Marco Filipe Pessoa de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público que, por deliberação da câmara municipal, na reunião ordinária de 13 de março de 2025, foi proposta à aprovação da Assembleia Municipal que, na sua sessão ordinária de 22 de abril de 2025, aprovou o presente Regulamento de utilização dos quiosques desmontáveis do Município de Mangualde no contexto do projeto “Mercado de Proximidade”.
16 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida.
Artigo 1.º
Base Legal Este regulamento é elaborado com base no disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto de Âmbito de Aplicação 1-Este regulamento define as normas de utilização dos 20 quiosques desmontáveis (7 quiosques desmontáveis e 13 bancas de madeira estilo rústico), propriedade do Município de Mangualde, destinadas à realização de mercados/feiras itinerantes/descentralizados nas várias freguesias do concelho, bem como vários pontos estratégicos da cidade de Mangualde.
2-Este documento aplica-se a todos os utilizadores dos quiosques desmontáveis.
Artigo 3.º
Quem Pode Participar Podem candidatar-se para participação nos mercados/feiras itinerantes:
a) Produtores residentes no concelho de Mangualde, que terão prioridade;
b) Associações do concelho ou indivíduos que produzem produtos agrícolas, alimentares ou artesanais de produção própria;
c) Produtores de outros concelhos, no caso de não existência de candidatos locais ou mediante aprovação do Município.
Todos os participantes estão obrigados a cumprir as condições definidas neste regulamento.
Artigo 4.º
Objetivos dos Mercados Itinerantes Os mercados/feiras itinerantes têm os seguintes propósitos:
a) Divulgar e valorizar produtos da região;
b) Fortalecer a economia local e a interação entre produtores e consumidores;
c) Incentivar práticas de consumo consciente, saudável e ecológico;
d) Dinamizar as freguesias do concelho através de mercados e feiras culturais e comerciais.
Artigo 5.º
Locais e Organização Os mercados/feiras serão realizados em diferentes freguesias do concelho, bem como em vários pontos estratégicos da cidade, conforme cronograma a definir pelo Município.
Os locais e datas serão divulgados publicamente com a devida antecedência.
Artigo 6.º
Coordenação do Evento O Município de Mangualde é responsável por planear e organizar os mercados/feiras itinerantes.
Poderão ser celebradas parcerias com associações ou entidades locais para reforçar a logística e promoção dos eventos.
Artigo 7.º
Responsabilidades do Município O Município compromete-se a:
a) Garantir o cumprimento das normas deste regulamento;
b) Fornecer os quiosques desmontáveis;
c) Promover a divulgação dos mercados/feiras junto da comunidade;
d) Supervisionar a utilização dos quiosques desmontáveis e a execução dos mercados.
Artigo 8.º
Condições de Admissão e Área Geográfica de Incidência São admitidos produtores e expositores que apresentem produtos locais e/ou artesanais, respeitando os critérios deste regulamento.
É considerada área geográfica de incidência o concelho de Mangualde e os concelhos da região de ViseuDão Lafões.
Artigo 9.º
Procedimento de Inscrição Para participar, os interessados devem submeter o formulário de candidatura através do email que será divulgado publicamente.
Artigo 10.º
Documentos Complementares Os candidatos deverão apresentar:
a) Documento de identificação válido;
b) Quaisquer outros documentos solicitados para cada um dos eventos.
Artigo 11.º
Comissão de Avaliação Uma comissão designada pelo Município será responsável por avaliar as candidaturas.
A seleção será baseada nos critérios de prioridade e elegibilidade definidos neste regulamento.
Artigo 12.º
Critérios de Escolha Os critérios de seleção incluem:
a) Ordem de receção das candidaturas;
b) Residência no concelho de Mangualde;
c) Adequação dos produtos ao objetivo do mercado de proximidade.
Em caso de empate, será realizado sorteio.
Artigo 13.º
Confirmação de Participação Os participantes selecionados serão contactados pelo município via email ou telefone. Estes deverão confirmar a sua presença no prazo indicado pelo Município.
A ausência sem justificação poderá levar à exclusão em eventos futuros.
Artigo 14.º
Produtos Permitidos 1-Poderão ser comercializados os seguintes produtos:
a) Frutas, hortícolas e outros produtos agrícolas;
b) Produtos alimentares transformados, designadamente compotas, pão, enchidos, bolos diversos, azeites, queijo e derivados, vinhos, entre outros, que sejam fabricados pelos pequenos produtores artesanais.
c) Outros itens aprovados pelo Município.
2-Não serão permitidos produtos que violem as normas de higiene, segurança alimentar ou outras legislações aplicáveis.
Artigo 15.º
Periodicidade e Horário Os mercados/feiras itinerantes serão realizados:
a) 4.º domingo de cada mês, juntamente com o “Mercado da Saudade”, na sede do concelho;
b) Carnaval, em Quintela de Azurara;
c) Feira de Março, em Chãs de Tavares;
d) Festa de São Marcos, na Freixiosa;
e) Sr.ª dos Verdes, em Abrunhosa a Velha;
f) Feira Medieval, em Lobelhe do Mato;
g) Encontro Gastronómico, em Abrunhosa a Velha;
h) Festa das Vindimas, em Tibaldinho;
i) Feira do Pão e dos Produtos da Terra, na Corvaceira;
j) Festas da Cidade;
k) Feira dos Santos;
l) Mercado de Natal.
Podendo o município, além destas, realizar outros mercados/feiras pontuais, sendo as datas e horários fixados pelo Município e divulgados publicamente com a devida antecedência.
Artigo 16.º
Distribuição do Espaço Os quiosques desmontáveis serão atribuídos aos participantes de acordo com a tipologia dos produtos e os critérios de seleção.
Cada participante terá um espaço delimitado, que não poderá ser alterado sem autorização.
Artigo 17.º
Custos e Taxas A utilização dos quiosques desmontáveis poderá estar sujeita ao pagamento de uma taxa estabelecida na Tabela de Taxas e Licenças do Município de Mangualde, cinco anos após o encerramento da candidatura PDR2020-10214-066556 e o pagamento deverá ser efetuado antes da realização do mercado.
Artigo 18.º
Deveres dos Expositores Os participantes devem:
a) Garantir a limpeza do espaço após o evento;
b) Respeitar as condições e os horários definidos;
c) Manter a integridade dos quiosques e equipamentos fornecidos.
Artigo 19.º
Restrições e Proibições É proibido:
a) Alterar ou danificar os quiosques;
b) Comercializar produtos não autorizados;
c) Deixar resíduos ou lixo fora dos recipientes apropriados.
Artigo 20.º
Supervisão e Controlo O Município poderá realizar inspeções durante os mercados para garantir o cumprimento das normas.
Os participantes devem colaborar com as autoridades responsáveis pela fiscalização.
Artigo 21.º
Sanções em Caso de Infrações O não cumprimento deste regulamento poderá resultar em:
a) Proibição temporária ou definitiva de participação em mercados/feiras futuros;
b) Aplicação de coimas ou outras penalizações previstas na lei;
c) Obrigação de reparação ou compensação por danos causados.
Artigo 22.º
Disposições Finais Quaisquer dúvidas ou lacunas na interpretação deste regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Mangualde.
Artigo 23.º
Data de Entrada em Vigor O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos meios oficiais do Município e em Diário da República.
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