentos, bem como dos prazos constantes do Anexo I.

1-Condições de acesso

1.1-Ao curso de Licenciatura de Enfermagem podem concorrer as/os candidatas/os que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Sejam maiores de 23 anos;

b) Sejam titulares das provas válidas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, para o efeito de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem;

c) Sejam portadores do documento comprovativo de aptidão, em tudo semelhante ao questionário individual de saúde-Pré-requisito do Grupo A-Comunicação Interpessoal.

2-Vagas

2.1-Foram definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente 16 (dezasseis) vagas.

2.2-De acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei 76/2018 de 11 de outubro, as primeiras 2,5 % de vagas serão afetas às/aos candidatas/os militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em regime de contrato, quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial, que cumpram com os requisitos de idade definidos e que se encontrem melhor posicionadas/os na lista de seriação.

2.3-As restantes vagas serão preenchidas, sucessivamente, por ordem de classificação das/os candidatas/os não seriadas/os no ponto anterior:

a) As/Os aprovadas/os nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no ano da aprovação e por ordem de classificação final;

b) Caso as vagas não fiquem preenchidas podem, ainda, concorrer, as/os candidatas/os aprovadas/os nas provas realizadas na ESEL em anos transatos, desde que estas estejam válidas;

c) Caso, ainda, existam vagas por preencher, podem concorrer as/os candidatas/os aprovadas/os nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de cursos de licenciatura em Enfermagem realizadas noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.

3-Constituição do processo de candidatura

3.1-A candidatura é realizada online através de plataforma eletrónica, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt) no prazo fixado no Anexo I e instruída com os documentos previstos nos pontos 3.3 ou 3.4 (dependendo da situação da/o candidata/o) submetidos em formato pdf.

3.2-A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2025-2026.

3.3-As/Os candidatas/os que no ano em curso aprovaram nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura de Enfermagem dos maiores de 23 anos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa devem submeter o seguinte documento:

a) Digitalização consentida do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência).

3.4-As/Os candidatas/os titulares de provas válidas realizadas na ESEL em anos transatos ou que tenham provas válidas realizadas noutras Escolas Superiores de Enfermagem, devem submeter os seguintes documentos:

a) Digitalização consentida do documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência);

b) Documento comprovativo de aptidão, em tudo semelhante ao questionário individual de saúde-Pré-requisito do Grupo A-Comunicação Interpessoal;

c) Declaração do estabelecimento de ensino onde realizou as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem dos maiores de 23 anos, que comprove a data da sua realização e a classificação final obtida (ficando as/os candidatas/os com provas realizadas na ESEL dispensadas/os da apresentação deste documento).

3.4.1-A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.1.1 da tabela de emolumentos em vigor.

4-Procedimentos e prazos

Os prazos a considerar são os que constam no Anexo I do presente Edital.

5-Rejeição liminar

5.1-São rejeitadas liminarmente as candidaturas que não reúnam as condições de acesso previstas no ponto 1 ou cuja instrução do processo de candidatura não esteja em conformidade com o previsto no ponto 3.

5.2-Das/os candidatas/os rejeitadas/os liminarmente, será organizada uma lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na ESEL no prazo previsto no Anexo I.

6-Seriação e Ordenação

6.1-A seriação e ordenação das/os candidatas/os será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL sob proposta do Conselho TécnicoCientífico. 6.2-A seriação e ordenação das/os candidatas/os será realizada de acordo com o preenchimento sucessivo das vagas, de acordo com os seguintes critérios:

a) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas na ESEL no corrente ano;

b) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas na ESEL em anos transatos e ainda válidas;

c) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.

7-Reclamações

7.1-Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão as/os candidatas/os apresentar reclamação, devidamente fundamentada, via correio eletrónico para suporteacademicaEG@esel.pt, no prazo constante do Anexo I.

7.2-Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

7.3-Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, uma/um candidata/o venha a ficar situada/o na lista ordenada em posição de colocada/o, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

8-Formalização da Matrícula e inscrição

8.1-As/Os candidatas/os admitidas/os deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto para o efeito no Anexo I.

8.2-Caso alguma/algum candidata/o admitida/o desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Gestão Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição a/o candidata/o seguinte na lista ordenada, até́ esgotar as vagas ou as/os candidatas/os, através de correio eletrónico.

8.3-As/Os candidatas/os convocadas/os terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.

9-Emolumentos e Propinas:

No ato da matrícula e inscrição há lugar ao pagamento dos seguintes valores:

9.1-Matrícula/Inscrição-de acordo com o ponto 2.1 da Tabela de Emolumentos em vigor;

9.2-Seguro Escolar-12€;

9.3-1.ª prestação de propina de acordo com o Aviso 27/PRES/2025.

20 de maio de 2025.-A VicePresidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Odete Lemos e Sousa.

ANEXO I

Calendário do Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos-2025/2026

Procedimentos

Prazos

Afixação do Edital de Candidatura

04/06/2025

Formalização online das Candidaturas

16/06/2025

17/06/2025

Afixação da Rejeição Liminar

26/06/2025

Afixação da lista de candidatas/os admitidas/os e de candidatas/os não admitidas/os

26/06/2025

Apresentação de Reclamações

27/06/2025

10/07/2025

Publicação da Lista Definitiva das/os Candidatas/os Admitidas/os

21/07/2025

Formalização da Matrícula e Inscrição-online

29/07/2025

Entrega de documentação e formalização do pedido de cartão de estudante (presencial)

27/08/2025

29/08/2025

319143251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6210238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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