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Despacho 6517/2025, de 11 de Junho

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Sumário

Designação do especialista de sistemas e tecnologias de informação Mário Diogo Pombo Teixeira Lopes para o exercício de funções de coordenação do Núcleo de Apoio Informático, pelo período de dois anos, renovável, com efeitos a 1 de abril de 2025.

Texto do documento

Despacho 6517/2025

I-Considerando que a diversidade e complexidade das tarefas cometidas à Divisão de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação, assim como a criticidade das suas funções no apoio a todas as áreas da ESEL, justificam uma organização dos serviços eficiente e capaz, com um acompanhamento próximo e permanente das equipas.

II-E tendo presente a possibilidade criada pelo Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro, de designação de trabalhador das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação ou de técnico de sistemas e tecnologias de informação para o exercício de funções de coordenação de projetos ou atividades.

IIIDesigno, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro, o Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação Mário Diogo Pombo Teixeira Lopes, para o exercício de funções de coordenação do Núcleo de Apoio Informático, pelo período de dois anos, renovável, com efeitos a 1 de abril de 2025.

IVDurante o exercício das funções de coordenação, o trabalhador aufere suplemento remuneratório nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro.

23 de abril de 2025.-A Presidente, Patrícia Silva Pereira.

319119008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6205775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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