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Aviso 14921/2025/2, de 16 de Junho

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Sumário

Nomeação de subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Canelas, Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Aviso 14921/2025/2

Por despacho de 3 de junho de 2025, do Diretor do Agrupamento de Escolas de Canelas, Vila Nova de Gaia e de acordo com os pontos 2 e 3 do artigo 24.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho, foi nomeada Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Canelas, Vila Nova de Gaia, Carla Maria Araújo Pinho, professora do quadro de escola do Agrupamento de Escolas de Canelas, grupo de recrutamento 550, o docente Marco Vinício Pinto e Costa, professor do quadro de escola do grupo de recrutamento 550, a docente Elisa Manuela de Almeida Lima, professora do quadro de escola do grupo de recrutamento 230 e a docente Paula Marlene da Silva Moreira, professora do quadro de escola do Agrupamento de Escolas de Canelas, grupo de recrutamento 110 foram nomeadas Adjuntos do Diretor.

A Subdiretora e Adjuntos do Diretor foram nomeados para um mandato de quatro anos.

5 de junho de 2025.-O Diretor, Filipe José Serra Moreira Ferreira.

319158464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6210194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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