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Aviso 14660/2025/2, de 11 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor(a).

Texto do documento

Aviso 14660/2025/2

Abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor(a)

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de diretor(a) do Agrupamento de Escolas Martinho ÁriasSoure, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1-Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2-As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http:

//www.escolasdesoure.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Martinho ÁriasSoure (Escola 3.º Ciclo e Secundária Martinho Árias).

3-A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, endereçado ao Presidente do Conselho Geral, expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura, para Escola 3.º Ciclo e Secundária Martinho Árias, Quinta das Nogueiras, 3130-211 Soure.

4-O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos, em formato papel, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação académica e profissional que possui e quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que sejam considerados relevantes para apreciação do mérito do candidato;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço total e o tempo de serviço no exercício das funções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Indicação de elementos identificativos do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e cartão de contribuinte, sendo suficiente a fotocópia simples dos mesmos.

5-É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual caso este se encontre no Agrupamento de Escolas Martinho ÁriasSoure.

6-Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7-Os métodos utilizados para avaliação das candidaturas (análise do Curriculum Vitae, análise do Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas Martinho ÁriasSoure e o resultado da entrevista individual feita ao candidato) e os critérios a aplicar constam do artigo 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, bem como do Regulamento para a Eleição do(a) Diretor(a) que pode ser consultado nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento e/ou na página eletrónica do Agrupamento (http:

//www.escolasdesoure.pt).

8-A lista de candidatos admitidos e excluídos do processo concursal será tornada pública, nos dez dias úteis a contar do fim do prazo limite de entrega das candidaturas, através de lista provisória publicitada em local apropriado da escola sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Martinho ÁriasSoure (http:

//www.escolasdesoure.pt), constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.

4 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Martinho Árias, Soure, Fernando José de Andrade Cordeiro.

319140935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6205743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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