1-Torna-se público que, pelo Despacho 228/IPB/2022 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, na sua redação atual, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) Professor Adjunto, para a Escola Superior de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental cinco anos, para a Área Disciplinar de Ciências Sociais e Gerontologiasubárea de Gerontologia, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento.
2-Prazo de validade:
o concurso é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho indicado(s), caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.
3-São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.
4-São requisitos especiais de admissão:
4.1-Titularidade do grau de Doutor ou Título de Especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5-Caracterização do conteúdo funcional da categoria e posição remuneratória:
as funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 4 do artigo 3 do ECPDESP. À categoria de Professor Adjunto corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto Lei 408/89, de 18 de novembro, na redação vigente.
6-A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPB, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste aviso, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, através da plataforma eletrónica de concursos do IPB (http:
//concursos.ipb.pt) e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade, estado civil, profissão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
f) Data e assinatura.
7-Instrução do requerimento de admissão:
7.1-Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2-De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente aviso (certidão dos graus e títulos exigidos) e certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Curriculum Vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo A do presente aviso;
c) Trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae;
d) Caso o candidato não seja falante nativo da língua portuguesa, deve ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 ou equivalente do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em português.
7.3-Quando sejam apresentados documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.
8-A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9-Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, aplicando-se igual consequência quando o curriculum vitae ou os comprovativos não estejam organizados de acordo com o modelo constante do Anexo A.
10-A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
11-Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
12-Composição do Júri:
O Júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente:
Adília Maria Pires da Silva Fernandes, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança.
Vogais efetivos:
Florêncio Vicente de Castro, Professor Jubilado da Universidade da Extremadura;
José C. Millán Calenti, Professor Catedrático da Universidade da Corunha;
Carlos Alberto Cruz Sequeira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Ana Maria Nunes Português Galvão, Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico de Bragança.
13-Critérios de seleção e seriação dos candidatos:
de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Desempenho técnicocientífico (40 %);
b) Desempenho pedagógico (40 %);
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (20 %).
13.1-Na avaliação do desempenho técnicocientífico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:
a) Formação Académica (FA)-máximo 30 pontos 1) Agregação na subárea do concurso-10 pontos;
2) Doutoramento na subárea do concurso-20 pontos;
3) Título de Especialista nos termos do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto, na subárea do concurso-5 pontos;
A pontuação atribuída ao título de especialista ao abrigo do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto, não acumula com a pontuação atribuída ao doutoramento.
4) Pósgraduações e outros cursos concluídos considerados relevantes na subárea disciplinar do concursoaté 5 pontos;
Mestrado na subárea 15 pontos; mestrado em outras áreas 10 pontos Mestrado na subárea 15 pontos; mestrado em outras áreas 10 pontos; licenciatura na subárea 10 pontos Mestrado na subárea 15 pontos; mestrado em outras áreas 10 pontos Mestrado na subárea 15 pontos; mestrado em outras áreas 10 pontos; licenciatura na subárea 10 pontos; formação certificada, realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante a subárea do concurso Mestrado na subárea 15 pontos; mestrado em outras áreas 10 pontos Mestrado na subárea 15 pontos; mestrado em outras áreas 10 pontos; licenciatura na subárea 10 pontos Mestrado na subárea 15 pontos; mestrado em outras áreas 10 pontos Mestrado na subárea 15 pontos; mestrado em outras áreas 10 pontos; licenciatura na subárea 10 pontos; formação certificada, realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante a subárea do concurso:
formações entre 60-89 ECTSaté 2 pontos. formações entre 30-59 ECTSaté 1 ponto).
b) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI)-máximo de 20 pontos 1) Autoria de livros científicos com arbitragematé 5 pontos por livro. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada e a subárea disciplinar do concurso, máximo de 5 pontos;
2) Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragematé 2 pontos por capítulo. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada e a subárea disciplinar do concurso, máximo de 5 pontos;
3) Autoria de artigos científicos em periódicos na subárea disciplinar do concurso, máximo de 10 pontos;
2 pontos por artigo em revistas indexadas, usando como referência o WoS/SCOPUS;
1 ponto por artigo em revistas não indexadas.
