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Despacho 6550/2025, de 12 de Junho

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Sumário

Nomeação da comissão de peritos do contingente prioritário para candidatos com deficiência no âmbito do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no ano letivo de 2025-2026.

Texto do documento

Despacho 6550/2025

Nos termos do artigo 5.º do anexo I do regulamento do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo 2025-2026, aprovado pela Portaria 207/2025/1, de 2 de maio, determino a composição da comissão de peritos a que presido, com efeitos a 2 de maio de 2025:

Ana Cristina Oliveira Romão Miguel, em representação da DireçãoGeral da Educação;

André Alexandre Sousa Pereira, em representação do CANTICCentro de recursos TIC da Amadora.

Bárbara Aguiar, em representação da DireçãoGeral da Saúde;

Filipa Alexandra Costa Barata, em representação da DireçãoGeral do Ensino Superior;

Maria Filomena Cachado Rodrigues, em representação do Centro de Recursos TIC para a educação especial de Santarém;

Maria Helena Serra Regêncio Alves, em representação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

A comissão de peritos cessa a sua missão com a conclusão do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026.

5 de junho de 2025.-O DiretorGeral do Ensino Superior, Joaquim Mourato.

319152712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6207263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-05-02 - Portaria 207/2025/1 - Educação, Ciência e Inovação

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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