I-Considerando que a diversidade e complexidade das tarefas cometidas à Divisão de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação, assim como a criticidade das suas funções no apoio a todas as áreas da ESEL, justificam uma organização dos serviços eficiente e capaz, com um acompanhamento próximo e permanente das equipas.
II-E tendo presente a possibilidade criada pelo Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro, de designação de trabalhador das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação ou de técnico de sistemas e tecnologias de informação para o exercício de funções de coordenação de projetos ou atividades.
IIIDesigno, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro, o Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação Mário Diogo Pombo Teixeira Lopes, para o exercício de funções de coordenação do Núcleo de Apoio Informático, pelo período de dois anos, renovável, com efeitos a 1 de abril de 2025.
IVDurante o exercício das funções de coordenação, o trabalhador aufere suplemento remuneratório nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro.
23 de abril de 2025.-A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
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