Nos artigos indexados WoS/ Scopus, o candidato deverá apresentar, no texto ou em anexo, comprovativo da indexação que poderá ser a imagem (printscreen) obtida nesses indexadores.
4) Publicações técnicas na subárea disciplinar do concursoaté 1 ponto por publicação, máximo de 5 pontos;
5) Participação na subárea em eventos científicos, máximo de 5 pontos;
5.1) Artigos em atas/proceedings-até 1 ponto por artigo.
5.2) Comunicações orais/em posteraté 0,5/0,25 pontos por comunicação oral/poster em eventos científicos.
5.3) Participação como orador convidado em eventos de natureza científicaaté 1 ponto por participação em eventos.
5.4) Participação como moderador convidado em eventos de natureza científicaaté 0,25 pontos por participação em eventos.
6) Participação em comissões organizadoras ou comissões científicas de eventos técnicocientíficos na subáreaaté 1 ponto por participação, máximo de 5 pontos;
7) Coordenador/editor de publicações científicas na subáreaaté 1 ponto por livro ou periódico, máximo de 5 pontos;
8) Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas na subáreaaté 1 ponto por artigo e/ou revista, máximo de 5 pontos;
9) Avaliador de projetos de investigação científica na subáreaaté 5 pontos por concurso a programas de financiamento, máximo de 5 pontos;
10) Membro de sociedades, associações e outras organizações científicas na subáreaaté 0,5 pontos por organização, máximo de 5 pontos;
11) Outras atividades na subárea-serão valorizadas outras atividades, nomeadamente atividades de difusão e de divulgação da ciênciaaté 0,5 pontos por ação, máximo de 5 pontos.
c) Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação (PCI)-máximo de 20 pontos 1) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados:
-até 15 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto;
-até 5 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto. A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de duração, tomando como referência 5 pontos por semestre, máximo de 15 pontos;
2) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiadosaté 10 pontos por projeto. A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de participação, tomando como referência 2 pontos por semestre, máximo de 15 pontos;
3) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados:
-até 15 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto;
-até 10 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto. A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de duração, tomando como referência um projeto de 36 meses na FCT, máximo de 15 pontos;
4) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiadosaté 5 pontos por projeto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em 3), máximo de 15 pontos.
d) Orientação de Trabalhos Académicos (OTA)-máximo de 10 pontos Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes a doutoramento ou pós-doutoramento-5 pontos por cada ação de doutoramento e até 3 pontos por cada ação de pósdoutoramento, dependendo da sua duração e usando 3 anos de formação como referência. A pontuação final atribuída resulta da divisão da pontuação base pelo número de orientadores da ação.
e) Transferência de Conhecimento (TC)-máximo de 10 pontos 1) Patentes e protótiposaté 10 pontos por patente internacional e até 5 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados;
2) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, em qualquer caso financiadasaté 2 pontos por ação/ano como responsável e até 1 ponto ação/ano como participante;
f) Prémios, Bolsas e Distinções (PBD)-máximo de 5 pontos Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadasaté 5 pontos por prémio, bolsa ou distinção. Serão considerados os prémios, bolsas ou distinções de natureza técnicocientífica, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.
13.2-Na avaliação do desempenho pedagógico (DP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:
a) Funções Docentes (FD)-máximo de 30 pontos 1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico;
1.1) Número de semestres de experiência letiva na subárea disciplinar do concurso-1,5 pontos por cada semestre completo, máximo de 10 pontos.
1.2) Número de unidades curriculares diferentes lecionadas na subárea disciplinar do concurso-2,5 pontos por cada unidade curricular, máximo de 10 pontos.
1.3) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos-2,5 pontos por curso, máximo de 5 pontos.
2) Publicações pedagógicas na subárea disciplinar do concurso-3 pontos por publicação registada. Quando aplicável, serão aplicados os critérios de ponderação por autor de acordo com o referido para as publicações técnicocientíficas, máximo de 5 pontos;
3) Inovação pedagógica na utilização de novos métodos:
desenvolvimento e lecionação de cursos em regime de e-learning:
-até 5 pontos por curso/ação de formação desenvolvida com duração igual ou superior a um ano; até 2 pontos por curso/ação de formação desenvolvida com duração inferior a um ano e igual ou superior a 30h; até 1 ponto por ação desenvolvida e/ou lecionada com duração inferior a 30 h ou por cada unidade curricular lecionada, máximo de 5 pontos;
4) Outras atividades pedagógicas no âmbito da subárea disciplinar em concurso, máximo de 5 pontos;
b) Participação em Júris (PJ)-máximo de 7,5 pontos 1) Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como membro do júri-2,5/1,5 pontos por júri de doutoramento como membro externo/interno à instituição, máximo de 5 pontos;
2) Participação em júris de concursos das carreiras de ensino superior e de investigação-2,5 pontos por júri, máximo de 5 pontos.
c) Congressos e Conferências sobre Docência (CCD)-máximo de 5 pontos 1) Organização de eventos de caráter pedagógico-1 ponto por evento;
2) Participação como orador convidado em eventos de caráter pedagógico-1,5 pontos por evento.
d) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD)-máximo de 5 pontos
e) Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT)-máximo de 5 pontos 1) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos-2 pontos por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados;
2) Estudos conducentes ao grau de bacharel ou de licenciado concluídos-0,5 pontos por orientação, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.
13.3-Na avaliação das outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas pontuações:
a) Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA)-máximo de 20 pontos 1) Desempenho de cargos unipessoais de gestão:
10 pontos por ano de mandato no caso de dirigente máximo da instituição;
7,5 pontos por ano de mandato no caso de Diretor de Unidade Orgânica ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.
2) Participação em órgãos colegiais:
5 pontos por ano de mandato para presidências, 2,5 para vicepresidências, 1 pontos por ano de mandato para membros eleitos, 0,5 pontos por ano de mandato para cargos por inerência, 1,5 pontos por ano de mandato para a coordenação de departamento ou equivalente, 1 pontos por ano de mandato para diretor de curso ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Citam-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base nos cargos não especificados serão escaladas de acordo com a dependência e equivalência funcional do cargo relativamente ao órgão de referência. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.
3) Outros cargos e funções por designação:
7,5 pontos por ano de mandato no caso de VicePresidente da instituição ou equivalente;
3,5 pontos por ano de mandato no caso de Subdiretor de Unidade orgânica ou equivalente e PróPresidente da instituição ou equivalente. Nos restantes cargos, será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em 1) e 2) e o princípio da analogia de funções. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.
b) Atividades de Extensão (AE)-máximo de 10 pontos O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade/ano, até ao máximo de 5 pontos/ano.
c) Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria (AEI)-máximo de 10 pontos O júri entendeu valorizar até 5 pontos por atividade/ano.
d) Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas (AF)-máximo de 10 pontos O júri entendeu valorizar até 5 pontos por atividade.
e) Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social (PAS)-máximo de 10 pontos O júri entendeu valorizar até 1 ponto por atividade.
f) Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural (PPO)-máximo de 10 pontos O júri entendeu valorizar até 4 pontos por mandato.
14-Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário:
Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt.
14.1-A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.
14.2-As deliberações do júri serão tomadas nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento e artigo 23.º do ECPDESP.
14.3-O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área e subárea disciplinar em que é aberto o concurso.
14.4-No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.
14.5-O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.
14.6-A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
14.7-A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,4*DTC + 0,4*DP + 0,2*OA sendo CF = 0,4*DTC + 0,4*DP + 0,2*OA sendo:
DTC = 0,1*FA + 0,35*RAI + 0,25*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,05*PBD
DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,1*CCD + 0,2*APD + 0,1*ODT
OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO) em que OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO) em que:
FAFormação Académica;
RAIQualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação;
PCIQualidade de Projetos e Contratos de Investigação;
OTAOrientação de Trabalhos Académicos;
TCTransferência de Conhecimento;
PBDPrémios, Bolsas e Distinções;
FDFunções Docentes;
PJParticipação em Júris;
CCDCongressos e Conferências sobre Docência;
APDDedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência;
ODTOrientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico;
CFAExercício de Cargos e Funções Académicas;
AEAtividades de Extensão;
AEIAtividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria;
AFAtividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas;
PASAtividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social;
PPOParticipação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.
Em cada parâmetro (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI+AF+PAS+PPO.
A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações atribuídas a cada item.
Para o efeito, por cada parâmetro o júri decidiu incluir itens que melhor expressam o âmbito do parâmetro a avaliar, para os quais definiu critérios de atribuição de pontuações, a seguir indicadas.
A qualidade dos elementos curriculares dos candidatos a concurso é implicitamente avaliada pela diferenciação da pontuação atribuída aos diferentes itens, e no mesmo item quando a pontuação tem um valor máximo.
No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino na subárea do concurso;
b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;
c) Ter obtido o título de especialista há mais tempo.
14.8-O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de MaioAnexo B do presente aviso.
15-Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.
16-O objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelos candidatos recrutados durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho TécnicoCientífico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos:
“Obter uma classificação mínima de Bom, durante o respetivo período experimental, na avaliação de desempenho, conforme prevista no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6, de 10 de janeiro de 2011”.
17-O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.
18-Condicionantes ao recrutamento:
os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados pelo IPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no artigo 33.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro.
19-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20-O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, na plataforma de concursos do IPB.
21-O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em https:
//ipb.pt/pt/footer/ligacoes-uteis/protecao-de-dados.
ANEXO A
Modelo para a elaboração do curriculum vitae a apresentar pelos candidatos 1-Desempenho técnicocientífico a) Formação académica:
a.1) Agregação na subárea do concurso; a.1) Agregação na subárea do concurso; a.2) Doutoramento na subárea do concurso; a.1) Agregação na subárea do concurso; a.1) Agregação na subárea do concurso; a.2) Doutoramento na subárea do concurso; a.3) Título de Especialista na subárea do concurso; a.1) Agregação na subárea do concurso; a.1) Agregação na subárea do concurso; a.2) Doutoramento na subárea do concurso; a.1) Agregação na subárea do concurso; a.1) Agregação na subárea do concurso; a.2) Doutoramento na subárea do concurso; a.3) Título de Especialista na subárea do concurso; a.4) Pósgraduações e outros cursos concluídos considerados relevantes na subárea disciplinar do concurso.
b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação:
b.1) Autoria de livros científicos; b.1) Autoria de livros científicos; b.2) Autoria de capítulos em livros científicos; b.1) Autoria de livros científicos; b.1) Autoria de livros científicos; b.2) Autoria de capítulos em livros científicos; b.3) Autoria de artigos científicos; b.1) Autoria de livros científicos; b.1) Autoria de livros científicos; b.2) Autoria de capítulos em livros científicos; b.1) Autoria de livros científicos; b.1) Autoria de livros científicos; b.2) Autoria de capítulos em livros científicos; b.3) Autoria de artigos científicos;
b) 3.1) Artigo em revistas indexadas, WoS/SCOPUS;
b) 3.2) Artigo em revistas não indexadas; b.4) Publicações técnicas; b.5) Participação em eventos científicos;
b) 5.1) Artigos em atas/proceedings;
b) 5.2) Comunicações orais/poster;
b) 5.3) Participação como orador convidado;
b) 5.4) Participação como moderador convidado; b.6) Participação em comissões organizadoras ou comissões científicas de eventos técnicocientíficos; b.7) Coordenador/editor de publicações científicas; b.8) Avaliador de artigos científicos; b.9) Avaliador de projetos de investigação científica; b.10) Membro de sociedades, associações e outras organizações científicas; b.11) Outras atividades na subárea.
c) Qualidade de projetos e contratos de investigação:
c.1) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados; c.1) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados; c.2) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados; c.1) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados; c.1) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados; c.2) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados; c.3) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados; c.1) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados; c.1) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados; c.2) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados; c.1) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados; c.1) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados; c.2) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados; c.3) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados; c.4) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados.
d) Orientação de trabalhos académicos:
d.1) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes a doutoramento ou pósdoutoramento. e) Transferência de conhecimento:
e.1) Patentes e protótipos; e.1) Patentes e protótipos; e.2) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas.
f) Prémios, bolsas e distinções:
f.1) Prémios científicos e académicos; f.1) Prémios científicos e académicos; f.2) Bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas.
2-Desempenho pedagógico
a) Funções docentes:
a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1.2) Número de unidades curriculares diferentes; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1.2) Número de unidades curriculares diferentes; a.1.3) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1.2) Número de unidades curriculares diferentes; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1.2) Número de unidades curriculares diferentes; a.1.3) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos; a.2) Publicações pedagógicas; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1.2) Número de unidades curriculares diferentes; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1.2) Número de unidades curriculares diferentes; a.1.3) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1.2) Número de unidades curriculares diferentes; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1.2) Número de unidades curriculares diferentes; a.1.3) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos; a.2) Publicações pedagógicas; a.3) Inovação pedagógica na utilização de novos métodos; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1.2) Número de unidades curriculares diferentes; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1.2) Número de unidades curriculares diferentes; a.1.3) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1.2) Número de unidades curriculares diferentes; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1.2) Número de unidades curriculares diferentes; a.1.3) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos; a.2) Publicações pedagógicas; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1.2) Número de unidades curriculares diferentes; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1.2) Número de unidades curriculares diferentes; a.1.3) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1.2) Número de unidades curriculares diferentes; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico; a.1.1) Número de semestres de experiência letiva; a.1.2) Número de unidades curriculares diferentes; a.1.3) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos; a.2) Publicações pedagógicas; a.3) Inovação pedagógica na utilização de novos métodos; a.4) Outras atividades pedagógicas.
b) Participação em júris:
b.1) Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como membro do júri; b.1) Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como membro do júri; b.2) Participação em júris de concursos das carreiras de ensino superior e de investigação.
c) Congressos e conferências sobre docência:
c.1) Organização de eventos de caráter pedagógico; c.1) Organização de eventos de caráter pedagógico; c.2) Participação como orador convidado em eventos de caráter pedagógico.
d) Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência.
e) Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico:
e.1) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos; e.1) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos; e.2) Estudos conducentes ao grau de bacharel ou de licenciado concluídos.
3-Outras atividades consideradas relevantes para a missão do IPB
a) Exercício de cargos e funções académicas:
a.1) Desempenho de cargos unipessoais de gestão; a.1) Desempenho de cargos unipessoais de gestão; a.2) Participação em órgãos colegiais; a.1) Desempenho de cargos unipessoais de gestão; a.1) Desempenho de cargos unipessoais de gestão; a.2) Participação em órgãos colegiais; a.3) Outros cargos e funções por designação.
b) Atividades de extensão.
c) Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da Instituição, serviço de cooperação e consultadoria.
d) Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas.
e) Atividades de participação em projetos e ações de interesse social.
f) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.
ANEXO B
Calendário do Processo de recrutamento INÍCIO DO PROCESSO Deliberação do Conselho de Gestão relativa à proposta de contratação ou procedimento correspondente
a) Nomeação do Júri Prazo indicativo:
Máximo de 15 dias após o início do processo.
b) Envio para publicação do anúncio de abertura do concurso Prazo indicativo:
Máximo de 20 dias após a nomeação do júri.
c) Período de receção de candidaturas Prazo indicativo:
Entre 35 e 60 dias úteis após a publicação da abertura de concurso.
d) Solicitação de documentação complementar Prazo indicativo:
Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.
e) Pré-seleção dos candidatos Prazo indicativo:
Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.
f) Publicitação da lista de admitidos Prazo indicativo:
Máximo de 15 dias após término do prazo de receção de candidaturas.
g) Audições públicas Prazo indicativo:
Máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.
h) Processo de seleção dos candidatos e prolação da decisão final e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos Prazo indicativo:
Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas (limite máximo legal de 90 dias após a datalimite para a admissão de candidaturas).
i) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPB Prazo indicativo:
Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.
j) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do IPB e comunicação de resultados Prazo indicativo:
Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.
6 de junho de 2025.-O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
319156617